TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00004855.989.25-7
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP
    • ADVOGADO: (OAB/SP 30.303) / (OAB/SP 49.911) / MARIA MATHILDE MARCHI (OAB/SP 50.523) / (OAB/SP 93.566) / (OAB/SP 199.288) / DENNY WITKOWSKY DIAS (OAB/SP 258.453) / ELAINE RODRIGUES (OAB/SP 377.829) / MARCELLA GUILHAMAT (OAB/SP 395.501)
RESPONSÁVEL: JOSE RODRIGUES ANTONIO PEREIRA - SUPERINTENDENTE
CONTRATADO:
  • SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO FLORESTA - DIRETOR
INTERESSADOS:
  • ADILSON BRETHERICK
  • ALESSANDRA PEREIRA
  • VANIA MARIA BARROS DE GODOY FROES
  • PRISCILA TAGLIAFERRO ROJO
  • ESTEVAO SALES DOS SANTOS CEDRO
OBJETO: 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO. Contrato n.° 46/2023. 
VALOR INICIAL: R$ 1.720.729,68
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO:df- 6ª Diretoria de Fiscalização/DF-6.1

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025, firmado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP e  Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda, visando a prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01.

Informo que julguei regulares o contrato nº 46/2023, celebrado em 02/02/2024 ente o HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP e a SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, objetivando Prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01 (eTC-005258.989.24-3).

A instrução ficou a cargo da 6ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometesse a matéria.

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025, firmado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP e  Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda, visando a prestação de serviços para a realização de exames de hemograma e reticulócitos, mediante a locação de equipamentos e fornecimento de Insumos, Lote 01, que foi autorizado, justificado e publicado.

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 30 de Abril de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

 

PROCESSO: TC-00004855.989.25-7
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP
    • ADVOGADO: (OAB/SP 30.303) / (OAB/SP 49.911) / MARIA MATHILDE MARCHI (OAB/SP 50.523) / (OAB/SP 93.566) / (OAB/SP 199.288) / DENNY WITKOWSKY DIAS (OAB/SP 258.453) / ELAINE RODRIGUES (OAB/SP 377.829) / MARCELLA GUILHAMAT (OAB/SP 395.501)
RESPONSÁVEL: JOSE RODRIGUES ANTONIO PEREIRA - SUPERINTENDENTE
CONTRATADO:
  • SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO FLORESTA - DIRETOR
INTERESSADOS:
  • ADILSON BRETHERICK
  • ALESSANDRA PEREIRA
  • VANIA MARIA BARROS DE GODOY FROES
  • PRISCILA TAGLIAFERRO ROJO
  • ESTEVAO SALES DOS SANTOS CEDRO
OBJETO: 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO. Contrato n.° 46/2023. 
VALOR INICIAL: R$ 1.720.729,68
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO:df- 6ª Diretoria de Fiscalização/DF-6.1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento de Prorrogação e Rerratificação ao contrato nº 46/2023, assinado em 20/02/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-YFAL-L18I-66MN-C6AI