TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - cgcmv@tce.sp.gov.br

D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00001377.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ 46.319.000/0001-50)
    • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
CONTRATADO(A):
  • CONSORCIO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS GUARULHOS (CNPJ 58.407.942/0001-79)
    • ADVOGADO: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338)
INTERESSADO(A):
  • OSCAR OTAVIO BONILHA NETO (CPF ***.337.308-**)
ASSUNTO: Processo Administrativo nº 9074/2024
Concorrência n° 95014/2024-DLC
Contrato Nº 038701/2024-DLC, assinado em 12/12/2024
Objeto: Operação do Aterro Sanitário de Guarulhos.
Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da Ordem de Início de Serviços
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00024727.989.24-6
PROCESSO: 00024727.989.24-6
REPRESENTANTE:
  • ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 65.035.222/0001-95)
    • ADVOGADO: ANDRE SANTANA NAVARRO (OAB/SP 300.043)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ 46.319.000/0001-50)
    • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
INTERESSADO(A):
  • CONSORCIO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS GUARULHOS (CNPJ 58.407.942/0001-79)
    • ADVOGADO: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338)
ASSUNTO: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência nº 95014/2024, Processo Administrativo n° 9074/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarulhos objetivando a operação do Aterro Sanitário Municipal.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO PRINCIPAL: 00001377.989.25-6

MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338) requer habilitação nos autos para representar o CONSÓRCIO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GUARULHOS, bem como a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, para providenciar a juntada do instrumento de mandato devidamente assinado pela parte representada e dos esclarecimentos cabíveis. (evs. 64 do TC-001377.989.25-6 e 66 do TC-024727.989.24-6).

A habilitação já foi providenciada, como demonstram os evs. 70 do TC-001377.989.25-6 e 72 do TC-024727.989.24-6.

Quanto ao pedido dilação, devolvo o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente despacho.

No mesmo interstício acima fixado, fica o CONSÓRCIO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GUARULHOS notificado para regularizar sua representação processual, juntando, para tanto, instrumento de procuração competente, sob pena de ineficácia dos atos aqui praticados.

A oportunidade para se manifestar nos autos estende-se aos demais interessados, nas mesmas condições.

Aproveito o ensejo para receber as justificativas apresentadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (evs. 62 do TC-001377.989.25-6 e 64 do TC-024727.989.24-6).

Publique-se e aguarde-se.

 

 

 

GCMV, 29 de Abril de 2025.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
aaf
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-Y92L-7T0D-5ZB3-5WL5