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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00024430.989.24-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo assinado em 19/08/2024. Contrato s/n entre a PM de Santa Cruz do Rio Pardo e NASCIMENTO & OROZIMBO SERVIÇOS LTDA.ME. OBJETO: Supressão do valor do contrato em 2,9962625%, bem como reajuste do valor do contrato em 4,14% (IPCA/IBGE), resultando em uma elevação do valor mensal para R$ 102.702,96. VIGÊNCIA: 19/08/2024 a 29/06/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005757.989.23-1 |
Em exame, o 1º Termo de Aditamento ao Contrato s/nº celebrado entre a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo e Nascimento e Orozimbo Serviços Ltda., para a realização de vigilância eletrônica por meio de videomonitoramento.
Destaco que o pregão eletrônico e o contrato firmado em 29/12/2022, no valor R$3.049.999,88, para viger por trinta meses, foram julgados regulares por decisão publicada em 09 de outubro de 2023.
Observo ainda que o acompanhamento da execução contratual é objeto de exame nos autos do TC-6051.989.23-4.
O termo ora em causa, ajustado em 20/8/2024, almejou (i) suprimir obrigações contratuais equivalentes a 2,9962625% do valor contratado, (ii) abater deste o montante correspondente de R$91.386,00 (ou R$3.046,20 mensais); e (iii) reajustar em 4,14%, o valor do desembolso mensal, elevando-o de R$98.620,09 para R$102.702,96.
O Relatório de Fiscalização não apontou irregularidade nos atos de despesa em exame.
Foi concedida vista dos autos ao MPC.
É o relatório.
DECIDO.
Nada pesa sobre a matéria.
A instrução evidencia que a formalização do aditamento observou os ditames legais, até quanto aos valores pactuados.
O reajuste aplicado está abaixo da variação do IPCA/IBGE registrada entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, adequando-se, portanto, ao previsto na cláusula 3.1.7 do instrumento contratual.
Ante o exposto, julgo regular o termo aditivo e legais as despesas dele decorrentes.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se, respeitadas as cautelas de praxe.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
GCMV, 7 de Maio de 2025.