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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
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SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
| PROCESSO: |
00002406.989.23-6 |
| ÓRGÃO: |
- SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PARDO - SAERP (CNPJ 19.659.196/0001-59)
- ADVOGADO: DANIELA PIZANI D´AVILA E SILVA (OAB/SP 153.481)
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| INTERESSADO(A): |
- DANIEL GARCIA COBRA MONTEIRO (CPF ***.771.008-**)
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| ASSUNTO: |
Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: |
2023 |
| INSTRUÇÃO POR: |
UR-19 |
Vistos.
Tratam os presentes autos das contas relativas ao exercício de 2023 da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo (SAERP), criada pela Lei Municipal n.º 3.666/2010, com alterações posteriores.
A Fiscalização, realizada a cargo da Unidade Regional de Mogi Guaçu – UR-19, procedeu à fiscalização da matéria, consignando ocorrências em seu relatório.
O órgão e o responsável no exercício de 2023, Sr. Daniel Garcia Cobra Monteiro, foram regularmente notificados nos termos do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para que, no prazo de trinta dias, tomassem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentassem suas alegações a respeito.
Em resumo, a seguir, as ocorrências anotadas pela Fiscalização, bem como as justificativas e esclarecimentos ofertados pela Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo:
ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M):
- O percentual de perdas na distribuição de água tratada manteve-se inalterado em relação ao exercício anterior, prejudicando o atendimento da meta do Plano Municipal de Saneamento Básico relacionada à redução desse percentual; e permanece o cenário verificado na análise do balanço geral do exercício de 2019, no patamar de 14% do esgoto coletado.
- Justificativa: Referente ao percentual de perdas, a SAERP vem fazendo substituição de adutoras e redes de distribuição em diversos pontos sensíveis para reduzir as ocorrências de vazamento em sua rede de água, ressaltando que, até então, o cálculo das perdas era uma estimativa baseada nas potencias das bombas, vazões dos tratamentos e micromedições. No entanto, em 2024 foram instalados 17 macro medidores de água nas estações e reservatórios através de convenio com a Fehidro, (investimento de R$ 370.000,00) que irão permitir um índice de perdas mais assertivo, melhor e setorizado, permitindo mais eficiência na solução e na diminuição das perdas. Quanto ao percentual de esgoto tratado, está em curso a obra de coleta, afastamento e tratamento, com 20 km de interceptores, 10 elevatórias e uma nova ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), que será responsável pelo tratamento de esgoto global de São José do Rio Pardo, com previsão de entrega para março de 2026.
CONTROLE INTERNO:
- Houve disponibilização de um único relatório elaborado pelo sistema de Controle Interno, referente ao fechamento do exercício de 2023, em desacordo com o disposto no artigo 66 e seguintes das Instruções n.º 01/2020 desta Corte de Contas.
- Justificativa: Referente ao apontado quanto à periodicidade dos relatórios, estes foram realizados quadrimestralmente como prevê a norma. O envio de um único relatório ocorreu porque o referido já compilava os resultados do exercício como um todo, abrangendo todas as informações relevantes de todo o exercício em análise. Para o próximo exercício, os relatórios serão encaminhados a cada quadrimestre.
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- As demonstrações financeiras produzidas diretamente pela Origem estão divergentes das emitidas através do sistema Audesp.
- Justificativa: A empresa Eddydata regularizou as pendências seguindo a atualização do TCE realizada em 16/11/2023, corrigindo as divergências conforme documentado. Paralelamente, a SAERP está avaliando a viabilidade de migrar para um novo sistema de software, que proporcionará maior segurança, transparência e fidedignidade na geração e gestão de dados contábeis, garantindo assim um melhor controle e conformidade com as exigências normativas.
RESULTADOS FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL:
- Resultado financeiro deficitário em 2023, indicando que a Autarquia ainda não possui equilíbrio financeiro, situação que se agravaria ainda mais não fosse a postergação de dívidas mensais rotineiras através de parcelamentos de longo prazo. Houve uma piora acentuada no resultado financeiro do órgão, apesar do resultado orçamentário positivo no exercício.
