TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00000383.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78)
CONTRATADO(A):
  • ALX SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI (CNPJ 29.826.598/0001-54)
INTERESSADO(A):
  • GILMAR SOARES VICENTE (CPF ***.459.138-**)
  • KELYNN MIDORI ALVES (CPF ***.360.488-**)
  • ALEXANDRE CABRAL DE FARIAS (CPF ***.632.524-**)
  • TATIANE RITA DE CASSIA PINHEIRO BALDUINO (CPF ***.126.068-**)
  • HENRIQUE GONCALVES VALENTE (CPF ***.117.548-**)
  • JOVENIL BISPO CORREIA JUNIOR (CPF ***.705.548-**)
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento nº 165/2024 ao Contrato nº 114/2021. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Origem PROT 28759.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00012222.989.22-0

 

Em julgamento, o 4º Termo Aditivo ao contrato nº 114/2021, firmado entre PREFEITURA DE CAIEIRAS e ALX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 29 de dezembro de 2021, objetivando a “prestação de serviços de limpeza e zeladoria para ambiente escolar e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação” no valor inicial de R$ 5.378.104,80 (cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.    

O ajuste original e o Pregão Presencial (nº 54/2021), assim como os termos aditivos anteriores (1º ao 3º) foram julgados regulares[1] por esta Corte de Contas.

Na presente oportunidade, examina-se o Termo de Aditamento nº 165/2024 (4º), de 27 de dezembro de 2024, que visa prorrogar a vigência do contrato, pelo período de 12 meses (de 29/12/2024 a 28/12/2025), com o valor correspondente ao período de R$ 6.695.618,16 (seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos).

A instrução do aditivo coube à 5ª Diretoria de Fiscalização, sem registros de possíveis irregularidades (evento 14.2).

O Ministério Público de Contas teve vistas nos autos (evento 17.1).

É o breve relatório.

Decido nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno.

Nada obsta a aprovação da matéria, decorrente dos atos administrativos chancelados por este Tribunal.

Formalmente em ordem, o termo recebeu manifestação favorável da equipe de Fiscalização, inexistindo impedimento para o juízo de regularidade.

Ante o exposto, encurto razões, acompanho a Fiscalização e julgo regular o 4º Termo Aditivo ao contrato nº 114/2021 firmado entre PREFEITURA DE CAIEIRAS e ALX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI.

Publique-se.

Com a certificação de trânsito em julgado, nada mais havendo a ser analisado, arquivem-se os autos.

G.C., em 28 de abril de 2025.

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

CONSELHEIRO

 

GCMAB / ARN

 

[1] TC-012222.989.22-0, Julgador Singular: Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; Pub.: 22/03/2023, T.J: 17/04/2023 (licitação e contrato) / TC-000176.989.23-4, Julgador Singular: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli; Pub: 30/10/2023, T.J: 24/11/2023 (1º TA) / TC-015942.989.23-7 e TC-000998.989.24-8, Julgador Singular: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli; Pub: 13/03/2025 (2º e 3º TA’s).

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