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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3522 - gcmab@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00020285.989.21-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Acompanhamento da execução contratual. Pregão Eletrônico 054/2020.Contrato 051/2021, assinado em 09/04/2021. Valor inicial: R$ 671.970,96 (R$ 55.997,58/mês). Valor atualizado: R$ 739.215,96 (R$ 61.601,33/mês). |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020000.989.21-0 |
| PROCESSO: | 00004566.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Declaração de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, assinada em 29/01/2025, referente ao Contrato nº 51/2021, assinado em 09/04/2021. Edital nº 54/2020. Licitação: Pregão Eletrônico nº 54/2020. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020000.989.21-0 |
Cuida-se da análise da Execução Contratual e do Encerramento do Contrato n° 051/2021, de 9 de abril de 2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e a empresa Soluções Recursos Humanos Ltda., no valor originário de R$ 671.970,96 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), atualizado para R$ 739.215,96 (setecentos e trinta e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos), que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para manutenção e desobstrução das galerias de águas pluviais, limpeza de bueiros, canaletas, tubulações, manutenção e substituição de grades e tampas de concreto e limpeza de leito, encosta e margens do Ribeirão Lavapés no município de Botucatu, no período compreendido entre 9 de abril de 2021 e 8 de junho de 2024.
Referida avença, o antecedente Pregão Eletrônico nº 054/2020 e os 1°, 2°, 3° e 4° termos aditivos foram julgados regulares, mediante sentenças proferidas pelo eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na seguinte conformidade:
Nesta oportunidade, encarregada da instrução preliminar da matéria, a Unidade Regional de Bauru – UR-02 não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, a qual mostrou-se quantitativa e qualitativamente conforme às cláusulas contratuais (evento 66.11 do TC- 020285.989.21-6).
Da mesma forma, não foram registrados apontamentos que comprometam o encerramento do contrato (evento 10.2 do TC- 004566.989.25-7).
Ministério Público de Contas (evento 69.1 do TC-020285.989.21-6 e evento 15.1 do TC-004566.989.25-7) certifica vista regimental, nos termos do artigo 1°, § 5°, do Ato Normativo n° 6/2014 - PGC, publicado em 08-02-2014, ao que restitui os autos para prosseguimento.
É o relato do necessário. Passo a decidir, na forma do artigo 50, II, do Regimento Interno do TCESP ([1]).
O ajuste em exame, dedicado à prestação de serviços de manutenção e desobstrução de galerias de águas pluviais, limpeza de bueiros, canaletas, tubulações, manutenção e substituição de grades e tampas de concreto e limpeza de leito, encosta e margens do Ribeirão Lavapés no Município de Botucatu, teve vigência de 9 de abril de 2021 a 8 de junho de 2024, com a formalização de quatro termos aditivos.
Licitação, contrato e respectivos termos aditivos foram julgados regulares por esta Corte.
De acordo com os documentos apresentados pela Prefeitura e com a análise realizada pela equipe de Fiscalização, depreende-se que o objeto foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do Contrato, nos quantitativos e prazos previstos, não havendo pendências ou multas decorrentes da relação obrigacional.
Ante o exposto, CONHEÇO da Execução e do Encerramento do Contrato nº 051/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e a empresa Soluções Recursos Humanos Ltda.
Publique-se.
Findo o prazo legal, e com a certificação do trânsito em julgado, cumpridas todas as providências cabíveis, arquivem-se os autos.
GCMAB, 30 de abril de 2025.
[1] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIMENTO INTERNO.
Art. 50. Compete ao Conselheiro como Julgador Singular: [...]
II - julgar contratos ou atos jurídicos análogos, bem como a consequente execução contratual, celebrados pela administração estadual e municipal relativos a obras e serviços de engenharia, alienação ou concessão ou permissão de direito real de uso de bens da administração pública, concessões em geral e parcerias público-privadas, de valor abaixo de 200.000 UFESPs; [...]