TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-007621.989.25-0
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS 
    • ADVOGADO: CAROLINA MONTGOMERY WATANABE AGUIAR (OAB/SP 244.502)
RESPONSÁVEL:
  • SR. JOEL DE BARROS BITTENCOURT - SUPERINTENDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA
INTERESSADOS: ADILSON AMORM e outros
EXERCÍCIO: 2024
MPC: ATO PGC Nº 006/2014
INSTRUÇÃO: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II

 

RELATÓRIO

                                

                                  Em exame   os    atos de    concessão     de    aposentadoria 

promovidos   pelo Instituto de Previdência do Município de Suzano, durante o exercício de 2024.                                                  

                                  Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.

                                   É o relatório.

 

DECISÃO

 

                                    A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de aposentadorias.

                             A Fiscalização     procedeu    aos   necessários   exames    e verificações     nas   documentações     pertinentes   à   matéria,      constatando a regularidade, estando os correspondentes papéis de trabalho insertos no presente processo.

                          Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadorias em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

                                  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

      

                                                                                                       GabSCMM, 28 de abril de 2025

                                                                                             SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
                                                                                                                       Conselheira Substituta Auditora

amscm

 

PROCESSO:          TC-007621.989.25-0

ÓRGÃO:                 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

                                SUZANO – IPMS

                                ADVOGADO: CAROLINA MONTGOMERY WATANABE

                                AGUIAR (OAB/SP 244.502)

RESPONSÁVEL:    SR. JOEL DE BARROS BITTENCOURT –

                                SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:              APOSENTADORIA

INTERESSADOS:   ADILSON AMORIM e outros

EXERCÍCIO:            2024

MPC:                       ATO PGC Nº 006/2014

INSTRUÇÃO:         4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II

EXTRATO: Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

 amscm                 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-Y456-BEVR-5VT2-JFVT