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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00001864.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
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| RESPONSÁVEIS: |
ORLANDO MORANDO JUNIOR - Prefeito GERALDO REPLE SOBRINHO - Secretário de Saúde EDSON MASSAMORI NAKAZONE - Secretário Adjunto de Saúde MARIA DE FATIMA SANCHEZ - Diretora de Departamento – SS-2 (Gestora do Contrato) CLAUDIA DUARTE COTRIM GOMES - Diretora de Seção – SS-213 (Fiscal do Contrato) |
| CONTRATADA: |
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA |
| RESPONSÁVEL: |
JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| OBJETO: | Serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.995.000,00 |
| EM EXAME: | Pregão Eletrônico n° 549/2024
Contrato n° 239/2024, de 20/12/2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-5.1 |
Tratam os presentes autos da análise do Pregão Eletrônico nº 549/2024 e do subsequente Contrato nº 239/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil, cujo objeto era a contratação de serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados.
A Fiscalização, em seu relatório (evento 26.5), concluiu que os apontamentos de irregularidades, abaixo listados, não comprometiam o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação:
a) Ausência do prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, em desacordo como inc. X do art. 92 da Lei nº 14.133/2021; e
b) Ausência do prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em desacordo como inc. XI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº 239/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil, cujo objeto era a contratação de serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados.
O final da vigência está previsto para 20/12/2025.
O acompanhamento da execução contratual está sendo tratado nos autos do TC-004161.989.25.
As falhas apontadas pela auditoria, em que pese tratarem de cláusulas necessárias ao contrato, não tem gravidade suficiente para comprometer a matéria analisada, podendo ser relevada e objeto de recomendação para que, em situações futuras, a Origem dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº 239/2024, de 20/12/2024.
Recomendo à Origem que, em situações futuras, dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 11 de Abril de 2025.
AMFS-04
| PROCESSO: | TC-00001864.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
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| RESPONSÁVEIS: |
ORLANDO MORANDO JUNIOR - Prefeito GERALDO REPLE SOBRINHO - Secretário de Saúde EDSON MASSAMORI NAKAZONE - Secretário Adjunto de Saúde MARIA DE FATIMA SANCHEZ - Diretora de Departamento – SS-2 (Gestora do Contrato) CLAUDIA DUARTE COTRIM GOMES - Diretora de Seção – SS-213 (Fiscal do Contrato) |
| CONTRATADA: |
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA |
| RESPONSÁVEL: |
JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| OBJETO: | Serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.995.000,00 |
| EM EXAME: | Pregão Eletrônico n° 549/2024
Contrato n° 239/2024, de 20/12/2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-5.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº 239/2024, de 20/12/2024. Recomendo à Origem que, em situações futuras, dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 11 de Abril de 2025.
AMFS-04