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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-006453.989.25-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | PENSÃO |
| INTERESSADOS: | ALEXSANDRE ROBERTO MARTINS e outros |
| EXERCÍCIO: | 2024 (2019 E 2020 - três pensões não informadas à época) |
| MPC: | ATO PGC Nº 006/2014 |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/DSF-II |
RELATÓRIO
Em exame os atos de pensões levados a efeito pelo Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões de Itapira – FMAP, durante o exercício de
2024.
A digna Fiscalização noticiou que foram incluídos na relação de benefícios em análise três processos de pensões concedidas durante os
exercícios de 2019 e 2020, os quais não foram enviados pela Origem em época
oportuna.
Por outro lado, a Unidade Regional de Mogi Guaçu informou que nem em todos os processos concessórios possuíam confirmação do valor dos
proventos emitidos pelo setor competente do órgão concessor. Após, verificar nos sistemas deste Tribunal os proventos pagos, não constatou divergências.
Na conclusão do relatório, os atos de concessão de pensão foram julgados regulares, com recomendação.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo
nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de aposentadorias com recomendação.
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, constatando a regularidade, estando os correspondentes papéis de trabalho insertos no presente processo.
No mais, em observância à Nota Técnica DSFs nº 33/2023, a ilustre Unidade Regional de Mogi Guaçu não declarou a ocorrência de atos que tenham provocado, durante o exercício de 2024, a inclusão, alteração ou exclusão de beneficiários em pensões já existentes, de acordo com certidão firmada pela Origem.
Em acréscimo, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 24, declarou por amostragem que órgão envidou esforços no sentido de identificar eventuais situações de acúmulo de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões).
Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadorias em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, recomendando à Origem para que regularize a questão suscitada nos autos em suas futuras concessões.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
GabSCMM, 27 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta Auditora
amscm
PROCESSO: TC-006453.989.25-3
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ITAPIRA - FMAP
RESPONSÁVEIS: HENRIQUE MARIANO BORTOLOTTO – PRESIDENTE DO FUNDO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
ANTÔNIO HÉLIO NICOLAI – PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO DA FONSECA – VICE-PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS VITÓRIO BORETTI DE ORNELLAS – PRESIDENTE DO SAEE
ASSUNTO: PENSÃO
INTERESSADOS: ALEXSANDRE ROBERTO MARTINS e outros
EXERCÍCIO: 2024 (2029 E 2020 – três pensões não informadas à época)
MPC: ATO PGC Nº 006/2014
INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/DSF-II
EXTRATO: Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadorias em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, recomendando à Origem para que regularize a questão suscitada nos autos em suas futuras concessões. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
amscm