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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
| PROCESSO: | TC-004479.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/2024, DE 30/08/2024 FINALIDADE: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses e reajustar o valor pelo índice IPCA/IBGE |
| VALOR: | R$ 1.266.540,00 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-001256.989.24-5 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-I |
EMENTA: Termo Aditivo de Contrato. Prorrogação contratual. Reajuste econômico. Ausência de apontamentos. Regular.
RELATÓRIO
Tratam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Monte Castelo e a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, varrição, poda ou roçagem, coleta do saldo da varrição, capina, poda e roçagem de vias públicas, bem como e coleta de entulho e pintura de meio fio no Município
A licitação e o ajuste inicial (Pregão Presencial n.º 20/2023 e Contrato nº 92/2023, assinado em 31/08/2023) foram julgados regulares, por sentença proferida no TC-001256.989.24-5. (DOE-TCESP de 03/06/2024, com trânsito em julgado em 24/06/2024).
Em análise, nesta oportunidade, o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024 (evento 1.2), c/om a finalidade de: i) prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, até 31/082025; e ii) Reajustar o valor do contrato pelo IPCA/IBGE, de 4,50%, relativo ao período de agosto/2023 a julho/2024, totalizando R$ 1.266.540,00.
A instrução (evento 21.1), realizada pela Unidade Regional de Andradina (UR-15), não registrou apontamentos de irregularidade.
Encaminhados os autos com vistas ao douto Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, o Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 92/2023, assinado em 30/08/2024, para prorrogar o prazo de vigência do ajuste e reajustar seu valor.
A licitação e o contrato inicial foram julgados regulares no TC-001256.989.24-5.
A análise da execução contratual, tratada no TC-001324.989.24-3, está em fase de instrução e, portanto, não é alcançada por esta decisão.
A unidade técnica não registrou máculas em sua análise.
Nesse contexto, acompanho as conclusões da Fiscalização, pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado; e
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 21 de Março de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-004479.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/2024, DE 30/08/2024 FINALIDADE: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses e reajustar o valor pelo índice IPCA/IBGE. |
| VALOR: | R$ 1.266.540,00 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-001256.989.24-5 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo, de 30/08/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: < www.tce.sp.gov.br/etcesp >. Publique-se.
São Paulo, 21 de Março de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR