TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-004671.989.25-9 (Ref. TC-007323.989.24-4)
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP.
CONTRATADO: Silvio Bianco Consolaro ME.
ASSUNTO: Remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado – Tipo D e ambulância de suporte básico – Tipo B.   
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, s/nº, assinado em 28/08/2024, destinado a prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, a vencer em 01/09/2025, pelo valor de R$ 4.468.000,00.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante: Cristiano Eleuterio Soares da Silva – Presidente – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.2 e 1.3).
Pela Contratada: Silvio Bianco Consolaro – Proprietário – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.2 e 1.3).
ATUAL RESPONSÁVEL PELO CIENSP:
Cristiano Eleuterio Soares da Silva.
GESTORA DO CONTRATO:
Rosimeire Francé Vital – Secretária Executiva.
 

Em exame, o 1º Termo Aditivo, s/nº, celebrado em 28/08/2024 pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e Silvio Bianco Consolaro ME para prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, a vencer em 01/09/2025, pelo valor de R$ 4.468.000,00.

O Ajuste principal, assinado em 01/09/2023 entre mesmas partes, pelo valor de R$ 4.468.000,00, teve como objeto a contratação de empresa especializada na remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado – Tipo D e ambulância de suporte básico – Tipo B, dotadas de pessoal, materiais e equipamentos. Foi julgado regular com recomendação por sentença cujo trânsito em julgado se deu em 13/06/2024 (TC-007323.989.24-4). 

Cumpre informar que o respectivo Acompanhamento da Execução Contratual está em curso no âmbito do TC-007339.989.24-6.

A Unidade Regional de Andradina (UR-15), ao instruir o Aditivo, não verificou apontamentos, tendo registrado termo final da vigência contratual para 01/09/2025 (evento 12.3).

Encaminhado o feito, o Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 20.1).

É o relatório.

Decido.

O Aditivo sob exame prorrogou o Contrato nº 43/2023 pelos mesmos prazo e valor, quais sejam, R$ 4.468.000,00 e 12 meses, sob justificativas de evento 1.7, vinculadas à essencialidade do serviço e adequação da prestação realizada.

Sobre o valor da prorrogação, importa registrar que, nos autos do TC-007323.989.24-4, em que analisado o Ajuste originário (Contrato nº 43/2023), a Fiscalização verificou compatibilidade dos montantes avençados com aqueles praticados no mercado, e, considerada a reiteração dos valores, mesmo desfecho deve ser aplicado à presente ocasião.

No mais, e a despeito do juízo favorável ao termo, cabe recomendação à Origem para melhoria na qualidade de sua pesquisa de preços, cujo extrato proveniente do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas[1]) evidenciou busca parcial dos itens (ambulâncias “Tipo D”), em contratação de único município, além de e-mails de cotação sem respostas de potenciais fornecedores.

Ante o exposto, julgo regular o 1º Termo Aditivo, s/nº, celebrado em 28/08/2024 pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e Silvio Bianco Consolaro ME para prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 4.468.000,00, sem prejuízo de recomendação consignada no corpo decisório.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

GCCCM, em 22 de abril de 2025

 

 

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

 

 

PROCESSO: TC-004671.989.25-9 (Ref. TC-007323.989.24-4)
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP.
CONTRATADO: Silvio Bianco Consolaro ME.
ASSUNTO: Remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado – Tipo D e ambulância de suporte básico – Tipo B.  
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, s/nº, assinado em 28/08/2024, destinado a prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, a vencer em 01/09/2025, pelo valor de R$ 4.468.000,00.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante: Cristiano Eleuterio Soares da Silva – Presidente – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.2 e 1.3).
Pela Contratada: Silvio Bianco Consolaro – Proprietário – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.2 e 1.3).
ATUAL RESPONSÁVEL PELO CIENSP:
Cristiano Eleuterio Soares da Silva.
GESTORA DO CONTRATO:
Rosimeire Francé Vital – Secretária Executiva.
EXTRATO DE SENTENÇA: Pelo exposto na sentença, julgo regular o 1º Termo Aditivo, s/nº, celebrado em 28/08/2024 pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e Silvio Bianco Consolaro ME para prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 4.468.000,00, sem prejuízo de recomendação consignada no corpo decisório. Esclareço, ademais, que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente Sentença e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se. 
Ao Cartório.
GCCCM, em 22 de abril de 2025

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

 

[1] Evento 1.5, fl. 10.
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