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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00005013.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO |
| EM EXAME: |
3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024 - Pregão Presencial nº 2/2022. Finalidade: prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o valor. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.132.981,82 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
RELATÓRIO
Em exame o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024, cuja finalidade era a prorrogação da vigência contratual de 18/02/2024 a 18/02/2025, além de reajustar os preços contratados pelo IPCA acumulado nos meses de vigência anterior, no percentual de 4,62%, com alteração do valor global para R$ 1.132.981,82 e unitários conforme planilha anexa ao termo de aditamento, para o período prorrogado.
A equipe de auditoria não registrou falhas que pudessem comprometer a regularidade do termo aditivo examinado, com proposta de recomendação à origem no sentido de ampliar as fontes de pesquisa de preço, de forma a contribuir na análise da vantagem econômica para a Administração.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 15).
DECISÃO
Preliminarmente, cumpre informar que o processo licitatório Pregão Presencial nº 2/2022, o Contrato nº 30/2022, o 1º e o 2º termos de aditamento já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sendo julgados regulares pelos motivos expressos nas sentenças colacionadas nos eventos 136 do TC-00017117/989/22, 177 dos TC-00011331.989.23 e 81 do TC-00013939.989.23.
Quanto ao apontamento referente à pesquisa de preços realizada somente com 2 (dois) fornecedores do ramo, o desacerto verificado não seria grave o suficiente para macular a matéria em exame, considerando que os preços inicialmente praticados foram vantajosos para a administração, visto que ficaram abaixo do orçamento estimativo e que não houve majoração dos preços praticados quando da assinatura do aditivo, com exceção ao reajuste dos preços contratados em 4,62%, previsto na cláusula contratual 4.2, correspondente à variação acumulada do índice IPCA na base dezembro/2023.
Sendo assim, diante de todos os elementos que instruem os autos, é possível relevar o apontamento não sem recomendar à Origem que observe atentamente nas futuras contratações, o preceituado nos incisos de I a V, do art. 23 da Nova Lei de Licitações 14.133/21, em especial quanto à clara demonstração de que a pesquisa orçamentária teve a amplitude suficiente para aferir se os preços foram vantajosos para a Companhia.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e, não havendo apontamentos de irregularidades que comprometessem o ajuste em análise, nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/09
| PROCESSO: | TC-00005013.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO |
| EM EXAME: |
3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024 - Pregão Presencial nº 2/2022. Finalidade: prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o valor. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.132.981,82 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, de 16/02/2024. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/09