TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
 

D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004408.989.20-0
ÓRGÃO:
  • PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE OLIMPIA - PRODEM OLIMPIA (CNPJ 51.346.617/0001-02)
    • ADVOGADO: ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB/SP 110.976) / PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB/SP 198.091) / PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR (OAB/SP 252.566) / DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA (OAB/SP 262.979) / ANTONIO CATANEO NETO (OAB/SP 309.610) / ADRIANE MARIA GONCALVES (OAB/SP 437.211)
RESPONSÁVEL:
  • MARCIO JOSE RAMOS (CPF ***.453.658-**)
    • ADVOGADO: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB/SP 128.792)
INTERESSADOS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA (CNPJ 46.596.151/0001-55)

EUGENIO JOSE ZULIANI (CPF ***.728.948-**) - PREFEITO

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE DECISÃO DEFINITIVA - Balanço Geral do Exercício
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-08
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00018703.989.24-4, 00020184.989.24-2

Por r. Sentença publicada no DOE de 29.08.2024, mantida em grau de recurso, coberta pelo trânsito em julgado, este Tribunal JULGOU IRREGULAR o Balanço Geral do Progresso e Desenvolvimento Municipal Olímpia – PRODEM, do exercício de 2020, sob a responsabilidade de Márcio José Ramos, com fulcro no artigo 33, III, "b" da Lei Complementar 709/93, aplicando, via de consequência, as disposições dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo Diploma Legal...

 

Adotadas as medidas, pela d. SDG, de inclusão do responsável na lista de contas julgadas irregulares e expedidos os ofícios necessários ao Presidente da Câmara Municipal,  ao Prefeito e ao Ministério Público do Estado informando da decisão proferida, bem como ao atual dirigente da Entidade para que, observado o prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do ofício, informasse a este Tribunal as providências adotadas em face do julgamento desfavorável, nada foi acrescido aos autos.

 

Em consulta, minha assessoria verificou que a Entidade encontra-se em liquidação e extinção, com as obrigações assumidas pela Prefeitura.

 

Desse modo, notifico o Sr. Eugenio Jose Zuliani – atual Prefeito de Olimpia, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe quais as providências adotadas, prevenindo-o de que a ausência poderá ensejar a pena pecuniária prevista no artigo 104, III, da Lei Complementar nº 709/93.

 

Publique-se.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá  ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

GCSSCMM, em 27 de março de 2025.


                 SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

 

SM-01

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-WATS-DIJ0-6K98-495N