TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00004795.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)
RESPONSÁVEIS:
  • José Antonio da Silva (Secretária de Saúde),
  • Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio),
  • André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura)
CONTRATADO:
  • VOLARE VEICULOS LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/RS 41.096) / (OAB/RS 56.732) / (OAB/RS 76.269) / (OAB/RS 78.536) / (OAB/RS 85.789) / (OAB/RS 91.257) / (OAB/RS 98.392) / (OAB/RS 99.677) / (OAB/RS 106.617) / (OAB/RS 123.571) / (OAB/RJ 124.477) / (OAB/RJ 124.507) / (OAB/RS 127.112) / (OAB/RS 131.096) / (OAB/RS 170.412) / (OAB/RJ 174.458) / (OAB/RJ 179.640) / (OAB/RJ 232.033) / (OAB/RJ 232.742) / VINICIUS MENDES DE LIMA PAPALEO (OAB/RJ 248.803)
RESPONSÁVEL:
  • Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada)
INTERESSADOS:
  • TAKAHARU YAMAUCHI
  • JOSE DE FILIPPI JUNIOR
OBJETO: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2024. CONTRATO: nº 21/2024 de 12/06/2024. OBJETO: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção). VIGÊNCIA: 120 dias - 12/06/2024 a 10/10/2024
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-9.1

 

RELATÓRIO

 

 

Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do contrato celebrado em 12/06/2024 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Volare Veículos Ltda., objetivando a aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção).

 

Informo que julguei regulares a licitação e o contrato, nos autos do processo TC-001998.989.25, bem como o Termo de Recebimento Definitivo (TRD)  nos autos do processo TC-005095.989.25.

 

 A instrução ficou a cargo da UR-9.1, que procedeu à análise formal/documental da execução do objeto, considerando que o termo contratual teve vigência de 12/06/2024 até 10/10/2024.

 

Observou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente. Notou que o gestor do órgão manteve controle do serviço (arquivo 04 – Controle).

 

Informou que houve a emissão, em 21/11/2024, do termo de Recebimento Definitivo (TRD) da compra, conforme TC-005095.989.25.

 

Concluiu a instrução, sem apontar falhas.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 

DECIDO

 

 

Inicialmente esclareço  que José Antonio da Silva (Secretária de Saúde), Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio), André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura) e Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.26 do TC-001998.989.25, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 25 de Abril de 2025.

 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00004795.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)
RESPONSÁVEIS:
  • José Antonio da Silva (Secretária de Saúde),
  • Erica dos Santos Oliveira (Diretora do Departamento de Suprimentos e Patrimônio),
  • André José Martins Pires (Diretor de Infraestrutura)
CONTRATADO:
  • VOLARE VEICULOS LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/RS 41.096) / (OAB/RS 56.732) / (OAB/RS 76.269) / (OAB/RS 78.536) / (OAB/RS 85.789) / (OAB/RS 91.257) / (OAB/RS 98.392) / (OAB/RS 99.677) / (OAB/RS 106.617) / (OAB/RS 123.571) / (OAB/RJ 124.477) / (OAB/RJ 124.507) / (OAB/RS 127.112) / (OAB/RS 131.096) / (OAB/RS 170.412) / (OAB/RJ 174.458) / (OAB/RJ 179.640) / (OAB/RJ 232.033) / (OAB/RJ 232.742) / VINICIUS MENDES DE LIMA PAPALEO (OAB/RJ 248.803)
RESPONSÁVEL:
  • Sidnei Vargas da Silva (Representante Legal da contratada)
INTERESSADOS:
  • TAKAHARU YAMAUCHI
  • JOSE DE FILIPPI JUNIOR
OBJETO: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2024. CONTRATO: nº 21/2024 de 12/06/2024. OBJETO: Aquisição de vans e micro-ônibus com plataforma elevatória (adaptados para passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção). VIGÊNCIA: 120 dias - 12/06/2024 a 10/10/2024
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-9.1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-YFCU-AKLZ-7BVP-6L3F