TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00005411.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
RESPONSÁVEIS:
  • Cláudio José Schooder - Prefeito
  • Nivaldo Luís Rodrigues - Secretário de Saúde
CONTRATADO:
  • CENTRO DE DIAGNOSTICO DE EXAMES MEDICOS E COMPLEMENTARES NOVA ODESSA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Márcia Regina dos Santos - Sócio-Adminitrador
INTERESSADA:
  • ADRIANA CRISTINA WELSCH FERRAZ
OBJETO: 5º Termo de Aditamento nº 07/2025 ao Contrato nº 001/2021, de 19/02/2021 (Pregão Eletrônico nº 85/2020). Finalidade: Prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 20/02/2025 a 19/02/2026. Data da assinatura: 14/02/2025.
VALOR INICIAL: R$ 1.409.974,66
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-3

 

 

RELATÓRIO

 

 

Tratam os presentes do  Termo aditivo nº 07/2025, ao Contrato nº 001/2021, de 19/02/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Centro de Diagnóstico de Exames Médicos e Complementares Nova Odessa Ltda, que objetivou a contratação de empresa para realização de exames de média e alta complexidade para atendimento aos pacientes da Rede Municipal de Saúde.

 

O Termo aditivo nº 07/2025, de 14/02/2025, prorrogou a vigência contratual por 12 meses, de 20/02/2025 a 19/02/2026, e ratificou as demais cláusulas contratuais.  O extrato foi publicado no Diário Oficial do Município de Nova Odessa de 19/02/2025.

 

Informo que julguei regulares o Pregão Eletrônico nº 85/2020 e o contrato nº 001/2021 (TC-008841.989.21-3), bem como os Termos de Aditamentos anteriores a este.

 

A instrução ficou a cargo da UR-3, que elaborou relatório (evento 12) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.  

 

O douto MPC opinou pela regularidade do termo, recomendando que a Origem passasse a indicar nos aditamentos o valor da prorrogação contratual, especialmente nas hipóteses em que tenha havido variação do valor inicial ao longo do tempo. 

 

 

 DECIDO 

 

 

Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.13 devidamente assinado pelos Senhores Cláudio José Schooder (Prefeito Municipal), Adriana Cristina Welsch Ferraz (Secretária de Saúde), Márcia Regina dos Santos (Representante Legal da contratada), onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo aditivo objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 14 de Abril de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00005411.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
RESPONSÁVEIS:
  • Cláudio José Schooder - Prefeito
  • Nivaldo Luís Rodrigues - Secretário de Saúde
CONTRATADO:
  • CENTRO DE DIAGNOSTICO DE EXAMES MEDICOS E COMPLEMENTARES NOVA ODESSA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Márcia Regina dos Santos - Sócio-Adminitrador
INTERESSADA:
  • ADRIANA CRISTINA WELSCH FERRAZ
OBJETO: 5º Termo de Aditamento nº 07/2025 ao Contrato nº 001/2021, de 19/02/2021 (Pregão Eletrônico nº 85/2020). Finalidade: Prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 20/02/2025 a 19/02/2026. Data da assinatura: 14/02/2025.
VALOR INICIAL: R$ 1.409.974,66
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-3

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo aditivo objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se.

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XLI6-FT4H-645U-5AX1