TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

 

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUSBTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

 

PROCESSO:          TC-004642/989/25
ÓRGÃO:                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - ENGEPREV
EM EXAME:            PENSÃO
RESPONSÁVEIS:   Hélio Oliveira Pereira - Diretor Presidente de 01/01/2024 a 28/01/2024
                                 Amaro Franco Neto - Diretor Presidente
                                 29/01/2024 a 31/12/2024 e atualmente
INTERESSADA:      MARIA APARECIDA DE CAMPOS CARDOSO DE SÁ
BENEFICIÁRIO:      BERNARDINO CARDOSO DE SÁ E VINÍCIUS C. DE SÁ
EXERCÍCIO:            2024
SisCAAWeb:           30/01/2025
DECADÊNCIA:        30/01/2030
INSTRUÇÃO:           UR - 19
MPC:                        Ato Normativo nº 06/2014
 

 

Relatório

 

Em exame o ato concessório de pensão realizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO – ENGEPREV em favor de BERNARDINO CARDOSO DE SÁ E VINÍCIUS C. DE SÁ beneficiário de MARIA APARECIDA DE CAMPOS CARDOSO DE SÁ, no exercício de 2024.

A Fiscalização concluiu que o ato está em condições de ser apreciado e considerado legal para fins de registro.

O Termo de Ciência e Notificação está inserto no evento 13.04.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, retornando nos termos do Ato Normativo nº 06/2014.

É o relatório.

 

Decisão

 

Assim como exposto na instrução da matéria, entendo que o ato de concessão de Pensão em exame reúne condições para ser considerado legal para fins de registro, porquanto não foram apontadas imperfeições que o comp´rometam.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar o decurso do prazo recursal e certificar.

Ao DSF para providências cabíveis. 

Após, ao Arquivo.

GabMMC, em 04 de abril de 2025.

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

CONSELHEIRO SUSBTITUTO – AUDITOR

 

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUSBTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

 

PROCESSO:          TC-004642/989/25
ÓRGÃO:                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - ENGEPREV
EM EXAME:            PENSÃO
RESPONSÁVEIS:   Hélio Oliveira Pereira - Diretor Presidente de 01/01/2024 a 28/01/2024
                                 Amaro Franco Neto - Diretor Presidente
                                 29/01/2024 a 31/12/2024 e atualmente
INTERESSADA:      MARIA APARECIDA DE CAMPOS CARDOSO DE SÁ
BENEFICIÁRIO:      BERNARDINO CARDOSO DE SÁ E VINÍCIUS C. DE SÁ
EXERCÍCIO:            2024
SisCAAWeb:           30/01/2025
DECADÊNCIA:        30/01/2030
INSTRUÇÃO:           UR - 19
MPC:                        Ato Normativo nº 06/2014

 

 

EXTRATO: Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

GabMMC, em 04 de abril de 2025.

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

CONSELHEIRO SUSBTITUTO – AUDITOR

 

 

 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-WQA2-CS60-7CRR-3VIV