TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-005271.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE (CNPJ 45.135.944/0001-04)
RESPONSÁVEL(IS):
  • JOSÉ BASÍLIO DE FARIA – Prefeito Municipal
    • ADVOGADO: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 161.749)
CONTRATADO(A):
  • APRAZÍVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÕES LTDA (CNPJ 18.835.453/0001-01)
INTERESSADO(A):
  • SILVIO CARLOS MARTIN PARRA
EM EXAME: (3º) TERMO ADITIVO S/Nº, DE 20/12/2024
FINALIDADE: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 25/01/2025
PROCESSO PRINCIPAL: TC-010964.989.23-0
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS (UR-11) / DSF-II

 

EMENTA: Termo Aditivo. Prestação de serviços de limpeza. Prorrogação de prazo contratual. Ausência de apontamentos. Regular.

 

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Santa Clara D’Oeste e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações Ltda., para o fornecimento de funcionários para as funções de coletor de lixo, jardineiro, gari e auxiliar de serviços gerais.

Após realização do Pregão Presencial nº 34/2022, foi celebrado o Contrato n.º 20/2023, de 25/01/2023, pelo valor de R$ 859.743,00 e vigência inicial até 25/01/2024.

Cabe consignar que o pregão e o contrato, mencionados no parágrafo anterior, foram julgados regulares por sentença proferida[1] no processo TC-010964.989.23-0. (DOE de 06/01/2023, com trânsito em julgado em 29/11/2023).

Além disso, os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões[2] proferidas nos processos TC-006916.989.24-7 (referente ao 1º Termo Aditivo) e TC-018926.989.24-5 (referente ao 2º Termo Aditivo).

 

Em exame, nesta oportunidade, o 3º Termo Aditivo, de 20/12/2024 (evento 1.3 destes autos), celebrado com a finalidade de prorrogar o contrato até 25/01/2025.

A instrução (evento 9.3), realizada pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), não identificou irregularidades que comprometessem o ajuste.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 16.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 3º Termo Aditivo s/nº, de 20/12/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Clara D’Oeste e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações Ltda, para prorrogar o prazo contratual até 25/01/2025.

Como já mencionado, a licitação, o contrato e os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões proferidas nos processos: TC-010964.989.23-0; TC-006916.989.24-7; e TC-020895.989.23-4.

O acompanhamento da execução contratual está em fase de instrução, autuado no TC-011321.989.23-8, e, portanto, não é alcançado pelos termos desta decisão.

A equipe de Fiscalização, que oficiou nos autos, atesta a inexistência de irregularidades no termo aditivo analisado.

Nessa conformidade, acompanho as conclusões da Fiscalização pela regularidade da matéria.

 

À vista do exposto, nos termos do que dispõe o art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e da Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo s/nº, de 20/12/2024, tratado nestes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para as providências cabíveis.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 7 de Abril de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
 

 

[1] Evento 113.1 do TC-010964.989.23-0

[2] i) Evento 19.1 do TC-006916.989.24-7. Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 18/03/2024, com trânsito em julgado em 10/04/2024; e ii) Evento 20.1 do TC-018926.989.24-5. Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 14/10/2024, com trânsito em julgado em 05/11/2024

 

 

 

PROCESSO: TC-005271.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE (CNPJ 45.135.944/0001-04)
RESPONSÁVEL(IS):
  • JOSÉ BASÍLIO DE FARIA – Prefeito Municipal
    • ADVOGADO: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 161.749)
CONTRATADO(A):
  • APRAZÍVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÕES LTDA (CNPJ 18.835.453/0001-01)
INTERESSADO(A):
  • SILVIO CARLOS MARTIN PARRA
EM EXAME: (3º) TERMO ADITIVO S/Nº, DE 20/12/2024
FINALIDADE: PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 25/01/2025
PROCESSO PRINCIPAL: TC-010964.989.23-0
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS (UR-11) / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos do que dispõe o art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e da Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo s/nº, de 20/12/2024, tratado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >. Publique-se.

 

 

São Paulo, 7 de Abril de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
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