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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00020450.989.24-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Aquisição de kits de livros didáticos destinados aos alunos da rede municipal de ensino – Educação Infantil. |
| MATÉRIA EM EXAME: | Pregão Presencial nº 84/2023 e Autorização de Fornecimento nº 2.662/2023, de 28/12/2023, no valor de R$ 6.603.641,25, vigência de 30 dias, a partir de 4/1/24. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO DEPENDENTE: | 00020708.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00020708.989.24-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADO(A): |
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| OBJETO: | Acompanhamento de Execução Contratual. |
| MATÉRIA EM EXAME: | Pregão Presencial nº 84/2023 e Autorização de Fornecimento nº 2.662/2023, de 28/12/2023, no valor de R$ 6.603.641,25, vigência de 30 dias, a partir de 4/1/24. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020450.989.24-9 |
RELATÓRIO
Em exame o Pregão Presencial nº 84/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Santo André, tendo como objeto a aquisição de kits de livros da “Coleção Toni Itinerários – FTD Educação” destinados aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
A Secretaria de Educação justificou a escolha, aduzindo tratar-se de material didático utilizado desde 2023, compatível com orientação apresentada no Documento Curricular da Rede Municipal daquela localidade.
O Instrumento Convocatório para o certame foi divulgado pelos meios legais exigidos.
LJS Comércio e Serviços Eireli formulou impugnação prévia em face de seu conteúdo, aduzindo que a indicação do material didático estaria direcionando indevidamente o resultado da disputa para as empresas que o comercializam.
A aventada restrição à competitividade foi afastada pelo eminente Secretário de Assuntos Jurídicos, por entender que todas as fornecedoras desses produtos poderiam manifestar interesse e formular suas propostas para a contratação, lembrando que três delas contribuíram para a elaboração do Orçamento Estimativo.
Na data designada para a Sessão Pública compareceram duas empresas, dentre as quais a empresa Alere Editora, Distribuição de Produtos e Serviços Educacionais Ltda. que propôs a menor oferta, sagrando-se vencedora.
Dessa disputa resultou a emissão da Autorização de Fornecimento nº 2.662/2023, de 28/12/2023, no valor de R$ 6.603.641,25, com prazo de 30 dias para entrega dos produtos, a partir de 4/1/24.
Tais atos foram devidamente publicados na Imprensa Oficial.
A instrução preliminar da matéria foi realizada pela DF-06 que não vislumbrou falhas no procedimento licitatório e na contratação dele decorrente.
O Acompanhamento da Execução do Ajuste foi realizado pela mesma Equipe de Fiscalização que atestou o recebimento, liquidação e pagamento integral dos produtos solicitados, sem vislumbrar quaisquer irregularidades que o comprometessem.
Cientificado do conteúdo dos autos o d. MPC deixou de se manifestar.
Este é o relatório.
DECISÃO
A escolha do mesmo material didático adotado para a Educação Infantil no ano letivo precedente ficou devidamente justificada através do Memorando nº 549.09.2023 elaborado pela Secretaria de Educação (Evento 1.4 do TC-20450.989.24-9).
O Instrumento Convocatório para fornecimento desses produtos atendeu às condições da Lei de Regência, deixando de apresentar cláusulas restritivas ou outras irregularidades.
Não houve prejuízo à competitividade ou à economicidade, visto que o certame contou com o comparecimento de duas fornecedoras dos livros selecionados e resultou na sua aquisição pela menor quantia ofertada, 5% inferior à média calculada a partir de pesquisa prévia mercadológica (R$ 6.922.441,58).
Destaco também que, em face desse resultado, não foi interposto recurso.
A entrega dos kits, a liquidação e o pagamento do valor pactuado foram igualmente realizados a contento, sem a formulação de quaisquer ressalvas no âmbito do Processo de Acompanhamento da Execução Contratual.
Diante do exposto, acolhendo o entendimento favorável da DF-06 e sem oposição do douto MPC, julgo regular o Pregão Presencial nº 84/2023 e a Autorização de Fornecimento nº 2.662/2023 firmada pela Prefeitura Municipal de Santo André em favor da empresa Alere Editora, Distribuição de Produtos e Serviços Educacionais Ltda., ambos examinados no TC-20450.989.24-9.
A execução do ajuste abrigada no TC-20708.989.24-9 foi aferida pela 6ª Diretoria de Fiscalização que nada registrou que a comprometesse, pelo que dela tomo conhecimento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
GCRMC, 21 de março de 2025.