GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00001864.989.25-6
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO

  • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO PEREIRA (OAB/SP 352.178)
RESPONSÁVEIS:

ORLANDO MORANDO JUNIOR - Prefeito 

GERALDO REPLE SOBRINHO - Secretário de Saúde

EDSON MASSAMORI NAKAZONE - Secretário Adjunto de Saúde

MARIA DE FATIMA SANCHEZ - Diretora de Departamento – SS-2 (Gestora do Contrato)

CLAUDIA DUARTE COTRIM GOMES - Diretora de Seção – SS-213 (Fiscal do Contrato)

CONTRATADA:

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

RESPONSÁVEL:

JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora

EXERCÍCIO: 2024
OBJETO: Serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados. 
VALOR INICIAL: R$ 1.995.000,00
EM EXAME: Pregão Eletrônico n° 549/2024

Contrato n° 239/2024, de 20/12/2024

INSTRUÇÃO: DF-5.1

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise do Pregão Eletrônico nº 549/2024 e do subsequente Contrato nº 239/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil, cujo objeto era a contratação de serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados.

 

A Fiscalização, em seu relatório (evento 26.5), concluiu que os apontamentos de irregularidades, abaixo listados, não comprometiam o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação:

a) Ausência do prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, em desacordo como inc. X do art. 92 da Lei nº 14.133/2021; e

b) Ausência do prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em desacordo como inc. XI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

Em exame o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº 239/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil, cujo objeto era a contratação de serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados.

 

O final da vigência está previsto para 20/12/2025.

 

O acompanhamento da execução contratual está sendo tratado nos autos do TC-004161.989.25.

 

As falhas apontadas pela auditoria, em que pese tratarem de cláusulas necessárias ao contrato, não tem gravidade suficiente para comprometer a matéria analisada, podendo ser relevada e objeto de recomendação para que, em situações futuras, a Origem dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº  239/2024, de 20/12/2024.

 

Recomendo à Origem que, em situações futuras, dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 11 de Abril de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00001864.989.25-6
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO

  • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO PEREIRA (OAB/SP 352.178)
RESPONSÁVEIS:

ORLANDO MORANDO JUNIOR - Prefeito 

GERALDO REPLE SOBRINHO - Secretário de Saúde

EDSON MASSAMORI NAKAZONE - Secretário Adjunto de Saúde

MARIA DE FATIMA SANCHEZ - Diretora de Departamento – SS-2 (Gestora do Contrato)

CLAUDIA DUARTE COTRIM GOMES - Diretora de Seção – SS-213 (Fiscal do Contrato)

CONTRATADA:

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

RESPONSÁVEL:

JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora

EXERCÍCIO: 2024
OBJETO: Serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados. 
VALOR INICIAL: R$ 1.995.000,00
EM EXAME: Pregão Eletrônico n° 549/2024

Contrato n° 239/2024, de 20/12/2024

INSTRUÇÃO: DF-5.1

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Pregão Eletrônico nº 549/2024 e o subsequente Contrato nº  239/2024, de 20/12/2024. Recomendo à Origem que, em situações futuras, dê pleno atendimento ao artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 11 de Abril de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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