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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002587.989.23-7 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA - UR-09 / DSF-II |
RELATÓRIO
Abrigam os autos o Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, referente ao exercício de 2023, apresentado em face do parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
A Entidade é integrante da Administração Indireta do Município de Itapeva, cuja população em 2022, ano anterior ao que se analisa, era de 89.728 habitantes, e a renda per capita em 2020 era de R$ 43.368,65. O IPMI é dotado de personalidade jurídica de direito público. Trata-se de autarquia criada pela Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, com alterações posteriores.
A equipe responsável pela fiscalização planejou e executou seus trabalhos utilizando-se, entre outros recursos, de documentos de prestação de contas do exercício em exame, da leitura analítica dos três últimos relatórios e da análise das informações obtidas nos sistemas informatizados à sua disposição.
A Fiscalização fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 14.31.
Notificados os responsáveis (evento 17.1), as justificativas foram apresentadas (evento 25.1).
Relacionei os itens destacados na conclusão dos trabalhos realizados pela Equipe Técnica do TCESP e, na sequência, em itálico, as respectivas justificativas.
A.2. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO: Peças de planejamento elaboradas de modo meramente formal, sem observância a requisitos legais;
O IPMI argumenta que as metas e indicadores são encaminhados de forma zerada, pois não há como prever o quantitativo de benefícios previdenciários a ocorrerem (aposentadorias e pensões por morte), uma vez que estes independem da ação do IPMI. O RPPS não cria novos bens e serviços à população, mas apenas administra a concessão de benefícios previdenciários. Portanto, os programas voltados para o RPPS não devem ser considerados como “Finalísticos”, mas sim como programas de “Apoio Administrativo”. O IPMI realiza análises de possíveis concessões de benefícios previdenciários para fins de planejamento anual, utilizando uma base de dados contendo o histórico de todos os seus segurados, o que permite apurar o custo anual dos benefícios concedidos e projetar os iminentes a conceder.
A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS: Nem todos os membros são certificados;
O IPMI reconhece a ausência de certificação de um dos membros do Comitê de Investimentos, Sr. Thiago Fernandes Oliveira de Lima, e atribui isso a um lapso devido à não atualização do Regimento Interno do Comitê de Investimentos. O Sr. Thiago Fernandes possui experiência profissional e formação acadêmica superior, alinhadas com as responsabilidades inerentes à gestão de investimentos do órgão. Ressalta que o Regimento Interno do Comitê de Investimentos foi atualizado e o membro obteve a certificação em 22 de abril de 2024, garantindo a conformidade com as normativas vigentes.
B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Não houve adesão ao Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência – MTP;
O IPMI reconhece a importância do Pró-Gestão RPPS e contratou a empresa Crédito em Mercado para desenvolver e elaborar o Projeto de Implantação e Atendimentos aos requisitos do Pró-Gestão, com o objetivo de adesão futura. A adesão ao programa é voluntária, mas traz benefícios significativos para a gestão previdenciária.
D.5. ATUÁRIO: Déficit atuarial (não considerando o plano de amortização implantado).
O IPMI destaca que a capacidade de custeio do déficit atuarial aumenta a cada ano, pois a folha de salários dos servidores ativos e a Receita Corrente Líquida do Município crescem. O equilíbrio financeiro e atuarial está preservado, conforme demonstrado pelo plano de custeio elaborado pelo atuário e aprovado em lei. O déficit atuarial apresentou expressiva redução no último exercício, de cerca de 204 milhões de reais em 2023 para cerca de 179 milhões de reais em 2024.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (Evento 30.1)
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
Relator |
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2020 |
TC-004494.989.20-5 |
Regular com ressalvas e recomendações |
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis |
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2021 |
TC-002982.989.21-2 |
Regular com ressalvas e recomendações |
Josue Romero |
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2022 |
TC-002377.989.22-3 |
Regular com ressalvas e recomendações |
Silvia Cristina Monteiro Moraes |
DECISÃO
A nobre equipe que fiscalizou o Instituto anotou que as atividades desenvolvidas, confirmadas in loco, coadunam-se com os objetivos legais da Entidade. No exercício, foram concedidos benefícios de aposentadoria e pensão, cujas matérias estão sendo tratadas em autos próprios.
