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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
RELATÓRIO
Em exame o 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 99/22 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. Visando:
a) reajustar os preços contratuais, por meio do índice INPC-IBGE, referente ao período novembro de 2023 a outubro de 2024, apurado em 4,09%, resultando em acréscimo de R$ 53.962,10;
b) prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses, de 25/10/24 a 24/10/25, pelo valor de R$ 1.372.957,90; e
c) alterar a razão social da empresa contratada, passando de Império Serviços e Construções Ltda. para RESEDA Serviços e Construções Ltda.
Como resultado da instrução preliminar da matéria, a Fiscalização reclamou o não atendimento ao prazo previsto no Art. 100, das Instruções nº 01/2024, para encaminhamento do Termo Aditivo.”
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, pulicado no DOE de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO
Os atos que deram gênese ao contrato, albergados no TC-006772/989/23 foram julgados regulares, por sentença transitada em julgado, inclusive o 1º Termo de Aditamento precedente.
Nestes autos, observo que tanto a prorrogação do prazo como a aplicação do reajuste do valor contratual estão devidamente justificadas, dentro dos parâmetros vinculantes do edital e do termo de contrato.
Assim, a vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º TERMO de ADITAMENTO que prorrogou o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajustou o valor do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. e tomo conhecimento da alteração da razão social da contratada que passou a RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar o decurso do prazo recursal e certificar.
Após, ao arquivo
GabMMC, em 25 de março de 2025.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
EXTRATO: Assim, a vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º TERMO de ADITAMENTO que prorrogou o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajustou o valor do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. e tomo conhecimento da alteração da razão social da contratada que passou a RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabMMC, em 25 de março de 2025.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR