TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00015195.989.22-3
ÓRGÃO:
  • FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JAGUARIUNA
RESPONSÁVEIS:
  • TANIA CANDOZINI RUSSO - Diretora Presidente à época 
  • MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS - Diretor Presidente Atual
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADA: Isabel Cristina Ferrari Magazoni.
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS - UR-03

 

 

RELATÓRIO

 

Em 25/09/2023 a aposentadoria foi por mim julgada ilegal, assinando prazo à Origem para que informasse esta Casa quanto às providências adotadas (Evento 42.1), em razão da forma de cálculo dos proventos pela integralidade e paridade, com determinação para retificação e adequação dos proventos.

Contra a sentença, a Autarquia interpôs recurso ordinário (TC-19895.989.23-3), o qual não foi provido, mantendo a negativa de registro do ato.

Aos 29/11/2024, a Autarquia noticiou a adequação dos proventos de acordo com as regras relativas à aposentadoria por idade e tempo de contribuição - média aritmética (evento 65). 

Em razão da documentação inserida pela Autarquia, os autos foram encaminhados à Fiscalização, que após a análise, apontou o que segue:

1 - Novo cálculo do benefício, demonstrando o valor dos proventos, recalculado pela média aritmética das contribuições (Evento 65.4), em prevalência ao anteriormente calculado pela integralidade e paridade (Evento 10.2, p. 25);

2 - Homologação e publicação do recálculo do valor da aposentadoria da segurada conforme Portaria nº 1.658, de 13/11/2024, publicada na Imprensa Oficial Municipal na mesma data (Evento 65.6).

Verificou que a planilha do sistema sisCAA e a declaração cadastral da atual Diretora Presidente foram juntadas nos Arquivos 01 e 02, respectivamente. 

Diante do exposto, concluiu  que a apostila retificatória analisada encontrava-se em condição de ser apreciada e considerada legal para fins de registro.

O d. Ministério Público de Contas opinou pela legalidade da matéria.

 

DECISÃO

 

Acompanho posicionamento da Fiscalização  e do MPC e  conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL a apostila retificatória, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para a devida averbação.

Arquivando-se em seguida.

 

GCSAJR,  22 de abril de 2025.

 

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-08

 

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00015195.989.22-3
ÓRGÃO:
  • FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JAGUARIUNA
RESPONSÁVEIS:
  • TANIA CANDOZINI RUSSO - Diretora Presidente à época 
  • MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS - Diretor Presidente Atual
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADA: Isabel Cristina Ferrari Magazoni.
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS - UR-03

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL a apostila retificatória, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XQ44-N8FJ-7OJJ-5YAS