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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00000313.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | TAV: 1.16.00.00/2.00.00.00/0567/2024 - Processo SEI nº 387.00004075/2024-21 - Contratada: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. I - DA ADEQUAÇÃO - II - SUPRESSÃO DE VALOR: o contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/2020, a partir de 1º de novembro de 2024, sofrerá uma redução mensal de R$ 5.112,43, passando de R$ 51.170,78 para R$ 46.058,35, perfazendo a supressão em 9,99 % valor do contrato atualizado (base: Janeiro/24). Assinatura: 17/12/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023939.989.20-8 |
RELATÓRIO
Em exame, o 6º Termo de Aditamento, de 17/12/2024, referente ao Contrato 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20 firmado em 22/07/2020 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência atualizado de 22/07/2020 a 22/07/2025, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos prédios administrativos descentralizados da CDHU, na Capital, RMSP, Litoral e Interior do Estado de São Paulo.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 06/2020 e o consequente Contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 23939.989.20-8, principal). A r. Decisão transitou em julgado em 24/02/2025.
Do mesmo modo, os termos aditivos instruídos nos TCs 5101.989.22-6 (Termo de Aditamento de Prazo); 17204.989.22-2 (Termo de Aditamento de Valor); 208.989.23-6 (Termo de Aditamento de Prazo); 9265.989.24-4 (Termo de Aditamento de Valor); e 13408.989.24-2 (Termo de Aditamento de Prazo) foram julgados regulares.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 24235.989.20-9, instruído pela DF-5.2 (antes da mudança de área de fiscalização) (atual DF-3), e não é objeto deste julgamento.
Sobre o 6º Termo Aditivo, de 17/12/2024, que teve por finalidade adequar ao Contrato os locais de execução de serviços e o quantitativo de metros quadrados onde os serviços serão prestados e respectivos valores, a auditoria não registrou apontamentos de irregularidades.
A d. PFE restituiu os autos sem manifestação considerando a ausência de interesse jurídico imediato da Administração direta do Estado e de suas Autarquias neste momento processual, nos termos do artigo 1º da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 6º Termo de Aditamento, de 17/12/2024, referente ao Contrato 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20 firmado em 22/07/2020 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 06/2020, o consequente Contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20 e os cinco primeiros aditivos já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares (TC 23939.989.20-8, principal).
Quanto ao termo em exame, que adequou ao Contrato os locais de execução de serviços e o quantitativo de metros quadrados nos locais de prestação dos serviços e respectivos valores, a auditoria não registrou irregularidades.
Verifico que o procedimento se amolda aos termos do art. 65, inciso I, c/c §1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, conforme justificativas anexadas aos autos, houve anuência expressa da Contratada quanto a supressão de R$ 5.112,43 do valor mensal atualizado do Contrato, correspondendo a 9,99% (do valor contratual atualizado com base em Janeiro/2024), passando de R$ 51.170,78 para R$ 46.058,35, a partir de 01/11/2024 (Evento 1.3).
Nesse horizonte, e não havendo apontamentos/falhas sobre as justificativas, autorização, publicação e garantia referente ao termo em exame, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, JULGO REGULAR o 6º Termo de Aditamento, de 17/12/2024, referente ao Contrato 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20 firmado em 22/07/2020 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GabSCMM, 19 de março de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00000313.989.25-3 |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | TAV: 1.16.00.00/2.00.00.00/0567/2024 - Processo SEI nº 387.00004075/2024-21 - Contratada: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. I - DA ADEQUAÇÃO - II - SUPRESSÃO DE VALOR: o contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/2020, a partir de 1º de novembro de 2024, sofrerá uma redução mensal de R$ 5.112,43, passando de R$ 51.170,78 para R$ 46.058,35, perfazendo a supressão em 9,99 % valor do contrato atualizado (base: Janeiro/24). Assinatura: 17/12/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023939.989.20-8 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 6º Termo de Aditamento, de 17/12/2024, referente ao Contrato 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/20 firmado em 22/07/2020 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 19 de março de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora