TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00007976.989.22-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS
RESPONSÁVEL:
  • JULIO TOMAZELA NETO (PREFEITO MUNICIPAL)
CONTRATADO:
  • MENS EDITORA E PARTICIPACOES LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/SP 88.465) / VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB/SP 109.029) / PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB/SP 147.278) / CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA MIGUEL (OAB/SP 197.342) / (OAB/SP 232.978) / FERNANDO GELLI AIELLO (OAB/SP 344.009) / AUGUSTO CESAR TAVARES DE LIRA DA CUNHA (OAB/SP 430.299) / GABRIELLE RIZZATO ROSSI (OAB/SP 456.070) / MARIA CATARINA MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB/SP 465.723) / GUILHERME DO LAGO ZENNI (OAB/SP 470.802)
RESPONSÁVEL:
  • CRISTIANE MICHELLE FERRAZ DE FREITAS MANGEA (REPRESENTANTE LEGAL)
OBJETO: Contrato nº 02/2022, de 07/01/2022. Licitação: Tomada de Preços nº 05/2021. Objeto: Aquisição de material didático de sistema de ensino para alunos e professores da Educação Infantil (Berçário 1 e 2, Maternal 1 ao nível 2), Ensino Fundamental 1 e 2, acompanhado de orientação pedagógica para professores e gestores da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 meses (de 07/01/2022 a 06/01/2023).
VALOR INICIAL: R$ 1.105.940,50
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-9.4

 

RELATÓRIO

 

 

Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do contrato celebrado em 07/01/2022 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS e MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, objetivando a aquisição de material didático de sistema de ensino para alunos e professores da Educação Infantil (Berçário 1 e 2, maternal 1 ao nível 2) e do Ensino Fundamental 1 e 2, acompanhado de orientação pedagógica para professores e gestores da Rede Municipal de Ensino.

 

Informo que julguei regulares a licitação e o contrato, nos autos do processo TC-007749.989.22-4.

 

 A instrução ficou a cargo da UR-9.4, que procedeu à análise formal/documental da execução do objeto, considerando que o termo contratual teve vigência de 07/01/2022 até 06/01/2025 (Arquivo: Doc. 1 Certidão de encerramento contratual.pdf).

 

Constatou o decurso do prazo de vigência contratual, sem qualquer prorrogação, em 06/01/2025 (documento 1). Verificou que não houve emissão de empenhos, nem liquidações, tampouco pagamentos, desde sua última verificação (Evento 59.9), tendo ocorrido a anulação de valores anteriormente empenhados (documentos 2 e 3).

 

Concluiu a instrução, sem apontar falhas.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

 

Inicialmente esclareço que os responsáveis JULIO TOMAZELA NETO (Prefeito e signatário do contrato) e CRISTIANE MICHELLE FERRAZ DE FREITAS MANGEA  (representante legal da empresa contratada e signatária do contrato)  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.30 do TC-007749.989.22-4, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 24 de Abril de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

 
 
PROCESSO: TC-00007976.989.22-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS
RESPONSÁVEL:
  • JULIO TOMAZELA NETO (PREFEITO MUNICIPAL)
CONTRATADO:
  • MENS EDITORA E PARTICIPACOES LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/SP 88.465) / VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB/SP 109.029) / PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB/SP 147.278) / CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA MIGUEL (OAB/SP 197.342) / (OAB/SP 232.978) / FERNANDO GELLI AIELLO (OAB/SP 344.009) / AUGUSTO CESAR TAVARES DE LIRA DA CUNHA (OAB/SP 430.299) / GABRIELLE RIZZATO ROSSI (OAB/SP 456.070) / MARIA CATARINA MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB/SP 465.723) / GUILHERME DO LAGO ZENNI (OAB/SP 470.802)
RESPONSÁVEL:
  • CRISTIANE MICHELLE FERRAZ DE FREITAS MANGEA (REPRESENTANTE LEGAL)
OBJETO: Contrato nº 02/2022, de 07/01/2022. Licitação: Tomada de Preços nº 05/2021. Objeto: Aquisição de material didático de sistema de ensino para alunos e professores da Educação Infantil (Berçário 1 e 2, Maternal 1 ao nível 2), Ensino Fundamental 1 e 2, acompanhado de orientação pedagógica para professores e gestores da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 meses (de 07/01/2022 a 06/01/2023).
VALOR INICIAL: R$ 1.105.940,50
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-9.4

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 Publique-se.

 

 

 

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