Alço ao campo das recomendações e ressalvas a impropriedade de falta de formalidade na elaboração das peças de planejamento. Assinalo, no entanto, que o IPMI atenda aos requisitos legais na formulação das referidas peças, utilizando as unidades de medida corretamente e primando, como deve ser, pelo princípio da transparência no delineamento dos atos públicos.
Acolho as justificativas do Instituto ante a ausência de certificação de um dos membros de seu comitê de investimentos, principalmente em função da notícia de que ações foram implementadas com alteração do regimento interno e obtenção da certificação reclamada.
Não reconheço a crítica sobre a falta de adesão ao Pró-Gestão RPPS, uma vez que se trata de ato voluntário, não havendo coercibilidade normativa sobre o tema. Entendo como importante a iniciativa da origem de contratação de empresa para elaboração de projeto visando ao atendimento dos requisitos necessários para implantação do referido programa de modernização da gestão do RPPS.
Ressalto que é perceptível a importância da adesão ao programa de certificação institucional Pró- Gestão, não só pela pontuação obtida no Indicador de Modernização da Gestão, mas também pelo impacto positivo nos demais indicadores que compõem o ISP. Embora seja de adesão voluntária, o programa objetiva incentivar os RPPS a proporcionar maior controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
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DADOS ORÇAMENTÁRIOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
2020 - R$ |
|||
|
B.1.1 |
Resultado Orçamentário |
21.329.608,74 |
32.870.529,91 |
22.437.612,02 |
22.189.564,97 |
|||
|
B.1.2 |
Resultado Financeiro |
418.238.514,72 |
351.516.677,03 |
296.118.103,73 |
269.329.252,74 |
|||
|
Resultado Econômico |
(3.056.548,03) |
(20.201.804,98) |
(3.812.574,26) |
20.484.483,64 |
||||
|
Saldo Patrimonial |
(19.309.728,38) |
(16.281.359,06) |
3.946.166,95 |
7.719.304,14 |
||||
|
B.1.3 |
Contribuição Patronal |
29.717.736,21 |
20.842.080,49 |
16.386.253,65 |
24.315.806,19 |
|||
|
▲ |
42,58% |
▲ |
27,19% |
▼ |
32,61% |
|
||
|
Contribuição Segurados |
16.960.516,33 |
16.893.602,10 |
11.890.604,22 |
11.268.729,67 |
||||
|
▲ |
0,39% |
▲ |
42,07% |
▲ |
5,51% |
- |
||
|
Total de contribuições |
46.678.252,54 |
37.735.682,59 |
28.276.857,87 |
35.584.535,86 |
||||
|
▲ |
23,69% |
▲ |
33,45% |
▼ |
20,53% |
- |
||
|
B.1.3.1 |
Parcelamento a Receber em 31/12 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||
|
B.2.1 e DRAA |
Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas |
2862 / (486 + 80) = 05,05 |
3042 / (408 + 75) = 06,29 |
3151 / (309 + 61) = 08,51 |
3180 / (271 + 48) = 09,96 |
|||
|
B.2.2 |
Despesas Administrativas (máximo = 3%) |
1.410.940,84 |
1.368.794,51 |
1.222.612,27 |
1.369.953,43 |
|||
|
0,89% |
1,03% |
0,99% |
1,17% |
|||||
|
B.2.1 e Demonstrações Contábeis - Variações Patrimoniais Diminutivas |
Aposentadorias |
24.917.892,47 |
19.213.785,80 |
13.341.106,87 |
11.178.255,55 |
|||
|
Pensões |
3.278.361,41 |
2.790.197,21 |
2.176.301,15 |
1.911.115,37 |
||||
|
Outros benefícios previdenciários e assist. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
43.828,98 |
||||
|
Total |
28.196.253,88 |
22.003.983,01 |
15.517.408,02 |
13.133.199,90 |
||||
|
▲ |
28,14% |
▲ |
41,8% |
▲ |
18,15% |
- |
||
|
- |
Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros |
29.607.194,72 |
23.372.777,52 |
16.740.020,29 |
14.503.153,33 |
|||
|
▲ |
26,67% |
▲ |
39,62% |
▲ |
15,42% |
- |
||
|
- |
Contribuições (-) (despesas + proventos) |
17.071.057,82 |
14.362.905,07 |
11.536.837,58 |
21.081.382,53 |
|||
|
▲ |
18,85% |
▲ |
24,49% |
▼ |
45,27% |
- |
||
|
- |
ISF - Indicador de Solvência Financeira (contribuições/proventos) |
1,66 |
1,71 |
1,82 |
2,71 |
|||
A entidade, cujas contas se analisam, nos últimos quatro anos alcançou superávit nas rubricas orçamentária e financeira. As contribuições de patrono e segurado apresentaram alta de 23,69% na comparação com 2022. A Prefeitura de Itapeva não está parcelando suas obrigações para com o RPPS, fator que considero importante e que inclusive colabora para avaliação mais favorável no IEG-PREV.
