TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

 

Processo: TC-1770.989.25-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Icém.
Contratada: Noromix Concreto S/A.
Objeto: Execução de melhorias e adequações em infraestrutura urbana (recapeamento e pavimentação asfáltica, dispositivos viários, drenagem e passeio público) na Avenida Eduardo Tiago Neto (vicinal de acesso BR-153), com o fornecimento de toda mão de obra, materiais e equipamentos necessários, de acordo com o convênio com o Ministério da Economia – Plano de Ação nº 09032023-034736.
Em exame: Primeiro Termo Aditivo de 28/08/2024. Prazo: +180 dias.
Responsáveis: Pela Contratante: Oscar Luiz Correa Cunha – Prefeito Municipal. Pela Contratada: Marcelo Tavares de Souza – Representante Legal.
Fiscalização: UR-08.
Advogados: Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Alyne Santos Moura (OAB/SP 512.775).
Competência: Conselheiro como Julgador Singular, nos termos do artigo 50, inciso II, do Regimento Interno.

Em exame o Primeiro Termo Aditivo de 28/08/2024, referente ao Contrato nº 44/2024 de 29/02/2024, entre a Prefeitura Municipal de Icém e a empresa Noromix Concreto S/A, no valor de R$1.890.510,88. O objeto é a execução de melhorias e adequações em infraestrutura urbana na Avenida Eduardo Tiago Neto, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no prazo de 180 dias.

Registro que a Tomada de Preços nº 05/2023 e o Contrato nº 44/2024 de 29/02/2024 foram julgados regulares mediante Sentença constante do evento 51 do TC-13729.989.24-4, publicada no DOE de 12/12/2024, com Trânsito em Julgado em 10/02/2025.

O aditivo em análise prorroga o prazo de execução do contrato por mais 180 dias a partir de 05/09/2024, com término previsto para 05/03/2025.

A fiscalização não registrou óbices (evento 10) e o MPC não selecionou o processo para análise (evento 13).

É o relatório.

DECIDO.

No caso em análise, foi solicitada a extensão do prazo contratual devido a problemas logísticos na entrega de materiais e necessidade de adequações no projeto para a conclusão das obras.

O termo aditivo formaliza a prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais 180 dias, até 05/03/2025.

Nesse contexto, diante da ausência de óbices por parte da fiscalização, julgo regular o Primeiro Termo Aditivo de 28/08/2024, recomendando à Prefeitura Municipal de Icém que se envide esforços para cumprir os prazos contratuais pactuados.

Por fim, esclareço que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos mediante regular credenciamento, no Sistema de Processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

Ao Cartório.

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

GCCCM, em 14 de abril de 2025.

 
 
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
 
 
 
GCCCM/29
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