TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
VALDENIR ANTONIO POLIZELI
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SENTENÇA

PROCESSO:            TC–002755.989.23

ÓRGÃO:                  Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais do Município de Itariri – PIMIPI

MUNICÍPIOS:           Iguape, Itariri e Miracatu

RESPONSÁVEL:      Prejudicado

EM EXAME:             Balanço Geral do Exercício de 2023

INSTRUÇÃO:           UR-12 Registro / DSF-II

RELATÓRIO

Em exame as contas relativas ao Balanço Geral do exercício de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais do Município de Itariri – PIMIPI, constituído pelos Municípios de Iguape, Itariri e Miracatu.

O PIMIPI teve como encerradas suas atividades em 2015, conforme informações contidas no relatório da Fiscalização das contas do exercício de 2016.

A auditoria do exercício em análise, informou que não existem balanços e demonstrações contábeis referentes ao Consórcio, no período de 2018 a 2023, em razão do encerramento de suas atividades.

Observou que os Municípios emitiram as respectivas leis que ratificam a extinção do Consórcio.

Verificou que em 31/01/2020, o extrato bancário do Consórcio demonstrava um saldo total de R$ 5.774,07 e em consulta ao Sistema AUDESP, datada de 18/11//2024, não foram constatados empenhos com despesas nos Municípios pertencentes ao Consórcio no exercício de 2023.

Observou no site da Receita Federal que o CNPJ do Consórcio permanece ativo. Sendo assim, a Prefeitura de Miracatu esclareceu que a Prefeitura de Iguape ajuizou uma ação declaratória de dissolução de pessoa jurídica, processo n°. 1000623.80.2023.8.26.0280, que está concluso para sentença na Comarca de Iguape.

Apurou que se encontra transitado em 27 de junho de 2024 a ação de cobrança judicial no valor de R$ 82.414,05, sob o nº 1001145-55.2022.8.26.0244, com o objetivo de ressarcir os cofres do Consórcio, em decorrência da irregularidade julgada por este e. Tribunal de Contas no exercício de 2016.

As Contas da entidade em exercícios anteriores foram arquivadas sem julgamento de mérito junto à essa Corte de Contas, em razão da ausência de atos de gestão apreciáveis em sede de controle externo, conforme segue:

 

EXERCÍCIO

PROCESSO

DECISÃO

2022

TC-002542.989.22

Arquivamento

2021

TC-003144.989.21

Arquivamento

2020

TC-004660.989.20

Arquivamento

 

Encaminhado com vista ao douto Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 45.1).

É o relatório.

DECISÃO

Conforme revela a instrução da matéria, a Entidade permaneceu inativa durante o exercício em exame, não havendo portanto, movimentação contábil, operacional, patrimonial, orçamentária ou financeira pelo Órgão em 2023.

Verifica-se que estão sendo tomadas medidas para efetiva extinção do Ente.

Dessa maneira, deverá a auditoria do próximo exercício acompanhar o andamento das providências visando à regularização da extinção do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais do Município de Itariri – PIMIPI.

Posto isso, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por esta Egrégia Corte de Contas, DETERMINO o ARQUIVAMENTO destes autos sem resolução de mérito.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para arquivamento.

Gab.VAP, 29 de abril de 2025.

 

Valdenir Antonio Polizeli
                     Conselheiro Substituto - Auditor

(assinado digitalmente)

dn

 

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