Noto acentuado acréscimo de inativos e pensionistas, diminuindo a proporção de contribuintes ativos para beneficiários fora da atividade de 6,29 para 5,05. Nada obstante, ressalto, é fato que decorre da natural evolução da massa segurada, pouco restando ao gestor fazer.
Em relação às despesas administrativas, observo que o Instituto se manteve no limite legal. Notei ao consultar o sitio (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/indice-de-situacao-previdenciaria-divulgacao-de-resultados) que o Município foi enquadrado, de acordo com o ISP-RPPS, naqueles de porte médio, estando estas despesas limitadas, conforme artigo 84 da Portaria 1.467/2022, a 3,0% do somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, com base no exercício financeiro anterior. Observei que a Lei 4606/2021 fixou em 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao IPMI apurado no exercício financeiro anterior.
De acordo com o artigo 5º da Instrução Normativa MF/SEPREV n.º 6/2018, o Indicador de Solvência Financeira (ISF) mede a relação entre o valor total anual das contribuições repassadas ao RPPS, referentes ao custo normal e suplementar, inclusive aportes para amortização de déficit atuarial, e o valor total anual relativo ao pagamento dos benefícios previdenciários, dado pela seguinte fórmula: ISF = contribuições repassadas / benefícios pagos.
Em conformidade com este indicador, registrado na última linha do quadro, o IPMI apresenta a proporção de 1,66, ou seja, as contribuições superam as despesas com proventos em 66%. Apesar de ter apresentado pequena redução em relação ao ano anterior, ainda assim é um bom número se considerarmos que nesse cálculo não foram incluídas as receitas de Comprev e aportes para amortização do déficit atuarial.
Nada obstante, ressalto que o valor despendido com aposentadoria e pensão anotado no evento 14.30 e colhido da questão 130 do grupo de perguntas do plano previdenciário do questionário IEG-PREV (aposentadoria: R$ 23.877.321,25 e pensão: R$ 2.483.623,05) não se coaduna com aquele que está registrado no demonstrativo das variações patrimoniais diminutivas, evento 14.2, pág. 8 (R$ 24.917.892,47 e R$ 3.278.361,41, respectivamente aposentadoria e pensão). Assim, deve o gestor estar atento aos valores informados em seus demonstrativos para não resvalar no princípio da transparência em futuros escrutínios de suas contas.
Ao consultar o indicador de suficiência financeira publicado pelo ISP-RPPS, noto que as receitas previdenciárias arrecadadas superam as despesas de mesma natureza na proporção de 72%, (já deduzidas as demais receitas correntes: Multa e Juros de Mora; Indenizações e Restituições; Receita de Dívida Ativa; Receitas Diversas) situação não tão favorável quanto àquela do ano anterior em que este excesso alcançou a marca de 147%, porém suficiente para colocar o Instituto no rol dos que alcançaram classificação “B”, que pode ser considerada a nota média do indicador. Ressalto que a comparação é lastreada no grupo de médio porte e subgrupo de menor maturidade, nos quais o IPMI está enquadrado.
