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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
VALDENIR ANTONIO POLIZELI
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA
PROCESSO: TC-006613.989.25
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Itapura
RESPONSÁVEL: Antonio João Soares, Diretor Administrativo à época
ASSUNTO: Aposentadoria
EX-SERVIDORES: Ivani Pereira de Souza, Maria Zilma Alves Silva Bezerra, Marlene Rosa dos Santos e Rosilene Ribeiro dos Anjos Castorino
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR-15 Andradina / DSF-I
RELATÓRIO
A instrução procedida pela Fiscalização da UR-15 atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2024, propondo seus registros (evento 13.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 17.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral da Responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.
Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
GabVAP, 04 de abril de 2025.
Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)
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