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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00023269.989.24-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO. Verba de Representação de Gabinete. NOTA DE EMPENHO - SIAFEM - 2024NE00224. Ref.: 29/08 a 28109/2024. VALOR UTILIZADO: R$ 1.371,69. VALOR RECOLHIDO: R$ 4.628,31. #PROT0000028246 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame a prestação de contas de adiantamento da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade de Thainara Vieira Andrade, destinado ao pagamento de despesas com representação, no valor de R$ 6.000,00, referente ao período de 29-08-24 a 28-09-24.
1.2. Para a cobertura das despesas, foi emitida a nota de empenho nº 2024NE00224, de 29-08-24, onerando a classificação econômica 33.90.39.93. Da importância empenhada foi utilizada a quantia de R$ 1.371,69, consoante indica o balancete de prestação de contas (evento 1.8), e devolvido o saldo não aplicado de R$ 4.628,31 (evento 1.6).
1.3. Constatada a boa ordem da documentação, a Fiscalização (evento 13) concluiu pela regularidade da prestação de contas, propondo a consequente quitação do ordenador da despesa e a liberação da responsável pelo adiantamento, referente ao período em análise.
1.4. A Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas (eventos 16 e 21) se manifestaram pela regularidade.
É o relatório.
2. DECISÃO
2.1. A instrução dos autos demonstra a adequação formal da matéria à legislação de regência e a inexistência de elementos que comprometam sua regularidade.
2.2. Diante do exposto e à vista das manifestações convergentes da Fiscalização, PFE e MPC, julgo regular a prestação de contas referente ao adiantamento em análise, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Observo, ainda, que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto à certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.
GCSEB, 9 de abril de 2025.