TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00001998.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)
RESPONSÁVEIS:
  • José Antonio da Silva (Secretária de Saúde),
  • Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio),
  • André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura)
CONTRATADO:
  • VOLARE VEICULOS LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/RS 41.096) / (OAB/RS 56.732) / (OAB/RS 76.269) / (OAB/RS 78.536) / (OAB/RS 81.257) / (OAB/RS 85.789) / (OAB/RS 98.392) / (OAB/RS 99.677) / (OAB/RS 106.617) / (OAB/RJ 114.507) / (OAB/RS 123.571) / (OAB/RJ 127.112) / (OAB/RS 131.096) / (OAB/RJ 142.477) / (OAB/RJ 170.412) / (OAB/RJ 174.458) / (OAB/RJ 179.640) / (OAB/RJ 232.033) / (OAB/RJ 232.742) / VINICIUS MENDES DE LIMA PAPALEO (OAB/RJ 248.803)
RESPONSÁVEL:
  • Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada)
OBJETO:
  • Requisição 09/2025 - Processo de compras 46/2024 - Pregão eletrônico 45/2024 -
  • Objeto: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiro com deficiência e dificuldade de locomoção)
VALOR INICIAL: R$ 575.600,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: DF-9.1

 

 

RELATÓRIO

 

 

Tratam os autos do contrato celebrado em 12/06/2024 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Volare Veículos Ltda., objetivando a aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção).

 

A avença foi precedida do Pregão Eletrônico nº 045/2024, cujo aviso de abertura foi divulgado em 26/04/2024 no Diário Oficial Eletrônico de Diadema (divulgação do Edital e respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (disponível em: https://www.gov.br/pncp/pt-br) em 26/04/2024).

 

A licitação foi subdividida em 03 lotes:

LOTE 1: 02 VeículoS 0km tipo van p/ 10 passageiros

LOTE 2: 01 Micro-ônibus 0km p/ transp. passageiros c/ deficiência

LOTE 3: 01 Veículo 0km tipo van p/ 10 passageiros

 

Foi elaborado orçamento estimado, no valor de R$ 575.600,00, na fase preparatória do processo licitatório, com as composições dos preços utilizados para sua formação, nos termos do art. 18, IV da Lei nº 14.133/2021. (Eventos 1.5 e 1.6).

 

Os presentes autos tratam da licitação e do contrato relativo ao LOTE 02. Os lotes 01 e 03 restaram fracassados (Evento 1.21 – pág. 01).

 

O objeto do certame foi adjudicado e homologado em 10/05/2024 (Evento 1.20 – pág. 11) e 28/05/2024 (Evento 1.22), respectivamente. Não houve impugnações ou recursos ao Edital, tampouco representação ou exame prévio de edital protocolados no âmbito deste Tribunal de Contas.

 

A vencedora para o LOTE 02 foi a VOLARE VEÍCULOS LTDA.

 

Foi celebrado o contrato 21/2024 para o LOTE 02, em 12/06/2024, com entrega a ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do Contrato e por R$ 575.600,00 (publicação DOE de 13/06/2024).

 

A instrução ficou a cargo da DF-9.1 que elaborou relatório (evento 45.4). Verificou a ausência do plano de contratações anual.  Entretanto, concluiu que o apontamento não comprometia o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

Inicialmente esclareço  que José Antonio da Silva (Secretária de Saúde), Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio), André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura) e Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.26, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Constata-se da instrução que sobre os atos em análise não recaiu mácula capaz de comprometer a sua regularidade, indicando que a matéria se encontra em condições de receber a aprovação deste Tribunal.

 

Nessa linha, consoante verificado pela Fiscalização, os autos vieram acompanhados, entre outros documentos, da devida pesquisa prévia de preço, do parecer técnico-jurídico, da demonstração da divulgação do edital, neste caso, em atendimento ao princípio da publicidade, bem assim dos atos de adjudicação e homologação.

 

Não foram verificadas cláusulas restritivas no instrumento convocatório capazes de ocasionar embaraços ou transtornos à competitividade.

 

Ressalto que não houve qualquer objeção a respeito do preço do ajuste, como também não há nos autos qualquer indício de malversação ou desvio de recursos públicos.

 

O contrato foi formalizado com as cláusulas necessárias, previstas na Lei de Licitações, e seu extrato foi devidamente publicado na imprensa.

 

Com relação à ausência do plano de contratações anual, relevo a falha, por não ter comprometido a regularidade da licitação e do contrato, podendo ser objeto de recomendação.

 

Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 045/2024 e o contrato 21/2024, objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem, a observância do parágrafo único do art. 11 e do art. 5º, ambos da Lei nº 14.133/2021.  

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 25 de Abril de 2025.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 

 

PROCESSO: TC-00001998.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)
RESPONSÁVEIS:
  • José Antonio da Silva (Secretária de Saúde),
  • Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio),
  • André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura)
CONTRATADO:
  • VOLARE VEICULOS LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/RS 41.096) / (OAB/RS 56.732) / (OAB/RS 76.269) / (OAB/RS 78.536) / (OAB/RS 81.257) / (OAB/RS 85.789) / (OAB/RS 98.392) / (OAB/RS 99.677) / (OAB/RS 106.617) / (OAB/RJ 114.507) / (OAB/RS 123.571) / (OAB/RJ 127.112) / (OAB/RS 131.096) / (OAB/RJ 142.477) / (OAB/RJ 170.412) / (OAB/RJ 174.458) / (OAB/RJ 179.640) / (OAB/RJ 232.033) / (OAB/RJ 232.742) / VINICIUS MENDES DE LIMA PAPALEO (OAB/RJ 248.803)
RESPONSÁVEL:
  • Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada)
OBJETO:
  • Requisição 09/2025 - Processo de compras 46/2024 - Pregão eletrônico 45/2024
  • Objeto: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiro com deficiência e dificuldade de locomoção)
VALOR INICIAL: R$ 575.600,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: DF-9.1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 045/2024 e o contrato 21/2024, objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem, a observância do parágrafo único do art. 11 e do art. 5º, ambos da Lei nº 14.133/2021.   Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-YFF1-9S25-5ZAW-9EMP