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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3522 - gcmab@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00000383.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo de Aditamento nº 165/2024 ao Contrato nº 114/2021. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Origem PROT 28759. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012222.989.22-0 |
Em julgamento, o 4º Termo Aditivo ao contrato nº 114/2021, firmado entre PREFEITURA DE CAIEIRAS e ALX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 29 de dezembro de 2021, objetivando a “prestação de serviços de limpeza e zeladoria para ambiente escolar e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação” no valor inicial de R$ 5.378.104,80 (cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
O ajuste original e o Pregão Presencial (nº 54/2021), assim como os termos aditivos anteriores (1º ao 3º) foram julgados regulares[1] por esta Corte de Contas.
Na presente oportunidade, examina-se o Termo de Aditamento nº 165/2024 (4º), de 27 de dezembro de 2024, que visa prorrogar a vigência do contrato, pelo período de 12 meses (de 29/12/2024 a 28/12/2025), com o valor correspondente ao período de R$ 6.695.618,16 (seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos).
A instrução do aditivo coube à 5ª Diretoria de Fiscalização, sem registros de possíveis irregularidades (evento 14.2).
O Ministério Público de Contas teve vistas nos autos (evento 17.1).
É o breve relatório.
Decido nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno.
Nada obsta a aprovação da matéria, decorrente dos atos administrativos chancelados por este Tribunal.
Formalmente em ordem, o termo recebeu manifestação favorável da equipe de Fiscalização, inexistindo impedimento para o juízo de regularidade.
Ante o exposto, encurto razões, acompanho a Fiscalização e julgo regular o 4º Termo Aditivo ao contrato nº 114/2021 firmado entre PREFEITURA DE CAIEIRAS e ALX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI.
Publique-se.
Com a certificação de trânsito em julgado, nada mais havendo a ser analisado, arquivem-se os autos.
G.C., em 28 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONSELHEIRO
GCMAB / ARN
[1] TC-012222.989.22-0, Julgador Singular: Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; Pub.: 22/03/2023, T.J: 17/04/2023 (licitação e contrato) / TC-000176.989.23-4, Julgador Singular: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli; Pub: 30/10/2023, T.J: 24/11/2023 (1º TA) / TC-015942.989.23-7 e TC-000998.989.24-8, Julgador Singular: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli; Pub: 13/03/2025 (2º e 3º TA’s).