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DADOS ATUARIAIS |
||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
2020 - R$ |
|||
|
DAIR e DRAA |
Ativos Garantidores do Plano de Benefícios |
421.142.820,59 |
352.193.530,38 |
276.154.082,45 |
242.389.348,23 |
|||
|
▲ |
19,57% |
▲ |
27,53% |
▲ |
13,92% |
|
||
|
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC |
283.615.092,08 |
249.653.336,84 |
164.948.254,02 |
130.296.613,15 |
||||
|
▲ |
13,6% |
▲ |
51,35% |
▲ |
26,59% |
- |
||
|
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC |
316.614.878,07 |
306.762.750,45 |
258.865.494,49 |
231.536.005,40 |
||||
|
▲ |
3,21% |
▲ |
18,5% |
▲ |
11,8% |
- |
||
|
Total de Provisões Matemáticas |
600.229.970,15 |
556.416.087,29 |
423.813.748,51 |
361.832.618,55 |
||||
|
▲ |
7,87% |
▲ |
31,28% |
▲ |
17,12% |
- |
||
|
Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC)) |
418.318.885,74 / 615.307.184,15 = 0.67 |
351.624.198,40 / 571.668.451,97 = 0.61 |
296.200.012,90 / 438.530.794,95 = 0.67 |
269.450.407,87 / 376.564.392,23 = 0.71 |
||||
|
▲ |
▼ |
▼ |
- |
|||||
|
Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100 |
(179.087.149,56) |
(204.222.556,91) |
(147.659.666,06) |
(119.443.270,32) |
||||
|
▲ |
12,3% |
▼ |
38,3% |
▼ |
23,62% |
- |
||
|
Taxa Real de Juros (De acordo com DRAA: Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras (Valor Ocorrido)) |
5,03% |
5,04% |
5,47% |
5,89% |
||||
|
Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm. |
16,00% |
16,00% |
16,00% |
16,00% |
||||
|
Alíquota Servidor |
14,00% |
14,00% |
14,00% |
11,00% |
||||
|
Alíquota do Plano de amortização do DRAA (previsão de aporte sobre remuneração de ativos (fixada no ano anterior de cada exercício)) |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||||
O quadro dos dados atuariais denota crescimento dos ativos garantidores, fazendo inclusive saltar o índice de cobertura de 61% para 67% e minorando o déficit atuarial em 12,3%, saindo de cerca de R$ 204 milhões para algo em torno de R$ 179 milhões. Além disso, percebo que o município tem contribuído com os aportes para amortização do déficit atuarial. Nada obstante, noto e critico o DRAA por falta de preenchimento de alguns campos, dos quais colho dados para análises e, neste caso, mais especificamente, a projeção e ocorrência da taxa de juros real para o exercício. Relembro que em recente reunião, com representantes do IBA, ficou acordado que medidas seriam adotadas para que o preenchimento desse importante demonstrativo seja levado a efeito com a maior abrangência possível.
Observo que, cumprindo o que determinam os artigos 50 e 51 do anexo VI da Portaria 1.467/2022, o atuário elaborou o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio, evento 14.25.
Anoto que a compensação previdenciária a receber, em relação aos benefícios a conceder, no valor de R$ 171.107.566,84 (evento 14.22, pág. 20), não esteve calculada em conformidade formal com o que consta da Portaria, pois não correspondeu a R$ 48.826.846,33, ou seja, 6% e sim a 21,03% do valor atual dos benefícios futuros - encargos de benefícios a conceder – R$ 813.780.772,17 (art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022).
Lembro, entretanto, que somente se deve recorrer a tal norma - que é regra linear e não leva em conta a realidade fática e documentada do RPPS - se o atuário não dispuser de informações fidedignas para melhor estimar o valor presente de tal fluxo. De fato, o pessoal que fiscalizou, no item B.1.3 do seu relatório, apontou o valor de R$ 1.167.853,59 a título de receita previdenciária de Comprev no exercício.
Apenas a título de estimativa, sem conotação legal, mas conferindo uma certa lógica comparativa, projetei esse valor, pela mesma taxa de juros utilizada para descapitalizar os aportes (5,03%), e com o mesmo reajuste utilizado para corrigir os salários (1%), e obtive um valor futuro de Comprev no montante de R$ 129.918.829,14. Assim, percebo uma superestimativa de receita no valor de R$ 41.188.737,70 se comparado com a realidade experimentada pelo Instituto e não com o percentual previsto na norma, que denotaria ainda maior diferença. Enfim, o resultado dessa manobra acaba por reduzir a cota de déficit atuarial, subdimensionando a adoção das medidas realmente necessárias.
