TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-004133.989.25-1 (Ref. TC-008939.989.24-0).
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.  
CONTRATADO: Zavanna Construções e Reformas Ltda.
ASSUNTO: Execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, destinados à reforma e ampliação da UBS Santa Cecília – Jardim Santa Cecília, bem como reforma da instalação elétrica e adequações civis das instalações do SAMU, localizado na estrada Tenente José Maria da Cunha, 563 – Jardim Record.
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, assinado em 12/07/2024, objetivando acrescer ao Contrato nº T-011/2022 a quantidade de serviços correspondente a 3,8% do objeto, equivalente a R$ 48.845,84, passando o valor global contratado de R$ 1.284.637,08 para R$ 1.333.482,92; prorrogar o prazo de vigência por 66 dias, com início em 15/10/24 e término em 19/12/24, bem como o prazo de execução por 60 dias, com início em 13/07/24 e término em 10/09/24; consignar a dotação orçamentária correspondente e o reforço da garantia contratual, com ratificação das demais cláusulas avençadas.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Wagner Luiz Eckstein Junior – Secretário de Administração e Tecnologia – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.9 e 1.11).
Pela Contratada: Fabio Silva de Oliveira – Diretor – Signatário dos Termos Aditivos de Ciência e Notificação (eventos 1.9 e 1.11). 
GESTOR DO CONTRATO:
Ricardo Rezende Garcia – Secretário de Obras.
RESPONSÁVEIS PELA CONTRATANTE:
Jose Aprigio da Silva – Prefeito de Taboão da Serra à época.
Daniel Plana Bogalho – Atual Prefeito de Taboão da Serra.
 

Em exame, o 1º Termo Aditivo, assinado em 12/07/2024 entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Zavanna Construções e Reformas Ltda., objetivando acrescer ao Contrato nº T-011/2022 a quantidade de serviços correspondente a 3,8% do objeto, equivalente a R$ 48.845,84, passando o valor global contratado de R$ 1.284.637,08 para R$ 1.333.482,92.

O Aditivo também se destinou a prorrogar os prazos de vigência por 66 dias, com início em 15/10/24 e término em 19/12/24, e de execução por 60 dias, com início em 13/07/24 e término em 10/09/24, além de consignar a dotação orçamentária correspondente e o reforço da garantia contratual, ratificando as demais cláusulas avençadas.

Cumpre registrar que o Contrato nº T-011/2022, assinado em 09/01/2024, do qual o Aditamento é derivado, tem como objeto a realização de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos, destinados à reforma e ampliação da UBS Santa Cecília – Jardim Santa Cecília, além da reforma da instalação elétrica e adequações civis das instalações do SAMU, localizado na estrada Tenente José Maria da Cunha, 563 – Jardim Record. Seu valor inicial era de R$ 1.284.637,08, com vigência de 280 dias (09/01/2024 a 14/10/2024) e prazo de execução de 180 dias, tendo sido julgado regular por decisão que transitou em julgado em 08/11/2024 (TC-008939.989.24-0. No mais, consigna-se que o Acompanhamento da Execução consta do TC-009380.989.24-4, em trâmite perante a esta Corte.

Nesta ocasião, ao instruir o Aditivo, a 3ª Diretoria de Fiscalização (DF-3.2) anotou como passível de relevação o envio extemporâneo do Termo a esta Corte (assinado em 12/07/2024; encaminhado em 18/02/2025), descumprindo o prazo de 05 dias úteis estabelecido no art. 100 das Instruções nº 01/2024 deste Tribunal (evento 12.1).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 22.1).

É o relatório.

Decido.

Dada a boa ordem da matéria, atestada pela equipe da 3ª Diretoria de Fiscalização, julgo regular o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº T-011/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Zavanna Construções e Reformas Ltda., recomendando ao Município de Taboão da Serra que dê pleno atendimento aos prazos para envio de documentos estabelecidos nas Instruções desta Corte.

Consigno, enfim, que o Acompanhamento da Execução do Contrato consta do TC-009380.989.24-4 e será oportunamente avaliado.  

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, em 28 de abril de 2025

 

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONSELHEIRA

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