TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00006562.989.25-1
REPRESENTANTE:
  • BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA (CPF ***.737.798-**)
    • ADVOGADO: BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB/SP 461.213)
REPRESENTADO(A):
  • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE (CNPJ 57.739.989/0001-77)
    • ADVOGADO: JOAO LUCAS DE MOURA LEITE (OAB/SP 524.996)
INTERESSADO(A):
  • EDUARDO DE LARA (CPF ***.475.178-**)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP 228.489) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092)
ASSUNTO: Representação com pedido de cautelar para a suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de pregão presencial n. 01/2025, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas integrados de gestão pública, com serviços de migração, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de servidores, manutenção e suporte técnico.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-12

 

Trata-se de representação formulada pelo advogado Bruno Luis Scombatti Zaia, com pedido de cautelar para a suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de pregão presencial n. 01/2025, lançado pela Prefeitura Municipal de Iguape objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas integrados de gestão pública, com serviços de migração, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de servidores, manutenção e suporte técnico.

Determinou-se a sustação cautelar do procedimento em testilha em despacho de 04/04/2025 (ev. 10), que foi referendado pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 16/04/2025 (ev. 47).

Em 29/04/2025, a Administração peticionou para comunicar a revogação do certame, trazendo aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 55).

Nesses termos, em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

São Paulo, 6 de maio de 2025.

 

RENATO MARTINS COSTA

CONSELHEIRO

 

GJJ

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