TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00002022.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
RESPONSÁVEL:
  • TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA -  PREFEITA
CONTRATADO:
  • LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ABI JAUDI S/S LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • PAULO HENRIQUE ABI JAUDI -  SÓCIO PROPRIETÁRIO
INTERESSADO:
  • DIRCEU BRAS PANO
OBJETO: Termo de Aditamento nº 09, de 12/12/2024 (Prorrogação de Prazo).
VALOR INICIAL: R$ 483.554,34
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-13

 

RELATÓRIO

 

 

A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME, celebraram em 05/01/2021, contrato objetivando a prestação de serviços de análises clínicas incluindo plantão 24 horas, precedido do Pregão Presencial 0054/2020.

 

Informo que o Pregão Presencial 0054/2020 e o contrato decorrente, foram julgados por mim regulares (TC-005546.989.21-1), assim como os termos anteriores.

 

Nestes autos está em análise o TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO nº 09, de 12/12/2024, tendo como objeto prorrogar o prazo da vigência do ajuste por 06 (seis) meses a partir de 07/01/2025 ou até a conclusão do novo Certame e Assinatura do Contrato (Cláusula Segunda – evento 1.4). 

 

O valor total estimado passa a ser de R$ 483.554,34.

 

O extrato do Termo Aditivo do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município de Américo Brasiliense de 28/01/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-13, evento 10, que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo aditivo examinado.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento. 

 

 

É o relatório.

 

 

DECIDO

 

 

Esclareço que os responsáveis Dirceu Brás Pano (Prefeito Municipal) e Paulo Henrique Abi Jaudi (Biomédico/Responsável técnico da contratada),  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.4, págs. 04/06,  se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do aditamento que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos do que dispõe a Resolução  02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo em exame, firmado entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME. 

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 10 de Abril de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00002022.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
RESPONSÁVEL:
  • TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA -  PREFEITA
CONTRATADO:
  • LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ABI JAUDI S/S LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • PAULO HENRIQUE ABI JAUDI -  SÓCIO PROPRIETÁRIO
INTERESSADO:
  • DIRCEU BRAS PANO
OBJETO: Termo de Aditamento nº 09, de 12/12/2024 (Prorrogação de Prazo).
VALOR INICIAL: R$ 483.554,34
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-13

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe a Resolução  02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo em exame, firmado entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-XAAD-GQGP-7PIQ-39H6