Em seu relatório, no evento 33.1, pág. 21, o atuário deu notas de que realizou a apuração pela proporcionalidade dos tempos passados, e utilizou alíquota de 22%, porém não ficou suficientemente pormenorizada a metodologia aplicada.
DETERMINO, principalmente em respeito ao princípio da transparência, que sempre que o perito atuarial não se sentir confortável em utilizar o percentual prescrito na norma, deve juntar, como anexo do seu relatório, planilha com memória de cálculo que justifique o montante de Comprev que exorbita do limite estabelecido no art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022.
A Fiscalização anotou no item B.1.3 de seu relatório que as contribuições para cobrir o déficit atuarial foram da ordem de R$ 1.938.655,96. Dividindo esse montante pelo total anotado no DRAA, evento 14.22, pág. 27, como Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2023 (R$ 124.187.650,50), obtive 1,56% de aporte, que representa um percentual bem menor do que a alíquota prevista no plano de amortização, que estava cotada para 3%, de acordo com plano de amortização fixado para o exercício em análise, evento 14.23, pág. 23. Deve o gestor instar junto ao Executivo Local sobre a necessidade de cumprimento do plano estabelecido em Lei, sob risco de fixar plano fictício, ficando descabida a dedução do referido plano do possível déficit atuarial, como é de praxe do profissional de atuária.
Para absorver o déficit atuarial de R$ 179.087.149,56, o atuário calculou o valor presente do plano de amortização vigente, autorizado pela Lei n° 4.950, de 5 de outubro de 2.023 (evento 14.24), utilizando-se da taxa de juros de 5,02%, perfazendo o montante de R$ 207.745.505,20 (evento 14.22, pág. 20) e, dessa forma, suficiente para amortizar todo o déficit e ainda gerar superávit técnico de R$ 28.658.355,64.
Conforme o quadro mostra, o valor que calculei diverge daquele estimado pelo atuário, muito provavelmente pelo fato de utilizar-se o profissional de cômputo mensal e não anual. Nada obstante, aquele perito inseriu no DRAA proposta de plano com alíquotas ensejando menores aportes, principalmente a partir de 2041 com redução de 10% para 9%, e com valor descapitalizado no montante de R$ 186.455.152,48, o qual também seria capaz de suprimir a atual insuficiência atuarial.
Percebo inconsistências no DRAA, evento 14.22, págs. 27:
Assim, face às várias inconsistências que devem ser sanadas em contas futuras, RECOMENDO que toda informação contida no DRAA, importante documento de análise para este Juízo de Contas e instrumento de extrema importância para a necessária accountability dos detentores de recursos públicos, seja totalmente consistente, evitando desrespeito ao princípio da transparência e o comprometimento de contas futuras. Reforço que o ISP-RPPS se baseia em dados e informações contidas no DRAA. Assim, se este não se mostrar fidedigno, consequentemente o indicador de situação previdenciária trará resultados distorcidos da realidade.
|
DADOS DE INVESTIMENTO - ECONÔMICOS |
||||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Acumulado |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
2020 - R$ |
||||
|
DAIR e D.6.2 |
Montante da carteira de investimentos em 31/12 |
- |
418.318.885,74 |
351.624.198,40 |
296.200.012,90 |
269.450.407,87 |
||||
|
▲ |
47,59% |
▲ |
18,96% |
▲ |
18,71% |
▲ |
9,92% |
- |
||
|
Retorno Acumulado em 31/12 |
92.124.708,93 |
46.816.830,30 |
27.657.185,66 |
4.562.370,64 |
13.088.322,33 |
|||||
|
Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial) |
37,58% |
9,82% |
(real de 4,97%) |
6,40% |
10,69% |
10,67% |
||||
|
Rentabilidade Nominal alcançada |
28,59% |
12,88% |
(real de 7,9%) |
8,94% |
1,57% |
5,20% |
||||
|
IPCA |
24,99% |
4,62% |
5,79% |
10,06% |
4,52% |
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IBOVESPA |
17,96% |
22,28% |
4,69% |
-11,93% |
2,92% |
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IMA-B |
27,57% |
16,05% |
6,37% |
-1,26% |
6,41% |
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PIB |
6,30% |
2,90% |
2,90% |
4,60% |
-4,10% |
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IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas |
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IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br |
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IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm |
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|
PIB: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36371-pib-cresce-2-9-em-2022-e-fecha-o-ano-em-r-9-9-trilhoes |
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Em termos burocráticos, a fiscalização anotou que, após análise da documentação apresentada, a princípio, os membros do comitê de investimentos possuem experiência profissional e conhecimentos técnicos compatíveis com as atividades que exercem na gestão de investimentos do órgão, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, ressalvada a exceção justificada; seu comitê atendeu a todos requisitos examinados por esta Corte e os investimentos realizados no exercício em exame estão aderentes à política de investimentos traçada. Além disso, observou-se a boa ordem e organização dos documentos que compõem os processos de investimentos.
