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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006860.989.25-0 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: |
Representações com pedido de cautelar para suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de chamamento público n. 18/2025 para a celebração de contrato de gestão com organização social para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00007706.989.25-8 |
| PROCESSO: | 00007706.989.25-8 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: |
Representação com pedido de cautelar para suspensão do certame antes da data designada para a sessão de julgamento, contra o edital de chamamento público n. 18/2025 para a celebração de contrato de gestão com organização social para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006860.989.25-0 |
Vistos.
O e. Tribunal Pleno determinou a sustação cautelar do certame, em sessão de 16/04/2025.
Em 25/04/2025, às 11h43min., a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação da licitação, trazendo aos autos cópia do respectivo ato, devidamente publicado.
Posteriormente, na mesma data de 23/04/2025, às 13h55min., sobreveio nova representação, albergada nos autos do TC-00007706.989.25-8.
Nesses termos, em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Publique-se.
Ao cartório, para as providências devidas.
São Paulo, 25 de abril de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO