GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00005013.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADO: CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL
  • PAULO ROBERTO ARGERI BETIN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
    • ADVOGADO: GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB/SP 179.513)
  • PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • CLAUDIA MARIA ANGELOTTI CORREA NEVES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  • VANIA EDUARDA BOCALETE PONTES GESTAL - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • REGIANE CRISTINA CRAVO ROXO OLIVEIRA - GESTORA DO CONTRATO
  • JOAO CUSTODIO DA SILVEIRA NETO - GESTOR DO CONTRATO
  • KARL NAKAMURA RIBEIRO DE SOUZA - GESTOR DO CONTRATO
  • SIMONE DO CARMO SOSSOLOTE ZACARONE - GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADA:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - ME
RESPONSÁVEL: SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024 - Pregão Presencial nº 2/2022.

Finalidade: prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o valor.

EXERCÍCIO: 2024
VALOR INICIAL: R$ 1.132.981,82
INSTRUÇÃO: UR-06

RELATÓRIO

Em exame o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024, cuja finalidade era a prorrogação da vigência contratual de 18/02/2024 a 18/02/2025, além de reajustar os preços contratados pelo IPCA acumulado nos meses de vigência anterior, no percentual de 4,62%, com alteração do valor global para R$ 1.132.981,82 e unitários conforme planilha anexa ao termo de aditamento, para o período prorrogado.

A equipe de auditoria não registrou falhas que pudessem comprometer a regularidade do termo aditivo examinado, com proposta de recomendação à origem no sentido de ampliar as fontes de pesquisa de preço, de forma a contribuir na análise da vantagem econômica para a Administração.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 15).

 

DECISÃO 

Preliminarmente, cumpre informar que o processo licitatório Pregão Presencial nº 2/2022, o Contrato nº 30/2022, o 1º e o 2º termos de aditamento já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sendo julgados regulares pelos motivos expressos nas sentenças colacionadas nos eventos 136 do TC-00017117/989/22, 177 dos TC-00011331.989.23 e 81 do TC-00013939.989.23.

Quanto ao apontamento referente à pesquisa de preços realizada somente com 2 (dois) fornecedores do ramo, o desacerto verificado não seria grave o suficiente para macular a matéria em exame, considerando que os preços inicialmente praticados foram vantajosos para a administração, visto que ficaram abaixo do orçamento estimativo e que não houve majoração dos preços praticados quando da assinatura do aditivo, com exceção ao reajuste dos preços contratados em 4,62%, previsto na cláusula contratual 4.2, correspondente à variação acumulada do índice IPCA na base dezembro/2023.

Sendo assim, diante de todos os elementos que instruem os autos, é possível relevar o apontamento não sem recomendar à Origem que observe atentamente nas futuras contratações, o preceituado nos incisos de I a V, do art. 23 da Nova Lei de Licitações 14.133/21, em especial quanto à clara demonstração de que a pesquisa orçamentária teve a amplitude suficiente para aferir se os preços foram vantajosos para a Companhia.

 Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e, não havendo apontamentos de irregularidades que comprometessem o ajuste em análise, nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024. 

 Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.  

 

GCSA-AMFS, 26 de Março de 2025.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

 

PROCESSO: TC-00005013.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADO: CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL
  • PAULO ROBERTO ARGERI BETIN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
    • ADVOGADO: GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB/SP 179.513)
  • PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • CLAUDIA MARIA ANGELOTTI CORREA NEVES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  • VANIA EDUARDA BOCALETE PONTES GESTAL - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • REGIANE CRISTINA CRAVO ROXO OLIVEIRA - GESTORA DO CONTRATO
  • JOAO CUSTODIO DA SILVEIRA NETO - GESTOR DO CONTRATO
  • KARL NAKAMURA RIBEIRO DE SOUZA - GESTOR DO CONTRATO
  • SIMONE DO CARMO SOSSOLOTE ZACARONE - GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADA:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - ME
RESPONSÁVEL: SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024 - Pregão Presencial nº 2/2022.

Finalidade: prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o valor.

EXERCÍCIO: 2024
VALOR INICIAL: R$ 1.132.981,82
INSTRUÇÃO: UR-06

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

GCSA-AMFS, 26 de Março de 2025.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

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