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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.
CONTRATADO: Brumat Serviços de Engenharia Ltda.
ASSUNTO: Revitalização do Parque de Iluminação Pública com Tecnologia LED, nos termos do Convênio nº 102615/2022.
EM EXAME: Tomada de Preços nº 30/2022, sob o regime de empreitada por preço global.
Contrato nº 66/2024, assinado em 14/06/2024, pelo valor de R$ 681.355,70 e vigência de 12 meses, iniciada a partir da assinatura do termo, com prazo de execução das obras de 90 (noventa) dias.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: José Manoel de Souza – Prefeito Municipal – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.79 e 1.87).
Pela Contratada: Matheus da Silva Ramos – Proprietário – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.79 e 1.87).
GESTOR DO CONTRATO – Contratante:
Adilson de Moura – Engenheiro Civil.
PROCESSO: TC-001039.989.25-6
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.
CONTRATADO: Brumat Serviços de Engenharia Ltda.
ASSUNTO: Revitalização do Parque de Iluminação Pública com Tecnologia LED, nos termos do Convênio nº 102615/2022.
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, assinado em 11/09/2024, destinado a prorrogar a vigência do Contrato nº 66/2024 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 18/09/2024, com término em 17/12/2024.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: José Manoel de Souza – Prefeito Municipal – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.10 e 1.12).
Pela Contratada: Matheus da Silva Ramos – Proprietário – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.10 e 1.12).
GESTOR DO CONTRATO – Contratante:
Adilson de Moura – Engenheiro Civil.
Em exame, a Tomada de Preços nº 30/2022, sob o regime de empreitada por preço global, além do Contrato nº 66/2024, assinado em 14/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e Brumat Serviços de Engenharia Ltda., pelo valor de R$ 681.335,70 e vigência de 12 meses, iniciada a partir da assinatura do termo, com prazo de execução das obras de 90 (noventa) dias, tendo como o objeto a revitalização do Parque de Iluminação Pública com Tecnologia LED, nos termos do Convênio nº 102615/2022[1] (TC-000911.989.25-9).
Também sob exame o 1º Termo Aditivo, de 11/09/2024, destinado a prorrogar o prazo de execução das obras previstas no Contrato nº 66/2024 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 18/09/2024, com término em 17/12/2024 (TC-001039.989.25-6).
Toda a matéria foi instruída pela Unidade Regional de Araraquara (UR-13), que listou, acerca da Licitação e Contrato, o desatendimento do estabelecido no item 8.2 do Contrato, quanto à vigência da garantia contratual, que findou em 14/12/2024 quando deveria perdurar pela avença toda, até 13/06/2025 (evento 17.23 do TC-000911.989.25-9).
Sobre o Aditivo, consignou o não atendimento do prazo de publicação do instrumento, estabelecido no artigo 61, parágrafo único[2] da Lei nº 8.666/1993 (de 20 dias), além da desatenção ao determinado no item 8.2 do Contrato (extensão da garantia contratual) e ao artigo 104, inciso X[3] das Instruções nº 01/2024 (9.2 do TC-001039.989.25-6).
Nos dois relatórios que confeccionou, a UR-13 pontou que tais impropriedades podem ser objeto de recomendações.
Encaminhados os feitos, o Ministério Público de Contas – MPC certificou que os processos não foram selecionados para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 20.1 do TC-000911.989.25-9 e 12.1 do TC-001039.989.25-6).
É o relatório.
Decido.
De início, cumpre anotar que o Ajuste tem como Contratada a 4ª[4] colocada no procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 30/2022), tendo sido celebrado após rescisão unilateral de Ajuste anterior[5], pelo valor remanescente de R$ 681.355,14, equivalente a 51,63% dos serviços licitados, no preço outrora adjudicado à vencedora.
No que se refere especificamente às impropriedades verificadas pela Fiscalização, é possível que sejam alçadas ao campo das recomendações como proposto pelo órgão instrutório, para que, em contratações futuras, a Prefeitura de Boa Esperança do Sul venha a atender às prescrições contratuais, no que se refere à coincidência dos períodos de vigência contratual e a respectiva garantia, além de respeitar o prazo para publicação dos termos em imprensa oficial, nos termos legais vigentes à época.
Ante o exposto, julgo regulares a Tomada de Preços nº 30/2022, o Contrato nº 66/2024, assinado em 14/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e Brumat Serviços de Engenharia Ltda., bem como o 1º Termo Aditivo, de 11/09/2024, destinado a prorrogar o prazo de execução das obras previstas no Contrato nº 66/2024 por mais 90 (noventa) dias.
Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Ao Cartório.
GCCCM, em 28 de abril de 2025
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
[1] Convênio nº 102615/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho – evento 1.7.
[2] Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
§ 1º A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
[3] Artigo 104 - Os termos e apostilas referidos no art. 100 serão encaminhados para fins de cadastramento em processo eletrônico, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, com autuação específica em processo dependente aos autos que tratam do Contrato inicial, para processos em tramitação eletrônica neste Tribunal, observando-se a formatação prevista nas disposições atinentes ao e-TCESP e devendo estar acompanhados dos seguintes documentos, quando cabível:
(...)
X – publicação.
[4] Evento 1.77 do TC-000911.989.25-9. Registrou-se, no aviso de convocação do quarto colocado, que 48,36% da obra foi executada, com duas medições e pagamentos no total de R$ 638.234,88, efetuado para a empresa Construsol Construções e Energias Solares Ltda. Para a quarta colocada no certame – Matheus da Silva Ramos Instalações Elétricas – ME, remanesceram 51,63% da obra a ser executada, com valor previsto de R$ 681.355,14.
[5] Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 43/2023, que teve como Contratada a empresa Construsol Construções e Energias Solares Ltda., em razão do descumprimento das condições contratuais previstas. Houve aplicação de multa no valor de R$ 131.959,00, correspondente a 20% do valor da obrigação não cumprida (R$ 659.795,16) e suspensão de licitar e contratar com o Município por 02 anos, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 (evento 1.73 do TC-000911.989.25-9).
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: CRISTIANA DE CASTRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-Y38L-4JZD-7NN6-4ZWI