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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00004408.989.20-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA (CNPJ 46.596.151/0001-55) EUGENIO JOSE ZULIANI (CPF ***.728.948-**) - PREFEITO |
| ASSUNTO: | CUMPRIMENTO DE DECISÃO DEFINITIVA - Balanço Geral do Exercício |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): | 00018703.989.24-4, 00020184.989.24-2 |
Por r. Sentença publicada no DOE de 29.08.2024, mantida em grau de recurso, coberta pelo trânsito em julgado, este Tribunal JULGOU IRREGULAR o Balanço Geral do Progresso e Desenvolvimento Municipal Olímpia – PRODEM, do exercício de 2020, sob a responsabilidade de Márcio José Ramos, com fulcro no artigo 33, III, "b" da Lei Complementar 709/93, aplicando, via de consequência, as disposições dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo Diploma Legal...
Adotadas as medidas, pela d. SDG, de inclusão do responsável na lista de contas julgadas irregulares e expedidos os ofícios necessários ao Presidente da Câmara Municipal, ao Prefeito e ao Ministério Público do Estado informando da decisão proferida, bem como ao atual dirigente da Entidade para que, observado o prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do ofício, informasse a este Tribunal as providências adotadas em face do julgamento desfavorável, nada foi acrescido aos autos.
Em consulta, minha assessoria verificou que a Entidade encontra-se em liquidação e extinção, com as obrigações assumidas pela Prefeitura.
Desse modo, notifico o Sr. Eugenio Jose Zuliani – atual Prefeito de Olimpia, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe quais as providências adotadas, prevenindo-o de que a ausência poderá ensejar a pena pecuniária prevista no artigo 104, III, da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
GCSSCMM, em 27 de março de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-01