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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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Em exame, o 1º Termo Aditivo, s/nº, celebrado em 28/08/2024 pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e Silvio Bianco Consolaro ME para prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, a vencer em 01/09/2025, pelo valor de R$ 4.468.000,00.
O Ajuste principal, assinado em 01/09/2023 entre mesmas partes, pelo valor de R$ 4.468.000,00, teve como objeto a contratação de empresa especializada na remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado – Tipo D e ambulância de suporte básico – Tipo B, dotadas de pessoal, materiais e equipamentos. Foi julgado regular com recomendação por sentença cujo trânsito em julgado se deu em 13/06/2024 (TC-007323.989.24-4).
Cumpre informar que o respectivo Acompanhamento da Execução Contratual está em curso no âmbito do TC-007339.989.24-6.
A Unidade Regional de Andradina (UR-15), ao instruir o Aditivo, não verificou apontamentos, tendo registrado termo final da vigência contratual para 01/09/2025 (evento 12.3).
Encaminhado o feito, o Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 20.1).
É o relatório.
Decido.
O Aditivo sob exame prorrogou o Contrato nº 43/2023 pelos mesmos prazo e valor, quais sejam, R$ 4.468.000,00 e 12 meses, sob justificativas de evento 1.7, vinculadas à essencialidade do serviço e adequação da prestação realizada.
Sobre o valor da prorrogação, importa registrar que, nos autos do TC-007323.989.24-4, em que analisado o Ajuste originário (Contrato nº 43/2023), a Fiscalização verificou compatibilidade dos montantes avençados com aqueles praticados no mercado, e, considerada a reiteração dos valores, mesmo desfecho deve ser aplicado à presente ocasião.
No mais, e a despeito do juízo favorável ao termo, cabe recomendação à Origem para melhoria na qualidade de sua pesquisa de preços, cujo extrato proveniente do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas[1]) evidenciou busca parcial dos itens (ambulâncias “Tipo D”), em contratação de único município, além de e-mails de cotação sem respostas de potenciais fornecedores.
Ante o exposto, julgo regular o 1º Termo Aditivo, s/nº, celebrado em 28/08/2024 pelo Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e Silvio Bianco Consolaro ME para prorrogar o Contrato nº 43/2023 por 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 4.468.000,00, sem prejuízo de recomendação consignada no corpo decisório.
Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GCCCM, em 22 de abril de 2025
SILVIA MONTEIRO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA
SILVIA MONTEIRO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA