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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00022833.989.24-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| BENEFICIÁRIA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.225.508,91 |
| EM EXAME: | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – TERMO DE COLABORAÇÃO |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 - UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA |
RELATÓRIO
Em exame, nos presentes autos, a prestação de contas relativa ao repasse de recursos públicos mediante Termo de Colaboração firmado no exercício de 2023, pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Penápolis com Associação de Pais com Amigos dos Excepcionais de Penápolis, no valor total de R$ 1.225.508,91.
A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, de acordo com o artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com os artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a legislação pertinente, evento nº 14.
Ademais, verificou-se que os gastos efetuados foram devidamente comprovados e que o órgão concessor emitiu o respectivo parecer conclusivo, nos moldes das Instruções vigentes à época, não observando irregularidade de ordem formal na documentação encaminhada.
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou no sentido da regularidade formal da prestação de contas em exame (evento nº 14).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 20).
É a síntese necessária.
DECISÃO
A instrução processual não aponta irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados.
A Unidade Regional de Araçatuba - UR-1 procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.
Ressalto que consta do autos Parecer Conclusivo emitido pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Penápolis, atestando o regular funcionamento da entidade, economicidade, cumprimento do pactuado, regularidade dos gastos e sua perfeita contabilização, recolhimento dos encargos, sendo que não foi constatada necessidade de informações complementares pela fiscalização.
Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, Procuradoria da Fazenda do Estado e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021 JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao repasse de recursos públicos mediante Termo de Colaboração firmado no exercício de 2023, pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Penápolis com Associação de Pais com Amigos dos Excepcionais de Penápolis, no valor total de R$ 1.225.508,91, dando-se, em consequência, quitação ao responsável e liberando a Entidade para novos benefícios.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal
- Certificar o trânsito em julgado
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 05 de maio de 2025.
EXTRATO DE S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00022833.989.24-7 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| BENEFICIÁRIA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.225.508,91 |
| EM EXAME: | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – TERMO DE COLABORAÇÃO |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 - UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA |
EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, Procuradoria da Fazenda do Estado e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021 JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao repasse de recursos públicos mediante Termo de Colaboração firmado no exercício de 2023, pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino – Região de Penápolis com Associação de Pais com Amigos dos Excepcionais de Penápolis, no valor total de R$ 1.225.508,91, dando-se, em consequência, quitação ao responsável e liberando a Entidade para novos benefícios. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se