TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO

(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A 

 

PROCESSO: TC-00023772.989.21-6
CONTRATANTE:
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
RESPONSÁVEIS:
  • CRISTIANA DE CASTRO MORAES
  • CARLOS EDUARDO CORREA MALEK
CONTRATADA:
  • DELTALAB CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
RESPONSÁVEL:

  • LAYON ANDERSON ALVES SIMÕES
OBJETO:

ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 - CONTRATO Nº 27/2021 DE 17/05/2021, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (EXECUÇÃO DE TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE SOBRE AS SOLUÇÕES DE SOFTWARE), COM AVIGÊNCIA DE 12 MESES (01/07/2021 A 01/07/2022)

VALOR INICIAL: R$ 1.060.000,00
INSTRUÇÃO: 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO–DF-5.4

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, nos presentes autos, o Acompanhamento de Execução Contratual relativo ao Contrato Nº 27/2021 de 17/05/2021, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Deltalab Consultoria e Treinamentos Ltda. (antiga Abrantes Soluções Ltda. – ME), visando a prestação de serviços de Tecnologia da Informação (execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software).

A instrução da matéria efetuada pela 5ª Diretoria de Fiscalização observou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computada a prorrogação estabelecida, consoante termos de aditamento tratados nos TC-017296.989.22-1 e TC-017299.989.22-8. Os últimos serviços realizados foram atestados e pagos, “não restando pendências de ordem financeira ou operacional”, ao final concluiu que não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.     

Ademais, verificou-se, com base na instrução que o contrato em exame teve a vigência prevista de 01/07/2021 até 30/06/2023, já incluída a prorrogação da execução e que o recebimento do objeto foi atestado pelo gestor do contrato, o Sr. Anderson Ando da Silva, Agente da Fiscalização – Administração, sendo as correspondentes despesas empenhadas, liquidadas e pagas. 

A Procuradoria da Fazenda do Estado, à míngua de evidências que possam macular a higidez do ato, propôs a regularidade da matéria, evento nº 75.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014  (evento nº 77). 

 

 

É a síntese necessária.  

 

DECISÃO 

 

A instrução processual não aponta irregularidades na matéria em análise.

A 5ª Diretoria de Fiscalização procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

O recebimento do objeto foi atestado pelo gestor do contrato sendo as correspondentes despesas empenhadas, liquidadas e pagas.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, Procuradoria da Fazenda do Estado e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021 JULGO REGULAR a matéria em apreço.

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se, por extrato. 

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal

- Certificar o trânsito em julgado.

Após, ao arquivo.

GSCAJR, 24 de março de 2025.

 

 

JOSUÉ ROMERO
SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
AUDITOR
JR-04
 

 

EXTRATO DE SENTENÇA DO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

 

PROCESSO: TC-00023772.989.21-6
CONTRATANTE:
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
RESPONSÁVEIS:
  • CRISTIANA DE CASTRO MORAES
  • CARLOS EDUARDO CORREA MALEK
CONTRATADA:
  • DELTALAB CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
RESPONSÁVEL:

  • LAYON ANDERSON ALVES SIMÕES
OBJETO:

ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 - CONTRATO Nº 27/2021 DE 17/05/2021, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (EXECUÇÃO DE TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE SOBRE AS SOLUÇÕES DE SOFTWARE), COM AVIGÊNCIA DE 12 MESES (01/07/2021 A 01/07/2022)

VALOR INICIAL: R$ 1.060.000,00
INSTRUÇÃO: 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO–DF-5.4

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença,  JULGO REGULAR a matéria em apreço. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-VV02-KHSK-6BUL-76RG