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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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Processo: TC-006174.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico.
Objeto: Disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura, bem como seus dependentes diretos.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s)
Instrumento(s): José Alcides Faneco (Secretário Municipal).
Prefeito atual: Vinícius Almeida Camarinha.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 27-12-17. Valor – R$28.800.000,00.
Advogados(as): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Rafael Salviano Silveira (OAB/SP nº 348.936) e outros.
Dependentes: TC-002303.989.19-8; TC-000642.989.20-6; TC-010939.989.20-8; TC-011971.989.21-5; e TC-011973.989.21-3.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO:
Apesar do prazo de 60 (sessenta) dias concedido ao Sr. Daniel Alonso, então Chefe do Poder Executivo de Marília, através do Ofício C.CCM nº 1606/2024, encaminhado via postal (entregue em 24/10/2024), constante do evento nº 155, para informar sobre as providências adotadas em virtude das irregularidades apuradas por esta Corte, nada foi acrescido aos autos, tendo o prazo vencido em 26/02/2025.
Nessa conformidade, determino a notificação pessoal do atual Prefeito Municipal de Marília, Sr. Vinícius Almeida Camarinha, nos termos do artigo artigo 2º, inciso XXVII, combinado com o artigo 91, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Tribunal sobre as providências administrativas efetivamente adotadas em face do quanto decidido no presente feito, alertando-o que o não atendimento possibilitará a aplicação de multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
Cartório, em 14 de abril de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira