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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00013499.989.19-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO nº 036/2018 de 19/10/2018 |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00011504.989.19-5 |
Relatório
Em exame a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda., visando a prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas em COBOL[1].
O ajuste e a respectiva licitação foram julgados regulares por esta Corte nos autos do TC-011504.989.19-5, o 1º Termo de Aditamento julgado regular nos autos do TC-015106.989.21-3 e o Termo de Rescisão Contratual julgado regular nos autos do TC-010543.989.23-0.
A duração do contrato compreendia inicialmente o período de 19/10/2018 a 18/04/2021, tendo sido prorrogada até 18/10/2023 pelo primeiro aditamento. As partes acordaram, entretanto, pela formalização da rescisão do ajuste em 30/04/2023.
Nas primeiras inspeções da execução contratual, a Fiscalização apontou a inobservância ao art. 60 da Lei nº 4.320/64 e à cláusula 4.1.3 do instrumento de contrato, porém, nas verificações subsequentes foi constatada a regularização de ambas as impropriedades.
Desse modo, ao final do acompanhamento, a Fiscalização concluiu pela ausência de irregularidades que tenham comprometido a execução contratual, considerando-a quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas pactuadas e propondo o conhecimento da matéria.
A douta PFE e douto MPC tiveram vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação.
É o necessário relatório.
Decisão
A matéria em análise nestes autos se mostra em condições de aprovação por esta Corte.
O órgão contratante promoveu a tempestiva correção das falhas detectadas no início do acompanhamento da execução dos serviços e não se depreende da instrução processual quaisquer prejuízos delas decorrentes.
Assim, encurtando razões, à vista da conclusão da Fiscalização pela conformidade dos atos praticados, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 4 de abril de 2025.
| PROCESSO: | 00013499.989.19-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO nº 036/2018 de 19/10/2018 |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00011504.989.19-5 |
EXTRATO: Assim, encurtando razões, à vista da conclusão da Fiscalização pela conformidade dos atos praticados, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular a execução do Contrato FAPESP nº 36/2018, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a empresa Gerir Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 4 de abril de 2025.
[1] Commom Business-Oriented Language, em português Linguagem Comum Orientada para os Negócios. (SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet. São Paulo: Nobel, 1999. p. 83)