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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcseb@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00025081.989.24-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO. Verba de Representação. NOVEMBRO/2024. NOTA DE EMPENHO - SIAFEM - 2024NE01340. VALOR UTILIZADO: R$ 0,00. VALOR RECOLHIDO: R$ 8.000,00. #PROT0000028638 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame a prestação de contas de adiantamento do Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade de Alessandra Sgobi Paes Mauro, destinado ao pagamento de despesas com representação, no valor de R$ 8.000,00, referente ao período de novembro de 2024.
1.2. Para a cobertura das despesas, foi emitida a nota de empenho nº 2024NE01340, de 25-10-24, onerando a classificação econômica 33.90.39.93. Não havendo despesas no período o valor total foi devolvido aos cofres públicos, consoante indicam o balancete de prestação de contas e o comprovante de depósito (eventos 1.3 e 1.9).
1.3. Constatada a boa ordem da documentação, a Fiscalização (evento 11) concluiu pela regularidade da prestação de contas, propondo a consequente quitação do ordenador da despesa e a liberação da responsável pelo adiantamento, referente ao período em análise.
1.4. Dispensada a manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado, nos termos da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023, o Ministério Público de Contas (evento 21) se manifestou pela regularidade.
É o relatório.
2. DECISÃO
2.1. A instrução dos autos demonstra a adequação da matéria à legislação de regência e a inexistência de elementos que comprometam sua regularidade.
2.2. Diante do exposto e à vista das manifestações convergentes da Fiscalização e MPC, julgo regular a prestação de contas referente ao adiantamento em análise, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Observo, ainda, que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto à certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.
GCSEB, 27 de março de 2025.