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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006562.989.25-1 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido de cautelar para a suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de pregão presencial n. 01/2025, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas integrados de gestão pública, com serviços de migração, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de servidores, manutenção e suporte técnico. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-12 |
Trata-se de representação formulada pelo advogado Bruno Luis Scombatti Zaia, com pedido de cautelar para a suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de pregão presencial n. 01/2025, lançado pela Prefeitura Municipal de Iguape objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas integrados de gestão pública, com serviços de migração, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de servidores, manutenção e suporte técnico.
Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em testilha em despacho de 04/04/2025 (ev. 10), que foi referendado pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 16/04/2025 (ev. 47).
Em 29/04/2025, a Administração peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 55).
Nesses termos, em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
São Paulo, 6 de maio de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
GJJ