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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00017316.989.19-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Pregão Eletrônico nº 001/2019 - Contrato nº 009/2019 de 03/06/2019. Vigência 03/06/2019 a 02/06/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria externa. |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016799.989.19-9 |
Em exame, a execução relativa ao contrato firmado pela Desenvolve SP e BDO RCS Auditores Independentes – Sociedade Simples para prestação de serviço de auditoria interna.
A licitação, o contrato e os quatro aditamentos dele decorrentes foram apreciados e julgados regulares, conforme sentenças publicadas nos DOEs de 11/6/20 e 11/3/24.
Não foram apontadas falhas que maculassem a execução contratual, o que dispensou a oitiva das partes.
A douta Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas tiveram vista dos autos.
É o relatório.
DECIDO.
Nada há que desabone a matéria em apreço.
A fiscalização atestou o cumprimento do contrato nos exatos termos pactuados.
Em face do exposto, conheço da execução contratual.
Publique-se.
Ao Cartório, para as providências cabíveis.
Cumpridos os prazos necessários, arquive-se.