- Justificativa: A empresa Eddydata regularizou as pendências seguindo a atualização do TCE realizada em 16/11/2023, corrigindo as divergências conforme documentado. Paralelamente, a SAERP está avaliando a viabilidade de migrar para um novo sistema de software, que proporcionará maior segurança, transparência e fidedignidade na geração e gestão de dados contábeis, garantindo assim um melhor controle e conformidade com as exigências normativas.
DÍVIDAS DE CURTO PRAZO; LONGO PRAZO; E DÍVITA ATIVA
- A Autarquia não possui liquidez em face dos compromissos de curto prazo, registrados no Passivo Circulante; a dívida de longo prazo tem aumentado constantemente desde o exercício de 2017; e houve um aumento de 15,56% no montante da Dívida Ativa, em relação ao exercício anterior, passando de R$14.375.665,88 para R$ 16.611.808,52, o que demonstra baixa eficiência na arrecadação desse tipo de receita;
- Justificativa: Em 2023 a arrecadação da SAERP não foi suficiente para garantir um saldo de caixa capaz de antecipar receitas e cobrir integralmente as obrigações exigíveis no curto prazo. Diante desse cenário, foram adotadas medidas para aumentar a arrecadação, incluindo reajustes tarifários de 9,14%, intensificação dos cortes de fornecimento de água para inadimplentes e a ampliação das ações de execução fiscal. Essas iniciativas buscam assegurar a sustentabilidade dos serviços e de 2021 para 2022 a receita cresceu 15,42%, refletindo um aumento significativo no faturamento. Já no período de 2022 para 2023, a receita teve um novo crescimento de 12,50%, mantendo uma trajetória positiva, embora com um ritmo de expansão um pouco menor. A SAERP segue empenhada em aumentar arrecadação para assegurar o cumprimento de suas obrigações financeiras e manter a estabilidade econômica. A dívida de longo prazo teria aumentado devido aos débitos acumulados com a empresa fornecedora de energia e para regularizar estar obrigações realizou um parcelamento com os débitos atrasados e juros. Já quanto à dívida ativa, em 2021, primeiro ano da atual gestão, a inadimplência foi reduzida de 15,3% para 13% em 2023, além do expressivo aumento na arrecadação. Além disso, a autarquia adotou diversas medidas para a cobrança da dívida ativa, incluindo 1249 cobranças amigáveis, 444 protestos e 320 execuções fiscais, apenas no ano de 2023, visando ao recebimento da dívida consolidada.
TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS:
- Em uma amostra de oito itens selecionados do almoxarifado, foram encontradas diferenças entre a contagem física e o saldo do software de controle de estoque em dois destes itens, indicando que a gestão do almoxarifado possui desacertos e demanda ajustes para um melhor controle. Diversas falhas foram encontradas nas Estações de Tratamento de Água (ETA) e no controle de EPIs.
- Justificativa: A SAERP reconhece as falhas apontadas e informa que está tomando as medidas necessárias para corrigir as discrepâncias no controle de estoque e nas condições das ETAs. A implementação de um sistema de controle informatizado para o estoque de EPIs está sendo avaliada.
