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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
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SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
| PROCESSO: |
00002648.989.23-4 |
| ÓRGÃO: |
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - PITANGUEIRAS-PREV (CNPJ 05.360.812/0001-61)
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| INTERESSADO(A): |
- ANTONIO SERGIO TONIELLO (CPF ***.256.038-**)
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| ASSUNTO: |
Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: |
2023 |
| INSTRUÇÃO POR: |
UR-06 |
Vistos.
Tratam os presentes autos das contas relativas ao exercício de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras - PITANPREV, criado pela Lei Municipal n.º 2.037/1997, com alterações posteriores.
A Unidade Regional de Ituverava – UR-17, procedeu à fiscalização da matéria, consignando ocorrências.
O Órgão e o responsável no exercício de 2023 foram regularmente notificados nos termos do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para que, no prazo de trinta dias, tomassem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentassem suas alegações a respeito, conforme disponibilização e publicação no DOE de 29/11/2024.
O Instituto, representado por seu Diretor Presidente, Antônio Sergio Toniello, compareceu aos autos apresentando suas justificativas.
Resumo a seguir as ocorrências anotadas pela Fiscalização, bem como as justificativas e esclarecimentos ofertados pelo Instituto de Previdência:
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
- Ao final de 2023, a proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é da razão de 2,78 contribuintes para cada beneficiário, índice que, a princípio, pode não favorecer a sustentabilidade do sistema;
- O Instituto encontra-se na faixa situacional “crítica” (abaixo de 3,0), ou seja, para cada aposentado ou pensionista existem no máximo 3 servidores ativos;
- O município instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Pitangueiras, sem avaliação do impacto financeiro ou atuarial no RPPS.
- Justificativas: A proporção deve ser contextualizada considerando a variação demográfica, ajustes nas regras de aposentadoria, redução de servidores contratados e investimentos previdenciários. A administração está ciente da necessidade de fortalecer a base de ativos do fundo e implementar medidas que possam reverter e melhorar essa situação ao longo do tempo;
- O envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida são fenômenos globais que impactam diretamente a relação entre aposentados, pensionistas e servidores ativos. Um ente que está na faixa situacional “crítica” indica um desequilíbrio, onde um número cada vez maior de aposentados sobrecarrega um número reduzido de servidores em atividade, comprometendo a capacidade de atendimento à população. Para evitar que essa situação persista e melhorar o equilíbrio da proporcionalidade, a Prefeitura precisa promover a realização de mais concursos públicos e reduzir a dependência de contratações temporárias;
- A criação do Plano de Cargos da Guarda Civil evidencia que a Prefeitura Municipal não atendeu às obrigações legais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito à gestão responsável dos recursos públicos e à sustentabilidade do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. A adoção dessa medida por parte do ente público ocorreu sem a devida comunicação ao Instituto de Previdência, o que ocasionou a ausência de esclarecimentos sobre a não realização do estudo de impacto financeiro ou atuarial, conforme exigido pela legislação. Essa falta de transparência compromete a confiança nas práticas de gestão pública e aponta para uma necessidade urgente de revisão dos procedimentos administrativos, garantindo, assim, a conformidade legal e a proteção dos interesses dos servidores e da sociedade como um todo.
ATUÁRIA:
- O plano de amortização vigente ao final de 2023 (Lei Municipal nº 4.459/2023), não se mostrava suficiente para reverter a situação deficitária projetada para o Regime, haja vista que o RPPS encerrou o exercício com um déficit atuarial (considerado o plano de amortização) de R$ 38.741.830,14;
- O saldo dos ativos garantidores em 31/12/2023 seria suficiente para cobrir apenas 40,82% da provisão matemática dos benefícios concedidos e a conceder do Fundo em Capitalização;
- O desequilíbrio atuarial restante equivale a 126,15% do valor da Receita Corrente Líquida do Munícipio no exercício em exame;
- O valor das provisões matemáticas “a descoberto”, embora inferior àquele verificado em 2022 (R$ 76.121.474,31), é 336,28% superior àquele apurado em 31/12/2020, que era de R$ 8.880.006,03;
- Além do agravamento da situação deficitária do Plano Previdenciário nos últimos anos, o plano de equacionamento proposto pelo atuário prevê alíquotas menores nos anos iniciais que são insuficientes para reduzir o déficit atuarial no curto prazo sendo que, em relação ao patamar atual (R$ 219.704.397,82), a projeção é de que este só comece a ser reduzido a partir de 2030;
- Não foi elaborado estudo, em conjunto com Executivo Municipal, acerca da exequibilidade do plano de amortizações.
