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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO (11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00016213.989.24-7 |
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| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONVENIADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 014/2023 AO CONVÊNIO Nº 003/19, DE 27/02/2019. OBJETIVO: REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$ 193.448,23, COM O OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DESSAS INSTITUIÇÕES NA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. |
| VALOR INICIAL: | R$ 193.448,23 |
| INSTRUÇÃO: |
UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS UR-03 |
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PROCESSO PRINCIPAL: |
TC-13207/989/19 RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2019, ASSINADO EM 27/02/2019. OBJETO: ESTABELECER E DESENVOLVER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, UM PROGRAMA DE PARCERIA NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL NA ÁREA DA OFTALMOLOGIA, OFERECIDA À POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO SUS DE CAMPINAS. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 14.027.085,60, SENDO: R$ 431.160,00 DE RECURSOS MUNICIPAIS E R$ 13.595.925,60 DE RECURSOS FEDERAIS. |
RELATÓRIO
Em exame, nos presentes autos, o Termo de Aditamento de Convênio nº 014/2023, assinado em 10/08/2023, com vigência: 26/02/2024 (o Termo Aditivo não altera a vigência do Ajuste), firmado pela Prefeitura Municipal de Campinas com a Fundação Dr. João Penido Burnier, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira da entidade beneficiária na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, na forma instituída pela Lei Complementar Federal nº 197, de 06/12/2022, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 96, de 07/02/2023 c.c. a Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023, no valor de R$ 193.448,23, sendo os recursos provenientes do repasse de auxílio financeiro, no montante de R$ 193.448,23, representam verba de origem federal, cuja análise encontra-se além dos limites de competência desta e. Corte de Contas.
Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 29 do processo TC-12.670/989/21, relativo à prestação de Contas do exercício 2022, atinente ao Convênio nº 03/2019, devidamente assinado pelos Senhores Dário Jorge Giolo Saadi - Prefeito Municipal, Lair Zambon - Secretário Municipal e Kleyton Arlindo Barella - Presidente, onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo até seu julgamento final, podendo exercer seu direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
A instrução da matéria revela o cumprimento dos critérios trazidos pelas normativas federais, quais sejam:
i. ser uma entidade privada sem fins lucrativos que complementa o Sistema Único de Saúde (SUS);
ii. ter apresentado a demonstração de regularidade com a seguridade social, conforme exigido pelo gestor municipal, e;
iii. ter sido incluída no rol de instituições beneficiadas pela Portaria GM/MS nº 96/2023, nos termos da Lei Complementar nº 197/2022 e Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023.
Outrossim, a Fiscalização desta Casa constatou, em seu circunstanciado relatório, incorreções na modalidade de aplicação, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – 10ª edição, ocasionando, simultaneamente, inobservância às normas gerais de consolidação das contas públicas, bem assim à fidedignidade da informação e prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, se manifestou, diante da inexistência de falhas graves arroladas pela d. Fiscalização pela regularidade do Termo Aditivo nº 14/2023, mantida a recomendação quanto à obediência ao Manual de Contabilidade Aplicada aos Setor Público, no evento nº 34.
É a síntese necessária.
DECISÃO
A instrução processual efetuada pela Unidade Regional de Campinas, UR-03 ao proceder análise da matéria constatou o cumprimento dos critérios trazidos pelas normativas federais, por se tratarem os recursos provenientes do repasse de auxílio financeiro de verba de origem federal, exceto quanto a incorreções na modalidade de aplicação, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – 10ª edição, ocasionando, simultaneamente, inobservância às normas gerais de consolidação das contas públicas, bem assim à fidedignidade da informação e prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.
A pesquisa efetuada ao Sistema de Processo Eletrônico revelou que o processo (principal) TC-13207/989/19, relativo ao Convênio nº 003/2019, assinado em 27/02/2019, foi julgado regular com ressalvas nesta E. Corte de Contas.
Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021 JULGO REGULAR COM RESSSALVA a matéria em apreço, sem prejuízo de recomendação às partes no sentido de atentarem para o rigor no cumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP a fim de observar as normas gerais de consolidação das contas públicas, bem assim a fidedignidade da informação na ação de controle dos recursos públicos.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal
- Certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 05 de maio de 2025
EXTRATO DE SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR JOSUÉ ROMERO
| PROCESSO: | TC-00016213.989.24-7 |
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| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONVENIADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: |
TERMO DE ADITAMENTO Nº 014/2023 AO CONVÊNIO Nº 003/19, DE 27/02/2019. OBJETIVO: REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$ 193.448,23, COM O OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DESSAS INSTITUIÇÕES NA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. |
| VALOR INICIAL: | R$ 193.448,23 |
| INSTRUÇÃO: |
UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS UR-03 |
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PROCESSO PRINCIPAL: |
TC-13207/989/19 RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2019, ASSINADO EM 27/02/2019 - OBJETO: ESTABELECER E DESENVOLVER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, UM PROGRAMA DE PARCERIA NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL NA ÁREA DA OFTALMOLOGIA, OFERECIDA À POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO SUS DE CAMPINAS. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 14.027.085,60, SENDO: R$ 431.160,00 DE RECURSOS MUNICIPAIS E R$ 13.595.925,60 DE RECURSOS FEDERAIS. |
EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSSALVA a matéria em apreço, sem prejuízo de recomendação às partes no sentido de atentarem para o rigor no cumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP a fim de observar as normas gerais de consolidação das contas públicas, bem assim a fidedignidade da informação na ação de controle dos recursos públicos. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se