QUADRO DE PESSOAL E HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- O quantitativo do total de vagas existentes e providas dos cargos efetivos, informados pela Origem é divergente do constante no Sistema Audesp, o que mostra falta de fidedignidade das informações prestadas pelo órgão; não houve diminuição no valor dispendido com horas extras no exercício de 2023 (R$ 296.502,53), quando comparado ao exercício de 2022 (R$ 290.449,63); verificadas diversas ocorrências de servidores que realizaram quantidades expressivas de horas extras em dias não úteis em todos os meses do ano, ou seja, inclusive nos meses em que gozaram de férias; um dos servidores chegou a realizar 100 horas extras em dias não úteis no mês de fevereiro de 2023;
- Justificativa: Por um lapso a reforma administrativa decorrente da Lei 6119/2023 não havia sido informada ao Tribunal; que houve sim uma redução nas horas extras de 2022 e 2023, mas com a reforma administrativa e aumento do salário dos servidores não houve redução no valor pago a título de horas extras; com relação ao suposto excesso, a SAERP vem se comprometendo a seguir a recomendação deste tribunal quanto a cada servidor realizar no máximo 60 horas extras mensais, como se pode ver pelo substancial redução de horas realizadas comparando aos anos anteriores. No entanto, devido a essencialidade do serviço prestado e também urgência de resolução de problemas na distribuição de água, a hora extra se torna essencial para a o bom funcionamento da SAERP - juntou escala de plantão em anexo; e com relação às 100 horas pagas a um servidor, após conferência constatou-se um erro de lançamento.
Por fim, a fiscalização fez as seguintes recomendações à origem:
- Realizar os relatórios de controle interno com periodicidade menor, conforme previsto nas Instruções n.º 01/2020 desta Corte de Contas;
- Corrigir as divergências nas demonstrações financeiras entre os sistemas internos e o sistema Audesp;
- Adotar medidas para alcançar o equilíbrio financeiro da Autarquia; e
- Melhorar o controle de estoque no almoxarifado e realizar os reparos necessários nas ETAs.
Os autos foram encaminhados com vistas ao Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo PGC n. 006/2014, de 23/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.
Os julgamentos das contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado obtiveram os seguintes resultados:

É o relatório necessário.
Decido.
Verifico que a instrução processual revela que as contas da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo - SAERP, relativas ao exercício de 2023, merecem receber o beneplácito desta Corte de Contas, pois os desacertos constatados não são suficientes para macular a totalidade da gestão fiscal, sobretudo, quando os elementos inseridos nos autos não refletem má-fé na conduta do gestor, podendo, assim, serem relevados e remetidos ao campo das ressalvas e recomendações, sem embargos de que se afira, quando das próximas fiscalizações, a efetividade das medidas anunciadas.
O que corrobora o juízo de aprovação foi a evolução do Superávit, estando positivo para o exercício, conforme segue:

Apesar da piora no passivo financeiro, a Origem justificou a adoção de medidas para reduzir a inadimplência; melhora na eficiência da arrecadação, que passou de R$ 16.849.764,92 em 2021 para R$ 21.220.675,73 em 2024, apresentando um crescimento de 25,95%, além de ter anunciado adesão à Lei 6.202/23, que institui um programa de recuperação de crédito (REFIS), com o intuito de alcançar e regularizar os débitos dos munícipes inadimplentes, com resultado de R$1.038.001,24 negociados, restando alerta para acompanhamento quanto à efetividade do programa.
As divergências de lançamentos e controle de estoque também parecem ter sido sanadas, sendo passível de recomendação para que os mesmos sejam efetuados com maior zelo, evitando rejeições futuras, bem como o controle das horas extras, cuja escala deve ser implementada, evitando-se os excessos.
Dessa forma, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, do exercício de 2023, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, quitando os seus responsáveis.
DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
CA, 15 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
| PROCESSO: |
00002406.989.23-6 |
| ÓRGÃO: |
- SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PARDO - SAERP (CNPJ 19.659.196/0001-59)
- ADVOGADO: DANIELA PIZANI D´AVILA E SILVA (OAB/SP 153.481)
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| INTERESSADO(A): |
- DANIEL GARCIA COBRA MONTEIRO (CPF ***.771.008-**)
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| ASSUNTO: |
Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: |
2023 |
| INSTRUÇÃO POR: |
UR-19 |
EXTRATO: Nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, do exercício de 2023, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, quitando os seus responsáveis. DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas. Por fim, esclareço que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 15 de abril de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XFUQ-346P-70ZN-L999