- Justificativas: O reconhecimento do déficit atuarial é o primeiro passo para a adoção de medidas corretivas. A implementação da Lei Municipal nº 4.459/2023 reflete um compromisso em enfrentar a situação com responsabilidade e transparência. A situação do déficit pode ser revista anualmente, possibilitando a avaliação das contribuições, dos rendimentos dos investimentos e da evolução das despesas;
- A situação dos ativos garantidores, ainda que apresente uma cobertura inferior ao ideal, possui diversos fatores a serem considerados. Esse índice de cobertura, embora baixo, indica que a administração está ciente da necessidade de fortalecer a base de ativos do fundo e que há espaço para implementar medidas que possam reverter e melhorar essa situação ao longo do tempo. Adicionalmente, a análise do saldo dos ativos garantidores deve ser contextualizada dentro de um planejamento financeiro mais amplo. Justifica alegando que a gestão previdenciária é afetada por variáveis externas, como a economia, as taxas de juros, e a demografia, que influenciam diretamente na capacidade de geração de receitas e na formação de ativos. Portanto, a administração do Regime de Previdência não apenas monitora o saldo dos ativos, mas também desenvolve estratégias proativas para aumentar a rentabilidade dos investimentos e diversificar as fontes de receita do fundo, assim, a questão do saldo dos ativos garantidores deve ser vista como um incentivo à ação e à inovação na busca por soluções efetivas;
- O fato de a gestão estar ciente do problema demonstra um compromisso sério com a transparência e a responsabilidade fiscal. Com base nessa conscientização, a administração já implementou medidas específicas focadas na análise e no planejamento atuarial, buscando não apenas entender as causas subjacentes do desequilíbrio, mas também desenvolver soluções adequadas, dentre elas, a revisão das alíquotas de contribuição, tanto dos servidores quanto do Município, visando aumentar a arrecadação destinada ao Instituto; otimização dos investimentos dos ativos do Regime; e monitoramento contínuo das despesas do RPPS e a implementação de controles financeiros;
- A análise do valor das provisões matemáticas “a descoberto” revelaria uma situação significativa em relação à evolução das finanças do Regime de. O fato de esse montante ter apresentado uma redução em comparação a 2022, caindo para um valor inferior a R$ 76.121.474,31, seria um indicativo positivo de que a administração tem conseguido implementar medidas que visem minimizar o déficit atuarial. No caso, a comparação com o valor apurado em 31/12/2020, que era de apenas R$ 8.880.006,03, revela um aumento expressivo, resultando em uma elevação de 336,28%. Essa variação significativa deve-se, em grande parte, às mudanças nas normas e regras que regulam a avaliação atuarial ao longo desse período;
- Apesar do agravamento da situação deficitária nos últimos anos, o Regime de Previdência Própria dos Servidores (RPPS) está comprometido em tomar as providências necessárias para enfrentar e sanear essa situação, buscando garantir a sustentabilidade do plano e a segurança dos benefícios dos servidores. Embora o plano de equacionamento proposto pelo atuário inclua alíquotas menores nos anos iniciais, o RPPS reconhece a necessidade de ajustes imediatos e estratégicos. A administração já está realizando nova projeção das alíquotas de contribuição, de forma a gerar uma base financeira mais sólida. Essa medida pode ajudar a aumentar a arrecadação e a enfrentar o déficit de forma mais eficaz, acelerando a trajetória de recuperação do plano. Além disso, o RPPS está investindo na revisão e otimização da sua política de investimentos;
- Diz que apesar de ter implementado diversas medidas com o objetivo de reduzir o déficit atuarial e promover mudanças na legislação previdenciária, não possui autonomia necessária para apresentar diretamente projetos ao legislativo.
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS INDICADAS NO PARECER ATUARIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR:
- Os aportes anuais sugeridos pelo Atuário e previstos na Lei nº 4.459/2023, em especial aqueles referentes às parcelas dos exercícios de 2023 e de 2024, estão em desacordo com as exigências previstas no inc. II do art. 56 da Portaria MTP nº 1.467/22, haja vista serem inferiores ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício.
- Justificativa: A administração está ciente das exigências estipuladas e tomou medidas para garantir que os aportes sejam adequados e suficientes para atender ao déficit atuarial do exercício. A administração está em processo de revisão detalhada dos valores propostos, a fim de alinhar os aportes anuais com as exigências legais.
BASE CADASTRAL, PREMISSAS, HIPÓTESES ATUARIAIS E DEMAIS ASPECTOS DO CÁLCULO ATUARIAL:
- A base cadastral utilizada para o cálculo atuarial apresentava dados com níveis baixos de consistência e completude, o que vai de encontro ao disposto no art. 47 da Portaria MF nº 1.467/2022; desatendimento às recomendações exaradas nos Pareceres das Contas de 2018 e 2019, caracterizando reincidência.
