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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00001164.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. (DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024) |
| OBJETO: | (REAJUSTE CONTRATUAL). VIGÊNCIA: (DE: 10/01/2024 A 10/01/2025) VALOR: R$ 2.092.296,07 (DOIS MILHÕES NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010948.989.23-1 |
| PROCESSO: | 00001166.989.25-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 03º TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. (DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025). |
| OBJETO: | (PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL). VIGÊNCIA: (DE: 10/01/2025 a 10/07/2025) VALOR: R$ 1.046.148,03 (UM MILHÃO, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010948.989.23-1 |
RELATÓRIO
Em exame, o 2º e 3º Termos Aditivos, de 19/02/2024 e 09/01/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2023, no valor inicial de R$ 1.999.879,44, visando a prestação de serviços médicos plantonistas para atuar na unidade de urgência e emergência do departamento de saúde.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 149/2022 e o consequente Contrato nº 001/2023) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 10948.989.23-1), com decisão transitada em julgado em 02/09/2024.
Igualmente, o 1º Termo de Aditamento, tratado no TC 6822.989.24, foi julgado regular.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 11207.989.23-7, instruído pela UR-8, e não é objeto deste julgamento.
Sobre o 2º Termo de Aditamento, com finalidade de reajustar o valor contratual conforme índice do IPCA, a equipe técnica não apontou irregularidades.
No que toca ao 3º Termo, com finalidade de aditar o prazo contratual por 06 (seis meses), de 10/01/2025 a 10/07/2025, foram apontadas as seguintes falhas, passíveis de recomendação:
a) ausência de cadastramento no CadTcesp, em desatendimento ao art. 2º, inc. I, alínea “a” das Instruções 01/2024;
b) ausência do seguro-garantia, previsto no art. 96, §1º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
O d. Ministério Público de Contas opinou pela regularidade da matéria, propondo recomendação no sentido de que as falhas anunciadas nos autos não mais ocorram em ajustes futuros.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 2º e 3º Termos Aditivos, de 19/02/2024 e 09/01/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 149/2022, o consequente Contrato nº 001/2023, bem como o 1º Termo de Aditamento já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, julgados regulares (TCs 10948.989.23 e TC 6822.989.24).
Quanto aos termos em exame (2º e 3º), que reajustaram o valor e prorrogaram a vigência contratual por seis meses, entendo que estão em condições de receber aprovação.
As alterações efetuadas foram devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente.
A equipe técnica também constatou a adequada publicação dos aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, com divulgação complementar no sítio eletrônico oficial.
No que toca ao 3º aditamento, a questão envolvendo o cadastramento no CadTcesp pode ser relevada, tendo em vista declaração enviada contendo os dados pessoais do Diretor do Departamento de Saúde.
Por fim, com base no que foi identificado pela equipe técnica desta Corte de Contas, recomendo que a Origem, em ajustes futuros, aprimore os mecanismos afetos a garantia contratual, respeitando os termos do art. 96, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, JULGO REGULARES o 2º e 3º Termos Aditivos, assinados em 19/02/2024 e 09/01/2025, respectivamente, ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli., sem embargo das recomendações efetivadas, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11207.989.23-7), em fase de instrução a cargo da UR-8.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
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GabSCMM, 19 de março de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00001164.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. (DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024) |
| OBJETO: | (REAJUSTE CONTRATUAL). VIGÊNCIA: (DE: 10/01/2024 A 10/01/2025) VALOR: R$ 2.092.296,07 (DOIS MILHÕES NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010948.989.23-1 |
| PROCESSO: | 00001166.989.25-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 03º TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. (DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025). |
| OBJETO: | (PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL). VIGÊNCIA: (DE: 10/01/2025 a 10/07/2025) VALOR: R$ 1.046.148,03 (UM MILHÃO, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010948.989.23-1 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES o 2º e 3º Termos Aditivos, assinados em 19/02/2024 e 09/01/2025, respectivamente, ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli., sem embargo das recomendações efetivadas, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11207.989.23-7), em fase de instrução a cargo da UR-8.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 19 de março de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora