TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
VALDENIR ANTONIO POLIZELI
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SENTENÇA

PROCESSO:              TC-004230.989.25

ÓRGÃO:                      Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva

RESPONSÁVEL:      Juliane Bonamigo, Presidente à época           

ASSUNTO:                 Pensão Mensal

EX-SERVIDORES:   Adir Afonso Amaro, Antonio Carlos Nunes dos Santos, Benedito Gomes de Oliveira, Claudemir Nogueira Rodrigues, Fabio Wakabayashi e José Mauricio Lopes

EXERCÍCIO:               2024

INSTRUÇÃO:             UR-3 Campinas /  DSF-I

RELATÓRIO

A avaliação procedida pela fiscalização da UR-3 (evento nº 13.5) concluiu pela legalidade dos atos de pensão ocorridos no exercício de 2024 para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014,  publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 17.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas.

Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como juntada a Declaração de Atualização Cadastral da Responsável consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

GabVAP, 27 de março de 2025.

 

 

Valdenir Antonio Polizeli
                  Conselheiro Substituto - Auditor

(assinado digitalmente)

 

scc

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