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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
| PROCESSO: | TC-005901.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO ADITIVO, DE 09/10/2024 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 10/10/2025 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS (UR-11) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-010033.989.24-5 |
EMENTA: TERMO ADITIVO. AQUISIÇÕES DE LICENÇAS DE SIMULADORES VIRTUAIS DE LABORATÓRIO PARA ROBÓTICA DIGITAL EDUCACIONAL GAMEFICADO DE AUTOAPRENDIZAGEM, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS NA FORMALIZAÇÃO DO ADITIVO. REGULARIDADE.
RELATÓRIO
Trata-se de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Três Fronteiras e a empresa Bebyte Tecnologia & Educação Ltda., para aquisições de licenças de simuladores virtuais de laboratório para robótica digital educacional gameficado de autoaprendizagem, entre outros serviços relacionados.
Após realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, foi celebrado o Contrato nº 083/2023, pelo valor de R$ 485.300,00 e vigência inicial de 12 (doze) meses.
Cabe consignar que o pregão e o contrato, mencionados no parágrafo anterior, foram julgados regulares por sentença proferida[1] no processo TC-010033.989.24-5. (DOE-TCESP de 19/07/2024, com trânsito em julgado em 09/08/2024).
Em exame, nesta oportunidade, o Termo Aditivo nº 1, de 09/10/2024 (evento 1.7), celebrado com a finalidade de prorrogar o contrato até 10/10/2025.
A instrução (evento 10.3), realizada pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), não identificou irregularidades que comprometessem o ajuste.
Anotou, contudo, que nas visitas realizadas para acompanhamento da execução contratual encontrou irregularidades, especialmente na visita efetuada em 12/03/2025.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 18.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, o Termo Aditivo nº 1, de 09/10/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Três Fronteiras e a empresa Bebyte Tecnologia & Educação Ltda., para prorrogar o prazo contratual até 10/10/2025.
Como já mencionado, a licitação e o contrato decorrente foram julgados regulares por decisão proferida no processo TC-010033.989.24-5.
O acompanhamento da execução contratual está em fase de instrução, autuado no TC-010093.989.24-2, e, portanto, não é alcançado pelos termos desta decisão.
A equipe de Fiscalização, que oficiou nos autos, atesta a inexistência de irregularidades no termo aditivo analisado.
Sobre as ocorrências anotadas, verifico que estas se referem à execução contratual que serão apreciadas quando do julgamento da matéria tratada em autos próprios.
Nessa conformidade, acompanho as conclusões da Fiscalização pela regularidade do ajuste.
Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e da Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 1, de 09/10/2024, tratado nestes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências de sua alçada.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 28 de Abril de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
[1] Evento 27.1 do TC-010033.989.24-5 – Sentença publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 19/07/2024, com trânsito em julgado em 09/08/2024
| PROCESSO: | TC-005901.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO ADITIVO, DE 09/10/2024 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 10/10/2025 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS (UR-11) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-010033.989.24-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos do que dispõe o art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e da Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 1, de 09/10/2024, tratado nestes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 28 de Abril de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR