TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013499.989.19-2
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO - FAPESP (CNPJ 43.828.151/0001-45)
    • ADVOGADO: JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB/SP 78.988) / ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB/SP 151.921) / GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO (OAB/SP 270.454) / HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB/SP 430.333)
CONTRATADO(A):
  • GERIR DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 26.741.198/0001-58)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO ZAGO (CPF ***.967.088-**)
  • CARLOS AMERICO PACHECO (CPF ***.317.578-**)
ASSUNTO: CONTRATO nº 036/2018 de 19/10/2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: DF-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00011504.989.19-5

 

Relatório

 

Em exame a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda., visando a prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas em COBOL[1].

O ajuste e a respectiva licitação foram julgados regulares por esta Corte nos autos do TC-011504.989.19-5, o 1º Termo de Aditamento julgado regular nos autos do TC-015106.989.21-3 e o Termo de Rescisão Contratual julgado regular nos autos do TC-010543.989.23-0.

A duração do contrato compreendia inicialmente o período de 19/10/2018 a 18/04/2021, tendo sido prorrogada até 18/10/2023 pelo primeiro aditamento. As partes acordaram, entretanto, pela formalização da rescisão do ajuste em 30/04/2023.

Nas primeiras inspeções da execução contratual, a Fiscalização apontou a inobservância ao art. 60 da Lei nº 4.320/64 e à cláusula 4.1.3 do instrumento de contrato, porém, nas verificações subsequentes foi constatada a regularização de ambas as impropriedades.

Desse modo, ao final do acompanhamento, a Fiscalização concluiu pela ausência de irregularidades que tenham comprometido a execução contratual, considerando-a quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas pactuadas e propondo o conhecimento da matéria.

A douta PFE e douto MPC tiveram vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

A matéria em análise nestes autos se mostra em condições de aprovação por esta Corte.

O órgão contratante promoveu a tempestiva correção das falhas detectadas no início do acompanhamento da execução dos serviços e não se depreende da instrução processual quaisquer prejuízos delas decorrentes.

Assim, encurtando razões, à vista da conclusão da Fiscalização pela conformidade dos atos praticados, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 4 de abril de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00013499.989.19-2
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO - FAPESP (CNPJ 43.828.151/0001-45)
    • ADVOGADO: JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB/SP 78.988) / ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB/SP 151.921) / GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO (OAB/SP 270.454) / HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB/SP 430.333)
CONTRATADO(A):
  • GERIR DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 26.741.198/0001-58)
INTERESSADO(A):
  • MARCO ANTONIO ZAGO (CPF ***.967.088-**)
  • CARLOS AMERICO PACHECO (CPF ***.317.578-**)
ASSUNTO: CONTRATO nº 036/2018 de 19/10/2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: DF-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00011504.989.19-5

 

EXTRATO: Assim, encurtando razões, à vista da conclusão da Fiscalização pela conformidade dos atos praticados, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 4 de abril de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

[1] Commom Business-Oriented Language, em português Linguagem Comum Orientada para os Negócios. (SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet. São Paulo: Nobel, 1999. p. 83)

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-WR99-DMJT-6A37-6COX