TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-004479.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO (CNPJ 44.882.074/0001-74)
RESPONSÁVEL(IS):
  • EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade que assinou o aditivo)
CONTRATADO(A):
  • ECOBROOKS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA (CNPJ 71.777.700/0001-35)
INTERESSADO(A):
  • EDRIANO FERREIRA DA SILVA
EM EXAME: 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/2024, DE 30/08/2024
FINALIDADE: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses e reajustar o valor pelo índice IPCA/IBGE
VALOR: R$ 1.266.540,00
PROCESSO PRINCIPAL: TC-001256.989.24-5
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-I

 

EMENTA: Termo Aditivo de Contrato. Prorrogação contratual. Reajuste econômico. Ausência de apontamentos. Regular.

 

 

 

RELATÓRIO

 

 

Tratam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Monte Castelo e a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, varrição, poda ou roçagem, coleta do saldo da varrição, capina, poda e roçagem de vias públicas, bem como e coleta de entulho e pintura de meio fio no Município

A licitação e o ajuste inicial (Pregão Presencial n.º 20/2023 e Contrato nº 92/2023, assinado em 31/08/2023) foram julgados regulares, por sentença proferida no TC-001256.989.24-5. (DOE-TCESP de 03/06/2024, com trânsito em julgado em 24/06/2024).

 

Em análise, nesta oportunidade, o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024 (evento 1.2), c/om a finalidade de: i) prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, até 31/082025; e ii) Reajustar o valor do contrato pelo IPCA/IBGE, de 4,50%, relativo ao período de agosto/2023 a julho/2024, totalizando R$ 1.266.540,00.

 

A instrução (evento 21.1), realizada pela Unidade Regional de Andradina (UR-15), não registrou apontamentos de irregularidade.

 

Encaminhados os autos com vistas ao douto Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).

É a síntese necessária.

 

 

DECISÃO

 

 

Em julgamento, o Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 92/2023, assinado em 30/08/2024, para prorrogar o prazo de vigência do ajuste e reajustar seu valor.

A licitação e o contrato inicial foram julgados regulares no TC-001256.989.24-5.

A análise da execução contratual, tratada no TC-001324.989.24-3, está em fase de instrução e, portanto, não é alcançada por esta decisão.

A unidade técnica não registrou máculas em sua análise.

Nesse contexto, acompanho as conclusões da Fiscalização, pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado; e

2. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 21 de Março de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 

 

 

 

 

PROCESSO: TC-004479.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO (CNPJ 44.882.074/0001-74)
RESPONSÁVEL(IS):
  • EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade que assinou o aditivo)
CONTRATADO(A):
  • ECOBROOKS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA (CNPJ 71.777.700/0001-35)
INTERESSADO(A):
  • EDRIANO FERREIRA DA SILVA
EM EXAME: 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/2024, DE 30/08/2024
FINALIDADE: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses e reajustar o valor pelo índice IPCA/IBGE.
VALOR: R$ 1.266.540,00
PROCESSO PRINCIPAL: TC-001256.989.24-5
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >. Publique-se.

 

 

São Paulo, 21 de Março de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
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