No que diz respeito à rentabilidade, o Instituto logrou êxito com retorno nominal alcançado de 12,88%, indo bem além da meta de 9,82%, inclusive com rendimento real de 7,9%, frente ao IPCA de 4,62%. O montante da carteira apresentou capitalização de 18,96% em relação ao exercício anterior e 47,59% no acumulado 2020-2023.
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ALGUNS ATIVOS COM GANHOS NO EXERCÍCIO |
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Segmento |
CNPJ |
dezembro/2022 |
dezembro/2023 |
Ganhos |
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Renda Variável |
14.213.331/0001-14 |
1.008.923,97 |
1.287.900,54 |
278.976,57 |
27,65% |
|
Renda Variável |
36.178.569/0001-99 |
877.415,76 |
1.118.949,04 |
241.533,28 |
27,52% |
|
Investimento Estruturado |
45.443.651/0001-94 |
5.021.820,71 |
6.300.177,25 |
1.278.356,54 |
25,45% |
|
Exterior |
21.470.644/0001-13 |
750.487,09 |
883.887,71 |
133.400,62 |
17,77% |
|
Renda Variável |
29.258.294/0001-38 |
932.556,94 |
1.088.044,43 |
155.487,49 |
16,67% |
|
Renda Fixa |
14.386.926/0001-71 |
10.792.508,86 |
12.076.844,77 |
1.284.335,91 |
11,90% |
|
Renda Fixa |
13.322.205/0001-35 |
12.184.986,21 |
13.613.614,39 |
1.428.628,18 |
11,72% |
|
Renda Variável |
40.054.357/0001-77 |
997.905,50 |
1.104.877,13 |
106.971,63 |
10,71% |
|
Renda Variável |
08.973.942/0001-68 |
3.761.994,07 |
3.982.302,73 |
220.308,66 |
5,85% |
|
Total |
R$ 5.127.998,88 |
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Ao analisar os papéis investidos, notei que a renda fixa ocupa cerca de 95,72% e a variável em torno de 2,05%. No entanto foi a renda variável que despontou com os maiores ganhos, pelo menos em termos percentuais. Ressalto nesta tabela, dos dados colhidos do Audesp, ganhos acima de 20%, principalmente na renda variável, superando o IMA-B que ficou em 16,05% e, alguns, até mesmo vencendo o IBOVESPA que registrou 22,28%. Resta recomendar que o IPMI continue diversificando seus ativos, sem desconsiderar a prudência e cautela que devem ser características de um RPPS, objetivando minimizar a cada ano a frustração experimentada pelo não atingimento da meta em exercícios anteriores.
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DADOS QUALITATIVOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
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D.7 |
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP |
Possuía CRP de acordo com Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MPS nº 204/2008 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MPS nº 204/2008 |
|
IEG-PREV |
Foco: Contribuições; Endividamento; Atuária; Investimentos; Benefícios; Sustentabilidade dos RPPS; Fidedignidade das informações |
B+ Muito efetiva |
B+ Muito efetiva |
B Efetiva |
B Efetiva |
|
Nível Pró-Gestão (Do pior para o melhor: I; II; III e IV) |
Não |
Não |
Não |
Não |
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Pró-Gestão: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional |
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Quanto aos dados qualitativos, ressalto que a inexistência de parcelamentos acaba por beneficiar a nota do RPPS em relação ao IEG-PREV, importante índice avaliador da gestão previdenciária do município. Gestão esta que, pelo segundo ano consecutivo, denotou ser muito efetiva, podendo ainda alcançar patamar superior.
