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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-007621.989.25-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | APOSENTADORIA |
| INTERESSADOS: | ADILSON AMORM e outros |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| MPC: | ATO PGC Nº 006/2014 |
| INSTRUÇÃO: | 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II |
RELATÓRIO
Em exame os atos de concessão de aposentadoria
promovidos pelo Instituto de Previdência do Município de Suzano, durante o exercício de 2024.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de aposentadorias.
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, constatando a regularidade, estando os correspondentes papéis de trabalho insertos no presente processo.
Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadorias em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
GabSCMM, 28 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta Auditora
amscm
PROCESSO: TC-007621.989.25-0
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
SUZANO – IPMS
ADVOGADO: CAROLINA MONTGOMERY WATANABE
AGUIAR (OAB/SP 244.502)
RESPONSÁVEL: SR. JOEL DE BARROS BITTENCOURT –
SUPERINTENDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA
INTERESSADOS: ADILSON AMORIM e outros
EXERCÍCIO: 2024
MPC: ATO PGC Nº 006/2014
INSTRUÇÃO: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II
EXTRATO: Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
amscm