TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00001220.989.25-5
ÓRGÃO:
  • AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP (CNPJ 02.538.438/0001-53)
ORDENADORA DA DESPESA:
  • MIRIAN DI PAULA (CPF ***.835.358-**)
RESPONSÁVEL:
  • ELAINE CRISTINA EDER (CPF ***.577.968-**)
INTERESSADO(A):
  • THIAGO MESQUITA NUNES (CPF ***.224.888-**)
ASSUNTO:
  • Prestação de Contas de Adiantamento de Verba de Representação
  • Processo SEI 133.00000015-2024-11
  • Número do Empenho: 2023NE00781
  • Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  • Período de 22/11/2024 à 22/12/2024
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-02

Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - ARSESP -, no período e no valor indicados em epígrafe.

A DF-2 verificou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes, atestou que não houve despesa no período e concluiu pela regularidade da matéria, propondo a quitação da ordenadora de despesa e a liberação da responsável (ev. 13).

A Procuradoria da Fazenda do Estado (eventos 24 e 34) e o Ministério Público de Contas (evento nº 28) concluíram pela regularidade da matéria.

É a síntese do relatório.

Decido.

A instrução evidencia que a prestação de contas atendeu aos preceitos legais.

Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito a ordenadora de despesa, Sra. Mirian Di Paula, e libero a responsável, Sra. Elaine Cristina Eder.

Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.

Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.

 

GCMV, 24 de abril de 2025

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XYM5-82VL-8IFU-7CV9