TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
 


PROCESSO:         TC-002284.989.22
ÓRGÃO:                Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB
MUNICÍPIO:          Campos do Jordão
RESPONSÁVEL:  Arlene Honoria Firmo de Leonardis - Diretora Presidente/Interventora
ASSUNTO:            Balanço Geral do Exercício 
EXERCÍCIO:          2022
ADVOGADO:        Gerson Fernando Vieira – OAB/SP nº 209.629 
MPC:                     Ato Normativo 06/14 - PGC
INSTRUÇÃO:      UR-07 / DSF-I


RELATÓRIO
        Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2022 da Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB, que se encontra em processo de liquidação com a extinção prevista para 2024, sendo que durante o exercício de 2022, não houve alteração legislativa quanto à liquidação do órgão.
        A entidade é empresa pública independente, de capital fechado instituída pela Lei Municipal n.º 1.200/80, cuja redação foi alterada posteriormente pela Lei Municipal n.º 1.368/83, regida pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e pela Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais), e demais disposições legais aplicáveis.
        Na instrução processual a Fiscalização apontou as seguintes ocorrências:
        C.9.2. RESULTADO DAS OPERAÇÕES 
        • Aumento do prejuízo da empresa em relação ao exercício anterior. 
        C.9.3. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS 
        • O resultado negativo do exercício correspondeu a 403,67% da receita auferida em 2022. 
        C.9.4. INFLUÊNCIA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
        • O resultado negativo de 2022 reduziu o patrimônio líquido positivo de 2021. 
        E.1. TRANSPARÊNCIA 
        • A Empresa não cumpriu requisitos mínimos de Transparência. 
        Após notificação à Origem, a Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB, representado por sua Diretora Presidente, Sra. Arlene Honoria Firmo de Leonardis, apresentou as seguintes justificativas:
        Em relação ao Resultado negativo de 2022, a Entidade destacou que não obteve receitas externas com Incorporação e Vendas de Imóveis e que seus recursos equivaleram aos repasses realizados pela Prefeitura Municipal para pagamentos de despesas administrativas. Acrescentou que há também recebimento de receitas de taxas de transferências e de contas a receber referentes a loteamentos vendidos no passado, cujos créditos são usados para o pagamento de demais despesas obrigatórias.
        A empresa destacou que não há assunção de novas dívidas e que a elevação do coeficiente de endividamentos decorre da atualização monetária de dívidas já existentes.
        A empresa afirmou que a carta anual dos compromissos de consecução é subscrita pelos membros do Conselho de Administração e que diante de sua situação atípica de Intervenção, não desenvolve qualquer atividade de produção, comercialização de bens ou prestação de serviços. Acrescentou que a entidade possui em seu quadro somente 3 diretores, que não há Conselho de Administração e que entende que não se aplica o inciso I, do art. 8º da Lei 13.303/16, bem como os incisos IV, VI, VIII e IX por não haver atividade econômico-financeira.
        A EMUHAB destacou que, desde o decreto de intervenção, tem apenas efetuado a regularização fundiária dos lotes e unidades habitacionais dos loteamentos que  realizou no passado.
        Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014. 
        Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:

 

Exercício Número do Processo Decisão
2021 TC-002888.989.21 Regular
2020 TC-004400.989.20  Regular
2019 TC-002890.989.19 Regular


É o relatório.


DECISÃO
        Em análise as contas do exercício de 2022 da Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.
        A empresa encontra-se sob intervenção municipal e em processo de extinção.
        Apesar do resultado do exercício ter sido negativo em R$ 26.843,96, o Patrimônio Líquido da Entidade somou R$ 787.367,47 ao final do exercício. Os índices de liquidez e endividamento mostraram-se suficientes e aceitáveis.
Conforme justificativas apresentadas, a empresa não obteve receitas externas com Incorporação e Vendas de Imóveis. Os recursos de exercício para o pagamento de despesas administrativas procederam de repasses realizados pela Prefeitura Municipal, bem como de receitas de taxas de transferências e de contas a receber referentes a loteamentos vendidos no passado.
        Durante o exercício, a empresa efetuou a regularização fundiária de loteamentos implantados por ela própria, aprovando projetos junto à Prefeitura Municipal e no Cartório de Registros de Imóveis local.
        Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES as contas anuais de 2022 do Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito a responsável, Sra. Arlene Honoria Firmo de Leonardis - Diretora Presidente/Interventora, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
        Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
        Publique-se, por extrato.
        Ao Cartório para publicar.
        Após o trânsito em julgado, ao arquivo.


C.A., 07 de maio de 2025.


MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR 

 


mmc-03

 


PROCESSO:         TC-002284.989.22
ÓRGÃO:                Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB
MUNICÍPIO:          Campos do Jordão
RESPONSÁVEL:  Arlene Honoria Firmo de Leonardis - Diretora Presidente/Interventora
ASSUNTO:            Balanço Geral do Exercício 
EXERCÍCIO:          2022
ADVOGADO:        Gerson Fernando Vieira – OAB/SP nº 209.629 
MPC:                     Ato Normativo 06/14 - PGC
INSTRUÇÃO:      UR-07 / DSF-I

 


EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES as contas anuais de 2022 do Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão – EMUHAB, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito a responsável, Sra. Arlene Honoria Firmo de Leonardis - Diretora Presidente/Interventora, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.

C.A., 07 de maio de 2025.


MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR 

 


mmc-03

C.A., 07 de maio de 2025.


MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR 

 


mmc-03

 

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