TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00003894.989.25-0
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - GS - SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS (CNPJ 96.480.850/0005-37)
ORDENADOR DE DESPESA: 
  • DIEGO ALLAN VIEIRA DOMINGUES (CPF ***.328.238-**)
RESPONSÁVEL:
  • RENATA GONZALEZ (CPF ***.789.579-**)
INTERESSADO(A):
  • RAFAEL ANTONIO CREN BENINI (CPF ***.011.918-**)
ASSUNTO:
  • Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação.
  • Nota de Empenho: 2024NE00090.
  • Valor empenhado: R$ 6.000,00.
  • Valor devolvido: R$ 6.000,00.
  • Período: 11/10/2024 a 09/11/2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08

Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos - Gabinete do Secretário - GS, no período e no valor indicados em epígrafe.

A DF-8 verificou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes e atestou a regularidade da matéria, propondo a quitação do ordenador de despesa e a liberação da responsável (ev. 11).

A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento nº 22) concluiu pela regularidade da matéria.

O Ministério Público de Contas (evento nº 26) opinou “pelo prosseguimento do feito nos termos regimentais, com a consequente quitação do ordenador de despesa e liberação da responsável pelo adiantamento”.

É a síntese do relatório.

Decido.

A prestação de contas atendeu aos preceitos legais.

Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa, Sr. Diego Allan Vieira Domingues, e libero a responsável, Sra. Renata Gonzalez.

Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.

Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.

 

GCMV, 24 de abril de 2025.

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
 
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