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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00004795.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2024. CONTRATO: nº 21/2024 de 12/06/2024. OBJETO: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção). VIGÊNCIA: 120 dias - 12/06/2024 a 10/10/2024 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-9.1 |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do contrato celebrado em 12/06/2024 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Volare Veículos Ltda., objetivando a aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção).
Informo que julguei regulares a licitação e o contrato, nos autos do processo TC-001998.989.25, bem como o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) nos autos do processo TC-005095.989.25.
A instrução ficou a cargo da UR-9.1, que procedeu à análise formal/documental da execução do objeto, considerando que o termo contratual teve vigência de 12/06/2024 até 10/10/2024.
Observou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente. Notou que o gestor do órgão manteve controle do serviço (arquivo 04 – Controle).
Informou que houve a emissão, em 21/11/2024, do termo de Recebimento Definitivo (TRD) da compra, conforme TC-005095.989.25.
Concluiu a instrução, sem apontar falhas.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Inicialmente esclareço que José Antonio da Silva (Secretária de Saúde), Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio), André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura) e Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.26 do TC-001998.989.25, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.
Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 25 de Abril de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00004795.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2024. CONTRATO: nº 21/2024 de 12/06/2024. OBJETO: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção). VIGÊNCIA: 120 dias - 12/06/2024 a 10/10/2024 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-9.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.