GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00004192.989.25-9
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL
    • ADVOGADO: PAULO ROGERIO GONCALVES DA SILVA (OAB/SP 294.561)
RESPONSÁVEL(IS): EVANDRO FARIAS MURA - Prefeito
CONVENIADO(A):
  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA FE DO SUL
RESPONSÁVEL(IS): JOSÉ BISCASSI - Provedor
EXERCÍCIO: 2025
OBJETO: CONVÊNIO: nº 03 de 13/01/2025 OBJETO: Custeio - Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria de Consolidação GM/MS n°6 de 28 de setembro de 2017.
VALOR INICIAL: R$ 1.436.551,48
INSTRUÇÃO: UR-11

 

 

RELATÓRIO

Tratam os autos de convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, em 2025, no valor total de R$ 1.436.551,48.

A Auditoria indicou a regularidade da matéria, apontando como passíveis de recomendação:

a) Ausência de apresentação de parecer prévio da assessoria/ consultoria jurídica do órgão público acerca do Ajuste a ser celebrado;

b) O termo de ajuste assinado entre as partes não faz referência sobre a forma de monitoramento e avaliação do convênio em análise.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

 

DECISÃO

 

De acordo com a Auditoria, nada há nos autos que impeça a regularidade da matéria. RECOMENDO que a Prefeitura indique de forma expressa nos ajustes futuros a forma de monitoramento e avaliação do convênio em análise e que apresente prévio parecer jurídico sobre a matéria.

Nesse sentido e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o convênio aqui tratado, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório. Publique-se, por extrato.

Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

 

 

 

GCSA-AMFS, 21 de março de 2025.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

AMFS-07

 

 

 

PROCESSO: TC-00004192.989.25-9
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL
    • ADVOGADO: PAULO ROGERIO GONCALVES DA SILVA (OAB/SP 294.561)
RESPONSÁVEL(IS): EVANDRO FARIAS MURA - Prefeito
CONVENIADO(A):
  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA FE DO SUL
RESPONSÁVEL(IS): JOSÉ BISCASSI - Provedor
EXERCÍCIO: 2025
OBJETO: CONVÊNIO: nº 03 de 13/01/2025 OBJETO: Custeio - Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria de Consolidação GM/MS n°6 de 28 de setembro de 2017.
VALOR INICIAL: R$ 1.436.551,48
INSTRUÇÃO: UR-11

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o convênio aqui tratado, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 21 de março de 2025.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

AMFS-07

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-VXG4-5V6Y-625D-474P