- Justificativa: As Avaliações Atuariais estão sendo elaboradas em conformidade com os parâmetros e normas legais vigentes. O Instituto realizou um novo cadastro geral de todos os servidores estatutários, bem como um recadastramento dos aposentados e pensionistas, em estrita observância às diretrizes da Portaria MF nº 1.467/2022.
ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL:
- Entrega intempestiva de documentos ao Sistema AUDESP, desatendendo ao Artigo 55 das Instruções nº 01/2020 do Tribunal.
- Justificativa: As entregas intempestivas de documentos ocorreram devido a problemas pontuais, como inconsistências nos códigos contábeis. A responsabilidade recai sobre o executivo municipal. O Instituto enfrentou dificuldades técnicas e administrativas que impediram o cumprimento dos prazos, mas todos os documentos foram enviados.
Desta forma, a fiscalização manifestou-se pela regularidade com ressalvas das contas e fez as seguintes recomendações à origem:
- Revisar e ajustar os aportes anuais para atender às exigências legais.
- Melhorar a consistência e completude da base cadastral utilizada para o cálculo atuarial.
- Assegurar a entrega tempestiva de documentos ao Sistema AUDESP.
- Revisar o plano de amortização para garantir a sustentabilidade do RPPS.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos do Ato Normativo PGC n. 006/2014, de 23/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.
Os julgamentos das contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado obtiveram os seguintes resultados:

É o relatório necessário.
Decido.
Após minuciosa análise das informações constantes dos autos, entendo que não há por que divergir do entendimento adotado no exercício anterior, podendo as contas serem aprovadas com ressalvas.
Conforme bem anotado pela Fiscalização, não foram constatados pagamentos maiores que os fixados como vencimento base do Diretor Presidente da Entidade e Diretoria, bem como membros dos Conselhos.
Além disso, as demonstrações financeiras foram aprovadas, conforme ata da reunião realizada no dia 17/04/2024 e foi constatada a experiência profissional e conhecimentos técnicos compatíveis dos membros do Comitê de Investimentos, que aderiu adequadamente à política de investimentos traçada.
O comportamento da execução orçamentária também foi favorável, conforme segue:

As receitas também tiveram aumento em relação ao exercício anterior[1], indicando que o RPPS tem adotado formalmente as providências cabíveis quanto aos direitos de receber dos órgãos municipais, estando os mesmos devidamente registrados contabilmente.
Quanto ao Atuário, não obstante o déficit tenha sido reduzido em relação ao exercício anterior, seu elevado valor ainda representa um grave risco à gestão, não só das finanças do RPPS, mas também às do próprio Município, razão pela qual constata-se que as medidas adotadas surtiram algum efeito mas, contudo, não foram suficientes para trazer uma efetiva viabilidade ao plano, cabendo severas recomendações para melhorar a consistência e completude da base cadastral utilizada para o cálculo atuarial, bem como para garantir que os aportes sejam adequados e suficientes para atender ao déficit atuarial do exercício, além de revisão do plano de amortização.
Cabem recomendações, também, quanto a adequação da transparência no trato do atendimento à Lei da Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar ocorrências como a questão da instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana.
Por fim, determino à Fiscalização que verifique, por ocasião da próxima inspeção, a efetividade das providências anunciadas.
Assim, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS, as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras - Pitangueiras-Prev, do exercício de 2023, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, quitando os seus responsáveis.
DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
CA, 24 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
[1] Relatórios da Fiscalização exercícios de 2021 e 2022 (evento 12.36, página 10 do TC - 003042.989.21 e evento 13.58, página 11 do TC – 002437.989.22), Balanço Orçamentário 2023 (arquivo 17, página 1, neste evento) e Balancete Analítico da Receita - Sistema Audesp (arquivo 19, página 1, evento 14 deste TC).
| PROCESSO: |
00002648.989.23-4 |
| ÓRGÃO: |
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - PITANGUEIRAS-PREV (CNPJ 05.360.812/0001-61)
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| INTERESSADO(A): |
- ANTONIO SERGIO TONIELLO (CPF ***.256.038-**)
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| ASSUNTO: |
Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: |
2023 |
| INSTRUÇÃO POR: |
UR-06 |
EXTRATO: À vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS, as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras - Pitangueiras-Prev, do exercício de 2023, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, quitando os seus responsáveis. DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 24 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-Y16H-9GMK-7UMQ-5FH6