Consultando o link na tabela acima, percebi que o Instituto ainda não aderiu ao Pró-Gestão. Não ignoro que a iniciativa já foi tomada e, para reforçar a importância da modernização da gestão do RPPS, RECOMENDO ao IPMI que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Economia aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.
Destaco nos autos o indicador de regularidade colhido do ISP-RPPS, com publicação em 03/12/2024, no qual percebo que o Instituto permaneceu 328 dias do exercício com o CRP válido, obtido pela via administrativa, alcançando a classificação “B” e a pontuação de 0,8627. Resta recomendar a busca pela pontuação unitária, ou seja, a permanência do CRP o ano todo, além de atender a todos os critérios exigidos. Ressalto que a validade deste importante instrumento de governança não impedirá o Município de usufruir dos benefícios elencados nos incisos de I a III do artigo 7º da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, com as devidas atualizações.
Importante sublinhar que o ISP-RPPS, ano base de 2023, trouxe um novo indicador para avaliar os regimes próprios quanto à implementação de reforma do seu plano de benefícios, uma vez que o Congresso Nacional não manteve a uniformidade nos planos de benefícios dos servidores das três esferas federais quando da elaboração da EC 103/2019. Esse novo indicador também mensura os RPPS quanto à situação do Regime de Previdência Complementar. O quadro acima ressalta que o IPMI além de ter efetuado a reforma ampla no seu plano de benefícios, também possui, em vigência, seu Regime de Previdência Complementar, tendo obtido a classificação A pelo ISP em comento, o que pode denotar a preocupação do município com a sustentabilidade de seu RPPS. Neste quesito, entendo que Município e RPPS merecem destaque positivo desta Corte.
Constatei que os recolhimentos dos encargos sociais foram efetuados e que nos trabalhos da fiscalização, não foram encontradas divergências entre os dados da Origem e os prestados ao Sistema AUDESP.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVA o Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, referente ao exercício de 2023, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93.
DETERMINO, principalmente em respeito ao princípio da transparência, que sempre que o atuário não se sentir confortável em utilizar o percentual prescrito na norma, deve juntar, como anexo do seu relatório, planilha com memória de cálculo que justifique o montante de Comprev que exorbita do limite estabelecido no art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022.
RECOMENDO que toda informação contida no DRAA, importante documento de análise para este Juízo de Contas e instrumento de extrema importância para a necessária accountability dos detentores de recursos públicos, seja totalmente consistente, evitando desrespeito ao princípio da transparência e o comprometimento de contas futuras. Reforço que o ISP-RPPS se baseia em dados e informações contidas no DRAA. Assim, se este não se mostrar fidedigno, consequentemente o indicador de situação previdenciária trará resultados distorcidos da realidade.
RECOMENDO ao IPMI que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Economia aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.
Quito os responsáveis pela Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para:
1. Certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
| PROCESSO: | TC-00002587.989.23-7 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA - UR-09 / DSF-II |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSALVA o Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, referente ao exercício de 2023, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. DETERMINO, principalmente em respeito ao princípio da transparência, que sempre que o atuário não se sentir confortável em utilizar o percentual prescrito na norma, deve juntar, como anexo do seu relatório, planilha com memória de cálculo que justifique o montante de Comprev que exorbita do limite estabelecido no art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022. RECOMENDO que toda informação contida no DRAA, importante documento de análise para este Juízo de Contas e instrumento de extrema importância para a necessária accountability dos detentores de recursos públicos, seja totalmente consistente, evitando desrespeito ao princípio da transparência e o comprometimento de contas futuras. Reforço que o ISP-RPPS se baseia em dados e informações contidas no DRAA. Assim, se este não se mostrar fidedigno, consequentemente o indicador de situação previdenciária trará resultados distorcidos da realidade. RECOMENDO ao IPMI que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Economia aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial. Quito os responsáveis pela Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.