TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-024945.989.24-2
CONTRATANTE: Superintendência do Espaço Físico – SEF – USP.
ADVOGADOS: Giselda Freiria Presotto (OAB/SP 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP 161.750), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP 235.935), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP 290.141).
CONTRATADO: JG Esquadrias Metálicas Ltda.    
ASSUNTO: Obra da Construção do Galpão de Reciclagem – PUSP–CB, da Prefeitura do Campus USP da Capital – Butantã.
EM EXAME: Concorrência nº 01/2024, do tipo menor preço global, com modo disputa fechado e aberto.
Contrato nº 23/2024 – SEF, assinado em 07/10/2024, pelo valor de R$ 3.549.869,00 e vigência de 180 dias.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Miguel Antonio Buzzar – Superintendente – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.37 e 1.40).
Pela Contratada: Valfredo Braz Lorenzeti – Sócio Administrador – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.37 e 1.40).
GESTOR DO CONTRATO: Thiago Silva – Chefe da Divisão de Engenharia e Obras da SEF.
 

Em exame, a Concorrência nº 01/2024, do tipo menor preço global, com modo de disputa fechado e aberto, destinada a selecionar empresa para construção do Galpão de Reciclagem PUSP – CB, da Prefeitura do Campus USP da Capital – Butantã, além do Contrato nº 23/2024, assinado em 07/10/2024 entre a Superintendência do Espaço Físico – SEF, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), e JG Esquadrias Metálicas Ltda., pelo valor de R$ 3.549.869,00 e vigência de 180 dias.

Cumpre registrar que o Acompanhamento da Execução Contratual consta do TC-000072.989.25-4, em trâmite perante a esta Corte.

Nesta ocasião, a instrução do feito esteve a cargo da 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.1), que registrou impropriedades passíveis de serem alçadas ao campo das recomendações, sob sua óptica, a saber: a) Não inserção, no Sistema Faro, das informações referentes ao orçamento do contrato assinado, em desacordo com o Comunicado GP nº 10/2022 e b) Ausência de garantia contratual – não cumprimento do art. 59, §5º da Lei nº 14.133 de 2021 (evento 20.4).

A Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE, com base no art. 1º da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023, restituiu os autos para prosseguimento do feito, sem manifestação (evento 24.1).

O Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 26.1).

É o relatório.

Decido.

Licitação e contrato podem ser julgados regulares, com recomendações

A equipe de auditoria desta Corte atestou a adequação do procedimento licitatório aos termos da Lei nº 14.133/21, a exemplo da existência de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, orçamento estimativo, parecer jurídico, dentre outros requisitos, indicados em seu relatório de evento 20.4.

A despeito de a Contratada ter apresentado garantia contratual (seguro-garantia), dando cumprimento ao art. 96, §1º da NLLC, deixou de evidenciar a complementação de que fala o art. 59, §5º, necessária quando a proposta do vencedor for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, como no caso vertente.

A omissão é passível de relevamento diante da informação de tomada de providências, prestada pela Origem (evento 20.1 – item 10), cuja efetividade poderá ser averiguada no curso do Acompanhamento da Execução Contratual, no TC-000072.989.25, com recomendação à Origem para que, em ocasiões futuras, atenda ao prescrito art. 59, §5º da Lei nº 14.133/21, preenchida a hipótese.

No mais, cabe recomendação à Contratante para inserção das informações referentes ao orçamento do contrato assinado, em atenção ao Comunicado GP nº 10/2022, no Sistema Faro.

Ante o exposto, julgo regulares a Concorrência nº 01/2024 e o Contrato nº 23/2024, assinado em 07/10/2024 entre a Superintendência do Espaço Físico – SEF, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), e JG Esquadrias Metálicas Ltda., sem prejuízo das recomendações consignadas no corpo da sentença.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

GCCCM, em 22 de abril de 2025

 

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

 

PROCESSO: TC-024945.989.24-2
CONTRATANTE: Superintendência do Espaço Físico – SEF – USP.
ADVOGADOS: Giselda Freiria Presotto (OAB/SP 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP 161.750), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP 235.935), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP 290.141).
CONTRATADO: JG Esquadrias Metálicas Ltda.   
ASSUNTO: Obra da Construção do Galpão de Reciclagem – PUSP–CB, da Prefeitura do Campus USP da Capital – Butantã.
EM EXAME: Concorrência nº 01/2024, do tipo menor preço global, com modo disputa fechado e aberto.
Contrato nº 23/2024 – SEF, assinado em 07/10/2024, pelo valor de R$ 3.549.869,00 e vigência de 180 dias.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Miguel Antonio Buzzar – Superintendente – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.37 e 1.40).
Pela Contratada: Valfredo Braz Lorenzeti – Sócio Administrador – Signatário do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.37 e 1.40).
GESTOR DO CONTRATO: Thiago Silva – Chefe da Divisão de Engenharia e Obras da SEF.
EXTRATO DE SENTENÇA: Pelo exposto na sentença, julgo regulares a Concorrência nº 01/2024 e o Contrato nº 23/2024, assinado em 07/10/2024 entre a Superintendência do Espaço Físico – SEF, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), e JG Esquadrias Metálicas Ltda., sem prejuízo das recomendações consignadas no corpo da sentença. Esclareço, ademais, que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente Sentença e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se. 

Ao Cartório.

GCCCM, em 22 de abril de 2025

 

 

SILVIA MONTEIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XQGZ-5GR5-7FBN-5QXN