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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002022.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Aditamento nº 09, de 12/12/2024 (Prorrogação de Prazo). |
| VALOR INICIAL: | R$ 483.554,34 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-13 |
RELATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME, celebraram em 05/01/2021, contrato objetivando a prestação de serviços de análises clínicas incluindo plantão 24 horas, precedido do Pregão Presencial 0054/2020.
Informo que o Pregão Presencial 0054/2020 e o contrato decorrente, foram julgados por mim regulares (TC-005546.989.21-1), assim como os termos anteriores.
Nestes autos está em análise o TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO nº 09, de 12/12/2024, tendo como objeto prorrogar o prazo da vigência do ajuste por 06 (seis) meses a partir de 07/01/2025 ou até a conclusão do novo Certame e Assinatura do Contrato (Cláusula Segunda – evento 1.4).
O valor total estimado passa a ser de R$ 483.554,34.
O extrato do Termo Aditivo do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município de Américo Brasiliense de 28/01/2025.
A instrução ficou a cargo da UR-13, evento 10, que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo aditivo examinado.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECIDO
Esclareço que os responsáveis Dirceu Brás Pano (Prefeito Municipal) e Paulo Henrique Abi Jaudi (Biomédico/Responsável técnico da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.4, págs. 04/06, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do aditamento que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos do que dispõe a Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo em exame, firmado entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 10 de Abril de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00002022.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Aditamento nº 09, de 12/12/2024 (Prorrogação de Prazo). |
| VALOR INICIAL: | R$ 483.554,34 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-13 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe a Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo em exame, firmado entre a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Laboratório de Análises Clínicas Abi Jaudi S/S Ltda ME. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.