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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
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| PROCESSO: | TC-00004855.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: | JOSE RODRIGUES ANTONIO PEREIRA - SUPERINTENDENTE |
| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: | JOSE ROBERTO FLORESTA - DIRETOR |
| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO. Contrato n.° 46/2023. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.720.729,68 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO:df- | 6ª Diretoria de Fiscalização/DF-6.1 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025, firmado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP e Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda, visando a prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01.
Informo que julguei regulares o contrato nº 46/2023, celebrado em 02/02/2024 ente o HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP e a SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, objetivando Prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01 (eTC-005258.989.24-3).
A instrução ficou a cargo da 6ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometesse a matéria.
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025, firmado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP e Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda, visando a prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 30 de Abril de 2025.
JR
| PROCESSO: | TC-00004855.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: | JOSE RODRIGUES ANTONIO PEREIRA - SUPERINTENDENTE |
| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: | JOSE ROBERTO FLORESTA - DIRETOR |
| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO. Contrato n.° 46/2023. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.720.729,68 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO:df- | 6ª Diretoria de Fiscalização/DF-6.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se