TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

 

PROCESSO:           TC-001890/989/25
CONTRATANTE:     PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
RESPONSÁVEIS:    HENRI HAJIME SATO - PREFEITO
                                 MAURÍCIO CELESTINO – SECRETÁRIO DE OBRAS
CONTRATADA:       IMPÉRIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. alterado para RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO:                 Prestação de serviços de manutenção e conservação do Cemitério Municipal
EM EXAME:            2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 99/2022
EXERCÍCIO:            2024
INSTRUÇÃO:          DF-8
MPC:                       Ato Normativo nº 06/2014

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame o 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 99/22 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. Visando:

a) reajustar os preços contratuais, por meio do índice INPC-IBGE, referente ao período novembro de 2023 a outubro de 2024, apurado em 4,09%, resultando em acréscimo de R$ 53.962,10;

b) prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses, de 25/10/24 a 24/10/25, pelo valor de R$ 1.372.957,90; e

c) alterar a razão social da empresa contratada, passando de Império Serviços e Construções Ltda. para RESEDA Serviços e Construções Ltda.  

Como resultado da instrução preliminar da matéria, a Fiscalização  reclamou o não atendimento ao prazo previsto no Art. 100, das Instruções nº 01/2024, para encaminhamento do Termo Aditivo.”

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, pulicado no DOE de 08.02.2014.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Os atos que deram gênese ao contrato, albergados no TC-006772/989/23 foram julgados regulares, por sentença transitada em julgado, inclusive o 1º Termo de Aditamento precedente.

Nestes autos, observo que tanto a prorrogação do prazo como a aplicação do reajuste do valor contratual estão devidamente justificadas, dentro dos parâmetros vinculantes do edital e do termo de contrato.

Assim, a vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º TERMO de ADITAMENTO que prorrogou o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajustou o valor do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. e tomo conhecimento da alteração da razão social da contratada que passou a RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar o decurso do prazo recursal e certificar.

Após, ao arquivo

GabMMC, em 25 de março de 2025.

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

PROCESSO:           TC-001890/989/25
CONTRATANTE:     PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
RESPONSÁVEIS:    HENRI HAJIME SATO - PREFEITO
                                 MAURÍCIO CELESTINO – SECRETÁRIO DE OBRAS
CONTRATADA:       IMPÉRIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. alterado para RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO:                 Prestação de serviços de manutenção e conservação do Cemitério Municipal
EM EXAME:            2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 99/2022
EXERCÍCIO:            2024
INSTRUÇÃO:          DF-8
MPC:                       Ato Normativo nº 06/2014

 

EXTRATO: Assim, a vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º TERMO de ADITAMENTO que prorrogou o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajustou o valor do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Império Serviços e Construções Ltda. e tomo conhecimento da alteração da razão social da contratada que passou a RESEDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

GabMMC, em 25 de março de 2025.

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-VVGM-47T5-79I9-7312